Portaria EMFA nº 4.314 de 30/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1997
Remuneração a ser paga a Militar da ativa preso à disposição da Justiça ou por decisão judicial transitada em julgado, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 1º. O militar da ativa preso à disposição da Justiça ou por decisão judicial transitada em julgado, enquanto permanecer nessa situação, continuará a perceber:
I - Soldo;
II - Gratificação de Tempo de Serviço;
III - Gratificação de Atividade Militar;
IV - Gratificação de Habilitação Militar;
V - Gratificação de Compensação Orgânica;
VI - Gratificação de Condição Especial de Trabalho;
VII - Indenização de Moradia;
VIII - Indenização de Localidade Especial enquanto permanecer na região assim considerada;
IX - Indenização de Representação;
X - Salário-Família, em razão do dependente que tiver.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 1.906/SC-5, de 23 de março de 1995, publicada no DOU de 27 de março de 1995, Seção I.
BENEDITO ONOFRE BEZERRA LEONEL