Portaria EMFA nº 4.314 de 30/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1997

Remuneração a ser paga a Militar da ativa preso à disposição da Justiça ou por decisão judicial transitada em julgado, enquanto permanecer nessa situação.

Art. 1º. O militar da ativa preso à disposição da Justiça ou por decisão judicial transitada em julgado, enquanto permanecer nessa situação, continuará a perceber:

I - Soldo;

II - Gratificação de Tempo de Serviço;

III - Gratificação de Atividade Militar;

IV - Gratificação de Habilitação Militar;

V - Gratificação de Compensação Orgânica;

VI - Gratificação de Condição Especial de Trabalho;

VII - Indenização de Moradia;

VIII - Indenização de Localidade Especial enquanto permanecer na região assim considerada;

IX - Indenização de Representação;

X - Salário-Família, em razão do dependente que tiver.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 1.906/SC-5, de 23 de março de 1995, publicada no DOU de 27 de março de 1995, Seção I.

BENEDITO ONOFRE BEZERRA LEONEL