Portaria MS nº 4.310 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Habilita Municípios e Estados a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo desta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA 
CE GUAIUBA PREF MUN GUAIUBA 12359535000110017 149.785,50 34330008 10301121485810023 
MG ENTRE RIOS DE MINAS PREF MUN ENTRE RIOS DE MINAS 20356747000110001 94.030,02 14110001 10301121485810031 
PB GURJAO PREF MUN GURJAO 09073685000110002 90.000,00 12710014 10301121485810025 
PB SAO MIGUEL DE TAIPU PREF MUN SAO MIGUEL DE TAIPU 08868515000110001 90.000,00 12710014 10301121485810025 
RN DOUTOR SEVERIANO PREF MUN DOUTOR SEVERIANO 08355489000110004 129.700,00 21230005 10301121485810024 
RS CAICARA PREF MUN CAICARA 87612925000110002 144.470,00 36660017 10301121485811816 
RS CAMPO BOM PREF MUN CAMPO BOM 90832619000110004 95.151,90 19010002 10301121485810043 
RS FREDERICO WESTPHALEN PREF MUN FREDERICO WESTPHALEN 87612917000110005 196.755,00 90480005 10301121485810043 
RS INDEPENDENCIA PREF MUN INDEPENDENCIA 87612826000110001 60.000,00 26190007 10301121485810043 
RS MULITERNO PREF MUN MULITERNO 92450998000110001 84.217,00 90140009 10301121485810043 
SP AMERICANA PREF MUN AMERICANA 45781176000110001 100.000,00 23660015 10301121485810035 
SP ITAPORANGA PREF MUN ITAPORANGA 46634408000110006 91.684,00 10480011 10301121485810035 
SP OSVALDO CRUZ PREF MUN OSVALDO CRUZ 53300356000110002 100.000,00 22320003 10301121485810035 
SP PIRASSUNUNGA PREF MUN PIRASSUNUNGA 45731650000110011 84.645,52 23660015 10301121485810035 
SP PORANGABA PREF MUN PORANGABA 46634580000110001 100.000,00 36140015 10301121485810035