Portaria MF nº 431 de 27/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Divulga as metodologias para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações de que tratam as Portarias nºs 193 e 198, ambas de 19 de julho de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 03 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar as metodologias anexas para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações de que tratam as Portarias nºs 193 e 198, ambas de 19 de julho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
ANEXOMETODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:
a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PROGER Rural, com base na Portaria/MF nº 198, de 19 de julho de 2004:
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,07502 n/DAC - 1,08 n/DAC} + (5,13 x NC)
b) Cálculo da equalização atualizada para o PROGER Rural:
n*
EQA = EQL x { ? [1+ (TJLPa/100)]xa/DAC}
a=1
c) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PRONAF no Grupo "C", com base na Portaria/MF nº 193, de julho de 2004:
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,07502 n/DAC - 1,04 n/DAC} + (5,13 x NC)
d) Cálculo da equalização atualizada para o PRONAF/Custeio:
EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/DAC}
EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13 x NC)
EQL2 = EQL - EQL1
e) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito dos Grupos "C" e "D", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente, contratadas com base na Portaria/MF nº 193, de julho de 2004:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,04 n/DAC}
f) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito do Grupo "E", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente, contratadas com base na Portaria/MF nº 193, de julho de 2004:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,0725n/DAC}
Onde (válido para as alíneas e e f):
TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC) ]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100
n = (na+nb + ... + ny+nz)
g) Cálculo da equalização atualizada para as operações do PRONAF/Investimento:
n*
EQA = EQL x { ? [1+ (TJLPa/100)]xa/DAC}
a=1
Legenda:
DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);
EQL = equalização devida referente ao período de equalização;
EQL1 = parcela do EQL relativa à remuneração/"spread" do Banco da Amazônia;
EQL2 = parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;
EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização;
TJLPmg = média geométrica das TJLPs do período de equalização;
n = número de dias corridos do período de cálculo;
TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLPs vigentes no período de equalização;
na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLPs do período de equalização;
TJLPa (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLPs vigentes no período de atualização;
xa (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLPs a;
TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, referente ao período de cálculo, na forma percentual;
TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma unitária.