Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4303 DE 01/10/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2012

Fixa novo prazo para adequação dos centros de formação de condutores já credenciados à regulamentação prevista na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4275 de 16 de maio de 2012.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-12/418474/2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Até o dia 05 de novembro de 2012, os Centros de Formação de Condutores já credenciados deverão se adequar ao disposto na Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 4275 de 16 de maio de 2012, sob a pena de ficarem impedidos de efetuar novas matrículas no Sistema CFC Digital, sem prejuízo dos processos já iniciados e em andamento, sujeitando-se, ainda, às medidas e penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 358/2010.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2012

 

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

 

Presidente