Portaria GABSEC nº 430 DE 07/06/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jun 2022
Dispõe sobre o procedimento relativo à restituição da fiança e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e art. 82 , do Decreto nº 3.088 , de 17 de julho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Os documentos que fundamentam o pedido de restituição da fiança de que trata o art. 16-C da Seção XI do Anexo Único do Decreto 3.088 , de 17 de julho de 2007, deve ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda através do Sistema de Gestão de Documentos - SGD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda