Portaria SEDEC nº 430 de 25/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Antônio Carlos, nº 029/2010, de 26 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Araranguá, nº 4.610, de 30 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Ascurra, nº 2151, de 26 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; Balneário Barra do Sul, nº 914/2010, de 26 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; Biguaçu, nº 042, de 26 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Dona Emma, nº 023/2010, de 25 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Forquilhinha, nº 027, de 29 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Gaspar, nº 3.855, de 25 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Ilhota, nº 012/2010, de 25 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Indaial, nº 980/2010, de 14 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.952, de 20 de janeiro de 2010; Itaiópolis, nº 722/2010, de 26 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; Jacinto Machado, nº 021, de 29 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; José Boiteux, nº 034/2010, de 23 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; Mafra, nº 3255, de 08 de abril de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Morro Grande, nº 16/2010, de 26 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Palhoça, nº 1.092, de 26 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Praia Grande, nº 049, de 30 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Rio do Campo, nº 2.478, de 29 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Rio dos Cedros, nº 2.467, de 26 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; Romelândia, nº 3.017/2010, de 26 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; Salete, nº 026, de 29 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; São Bento do Sul, nº 0349, de 26 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; São João do Sul, nº 029, de 29 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; São José, nº 31.325, de 25 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; São Pedro de Alcântara, nº 137/2010, de 31 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Siderópolis, nº 41, de 01 de abril de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Taió, nº 4.375, de 29 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Taió, nº 4.394, de 27 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; Tijucas, nº 506/2010, de 26 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Timbé do Sul, nº 57, de 29 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010; Timbó Grande, nº 26/2010, de 23 de abril de 2010, Homologação nº 3.232, de 12 de maio de 2010; Tubarão, nº 2.685, de 05 de abril de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010 e Vitor Meireles, nº 050/2010, de 29 de março de 2010, Homologação nº 3.208, de 22 de abril de 2010, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Antônio Carlos, nº 59050.002024/2010-31; Araranguá, nº 59050.001812/2010-18; Ascurra, nº 59050.002029/2010-63; Balneário Barra do Sul, nº 59050.002033/2010-21; Biguaçu, nº 59050.002025/2010-85; Dona Emma, nº 59050.001906/2010-89; Forquilhinha, nº 59050.001925/2010-13; Gaspar, nº 59050.001808/2010-41; Ilhota, nº 59050.001907/2010-23; Indaial, nº 59050.001249/2010-70; Itaiópolis, nº 59050.002026/2010-20; Jacinto Machado, nº 59050.001908/2010-78; José Boiteux, nº 59050.002031/2010-32; Mafra, nº 59050.002028/2010-19; Morro Grande, nº 59050.002032/2010-87; Palhoça, nº 59050.002021/2010-05; Praia Grande, nº 59050.001815/2010-43; Rio do Campo, nº 59050.001791/2010-22; Rio dos Cedros, nº 59050.002020/2010-52; Romelândia, nº 59050.002017/2010-39; Salete, nº 59050.001909/2010-12; São Bento do Sul, nº 59050.002018/2010-83; São João do Sul, nº 59050.001910/2010-47; São José, nº 59050.001814/2010-07; São Pedro de Alcântara, nº 59050.002022/2010-41; Siderópolis, nº 59050.001912/2010-36; Taió, nº 59050.001913/2010-81; Taió, nº 59050.002023/2010-96; Tijucas, nº 59050.002030/2010-98; Timbé do Sul, nº 59050.001915/2010-70; Timbó Grande, nº 59050.002027/2010-74; Tubarão, nº 59050.001905/2010-34 e Vitor Meireles, nº 59050.001914/2010-25, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE