Portaria MS nº 430 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Aprova adesão dos Municípios de Recife e de Olinda (PE) ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e
Considerando o Processo nº 25000.229060/2007-18 e nº 25000.005096/2008-99, resolve:
Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de manutenção e funcionamento da Farmácia Popular, sejam em parcelas mensais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXONº | Cód IBGE | Município | UF |
01 | 260960 | OLINDA | PE |
MANUTENÇÃO | |||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V.duodécimo |
01 | 10.000,00 | 120.000,00 | 10.000,00 |
Nº | Cód IBGE | Município | UF |
02 | 261160 | RECIFE | PE |
MANUTENÇÃO | |||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V.duodécimo |
01 | 10.000,00 | 120.000,00 | 10.000,00 |