Portaria DPU nº 430 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Dispõe sobre a recusa da redução a termo de pretensão veiculada por pessoa que afirma representar o assistido.
(Revogado a partir de 13/05/2014 pela Resolução CSDPU Nº 85 DE 11/02/2014):
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro, de 1994,
Resolve:
Art. 1º Não se poderá recusar a redução a termo de pretensão veiculada por pessoa que afirma representar o assistido.
Art. 2º Reduzida a termo a pretensão, terá o assistido quinze dias para regularizar a assistência, fazendo juntar ao processo de assistência, por quaisquer meios, a declaração de necessidade e outorga de poderes especiais assinada de próprio punho.
Parágrafo único. O representante do assistido não poderá assinar a declaração de necessidade e outorga de poderes especiais, salvo se, por lei ou procuração, tiver poderes bastantes para tanto.
Art. 3º Durante o prazo para a regularização da assistência previsto no artigo anterior, serão tomadas todas as providências urgentes necessárias a garantia do direito do assistido.
Parágrafo único. Expirado o prazo sem a regularização da assistência, o processo será arquivado, devendo ser reaberto tão-logo o assistido faça juntar a declaração de necessidade e outorga de poderes especiais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FLORES VIEIRA