Portaria MMA nº 430 de 31/07/2007

Norma Federal

Torna público o Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF, 2007/2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , e o que consta do Processo nº 02000.001589/2007-73, resolve:

Art. 1º Tornar público o Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF, 2007/2008, instituído dos termos dos arts. 49, incisos I e II e 51, inciso I da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 e disponível no endereço eletrônico do Serviço Florestal Brasileiro na Rede Mundial de Computadores .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

ANEXO
PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL 2007-2031 DE JULHO, 2007

Este plano atende ao disposto nos art. 10 e 11, da Lei nº 11.284 de 02.03.2006 e ao art. 20 do Decreto nº 6.063 de 20.03.2007

Apresentação

A gestão das Florestas Públicas brasileiras encontra-se num momento de estruturação a partir das diretrizes emanadas da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , com profundas implicações sobre as três destinações possíveis para as Florestas Públicas, a saber, a criação de unidades de conservação, a destinação não-onerosa para uso comunitário e o estabelecimento de contratos de concessão florestal.

O Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF - é um dos instrumentos criados pela Lei nº 11.284 . Nele são identificadas as Florestas Públicas que podem ser submetidas a processos de concessão para exploração de produtos florestais e serviços, bem como identifica as ações e recursos necessários para a proteção e o monitoramento das Florestas Públicas brasileiras.

Este plano descreve também o processo de outorga do direito de praticar manejo florestal sustentável e exploração de produtos e serviços nas Florestas Públicas e respectivas unidades de manejo. A prioridade é a manutenção e a melhoria da qualidade, da diversidade e da produtividade dos ecossistemas florestais brasileiros, necessários para o atendimento das necessidades atuais e futuras da nossa sociedade.

O Plano Anual de Outorga Florestal é elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro em consulta com a sociedade e a Comissão de Gestão de Florestas Públicas e é aprovado pelo Ministro de Estado de Meio Ambiente.

Este PAOF teve sua primeira versão finalizada em 9 de julho. Atendendo as determinações da lei, o PAOF foi submetido à apreciação do Instituto Chico Mendes (devido à inclusão de Florestas Nacionais), pelo Conselho de Defesa Nacional (devido à inclusão de uma Floresta Pública em áreas de fronteira), pela Secretaria do Patrimônio da União (devido à inclusão de Florestas Públicas Federais) e pela Comissão de Gestão de Florestas Públicas. Adicionalmente, o PAOF foi submetido à consulta pública via Internet e foram realizadas apresentações públicas e reuniões de discussão no Distrito Florestal Sustentável da BR-163 e em Brasília.

Este primeiro Plano Anual de Outorga Florestal refere-se, excepcionalmente, a um período superior a um ano, de agosto de 2007 a dezembro de 2008. Os Planos de Outorga posteriores referir-se-ão, sempre, apenas ao período de um ano.

Brasília, Julho de 2007.

Acrônimos e Abreviações

ALAP - Área com Limitação Administrativa Provisória

APA - Área de Proteção Ambiental

APL - Arranjo Produtivo Local

ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico

BR-163 - Rodovia Br-163 de ligação entre Cuiabá/MT e Santarém/PA

CENSIPAN - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia

CF - Concessão Florestal

CGFLOP - Comissão de Gestão de Florestas Públicas

CGFPU - Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União

CNFP - Cadastro Nacional de Florestas Públicas

CNIR - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais

CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente

DFS - Distrito Florestal Sustentável

DFS BR-163 - Distrito Florestal Sustentável da Br-163

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

FLONA - Floresta Nacional

FNDF - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal

FPF - Floresta Pública Federal

FUNAI - Fundação Nacional do Índio

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICM - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

IMAZON - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia IN-Instrução Normativa

INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

MDA - Ministério de Desenvolvimento Agrário

MMA - Ministério do Meio Ambiente MPEG - Museu Paraense Emílio Goeldi

MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

PAF - Projeto de Assentamento Florestal

PAE - Projeto de Assentamento Agroextrativista

PAOF - Plano Anual de Outorga Florestal

PDS - Projeto de Desenvolvimento Sustentável

PMFS - Plano de Manejo Florestal Sustentável

RDS - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

RESEX - Reserva Extrativista

REBIO - Reserva Biológica

RPPN - Reserva do Particular Patrimônio Natural

RVS - Refúgio de Vida Silvestre

SBF - Secretaria de Biodiversidade e Floresta

SEDR - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural

SEPPIR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

SFB - Serviço Florestal Brasileiro

SIPRA - Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária

SPU - Secretaria do Patrimônio da União

TI - Terra Indígena

UC - Unidade de Conservação

UMF - Unidade de Manejo Florestal

UPA - Unidade de Produção Anual

VAF - Valor Adicionado Fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná

ZEE - Zoneamento Ecológico - Econômico Índice analítico

RESUMO EXECUTIVO ..... 1

INTRODUÇÃO ..... 4

1.1. O PAOF NO CONTEXTO DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLIC ..... 5

1.2. ESCOPO E OBJETIVOS DESTE PAOF ..... 5

1.3. BASE LEGAL ..... 6

1.3.1. Lei nº 11.284/2006 ..... 6

1.3.2. Decreto nº 6.063/2007 ..... 7

1.3.3. Resoluções do CONAMA ..... 9

1.3.4. Instruções Normativas do MMA ..... 9

1.4. LIMITAÇÕES DO PAOF 2007-2008 ..... 9

AS FLORESTAS PÚBLICAS BRASILEIRAS ..... 10

2.1. INTRODUÇÃO..... 10

2.2. DISTRIBUIÇÃO DAS FLORESTAS PÚBLICAS NO BRASIL ..... 11

2.3. AS FLORESTAS PÚBLICAS E SUADESTINAÇÃO ..... 13

2.4. FLORESTAS PÚBLICAS DESTINADAS A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ..... 15

2.5. FLORESTAS PÚBLICAS DESTINADAS PARA USO COMUNITÁRIO ..... 17

2.6. FLORESTAS PÚBLICAS ARRECADADAS E NÃO DESTINADAS ..... 19

2.7. FLORESTAS PÚBLICAS COM CONTRATO DE TRANSIÇÃO ..... 21

FLORESTAS PÚBLICAS PARA CONCESSÃO ..... 24

3.1. METODOLOGIA UTILIZADA PARA SELEÇÃO DAS ÁREAS ..... 24

3.2. FLORESTAS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO ..... 28

3.2.1. Caracterização geral das áreas ..... 32

3.2.2. Descrição das Florestas Públicas selecionadas ..... 34

3.2.2.1. Macro-região da BR 163 ..... 34

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas ..... 34

B. Características geográficas ..... 34

C. Florestas Públicas incluídas ..... 35

D. Pólos de Produção Florestal ..... 35

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno ..... 37

3.2.2.2. Macro-Região do Purus Madeira ..... 38

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas ..... 38

B. Características geográficas ..... 38

C. Pólos de Produção Florestal ..... 39

D. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno ....40

3.2.2.3. Macro-região da Calha Norte ..... 42

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas ..... 42

B. Características geográficas ..... 42

C. Florestas Públicas incluídas ..... 43

D. Pólos de Produção Florestal ..... 43

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno ..... 44

3.2.2.4. Macro-região da Amazônia Leste ..... 46

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas ..... 46

B. Características geográficas ..... 46

C. Florestas Públicas incluídas ..... 47

D. Pólos de Produção Florestal ..... 47

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno .....49

3.2.2.5. Macro-região Nordeste ..... 51

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas ..... 51

B. Características geográficas ..... 51

C. Florestas Públicas incluídas ..... 52

D. Pólos de Produção Florestal ..... 52

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno ..... 53

3.2.2.6. Macro-região Sul e Sudeste ..... 55

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas ..... 55

B. Características geográficas ..... 55

C. Florestas Públicas incluídas ..... 56

D. Pólos de Produção Florestal ..... 57

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno ..... 58

3.2.3. Convergência com Área de Fronteira ..... 64

3.3. FLORESTAS PRIORITÁRIAS PARA CONCESSÃO ..... 65

3.3.1. Caracterização geral das FPF prioritárias para aplicação de concessão florestal ..... 66

3.3.2. Descrição das Florestas Públicas com concessão prioritária ..... 66

3.2.1. Floresta Nacional de Jamari ..... 66

3.2.2. Floresta Nacional Saracá-Taquera. ..... 67

3.2.3. Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, Altamira e Trairão. ..... 67

3.2.4. Área de Proteção Ambiental do Tapajós ..... 68

3.3.3. Potencial de Produção Esperado nas Concessões Florestais 2007/2008 ..... 68

3.4. MECANISMOS DE ACESSIBILIDADE ..... 69

ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2007-2008 ..... 71

4.1. CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS ..... 71

4.2. APOIO AO MANEJO FLORESTAL ..... 71

4.3. CONCESSÕES FLORESTAIS ..... 72

4.4. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES FLORESTAIS ..... 72

4.5. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL ..... 72

4.6. ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO ..... 73

4.7. MONITORAMENTO DE FLORESTAS PÚBLICAS ..... 73

RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES 2007-2008 ..... 75

REFERÊNCIAS ..... 78

ANEXOS..... 80

1. LEI Nº 11.284/2004 COM REFERÊNCIAS AO PAOF ..... 81

2. DECRETO 6.063/2007 COM REFERÊNCIAS AO PAOF ..... 82

3. INTRODUÇÃO AO CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS ..... 83

4. LISTA DOS PROCESSOS DE CONTRATOS DE TRANSIÇÃO ..... 87

5. LISTA DE FLORESTAS PÚBLICAS INSERIDAS NO PAOF ..... 89

6. ÁREA DE FLORESTAS PÚBLICAS INSERIDAS NO PAOF POR MUNICÍPIO ..... 93

RESUMO EXECUTIVO

Este é o primeiro Plano Anual de Outorga Florestal, documento instituído pela Lei de Gestão de Florestas Públicas para dar conhecimento ao público da descrição de todas as Florestas Públicas que podem ser submetidas a processo de concessão para exploração de recursos madeireiros, não-madeireiros e serviços. Nele são apresentados o contexto de sua preparação, as Florestas Públicas federais cadastradas até o presente e as que foram destinadas à conservação e ao uso comunitário. Em seguida, são explicados os métodos que levaram à seleção das áreas passíveis de concessão e os critérios para a definição das áreas prioritárias para concessão e dos mecanismos de acesso.

Neste plano é apresentado o contexto legal que determina a sua apresentação e o seu conteúdo, ressaltando que este primeiro PAOF tem características excepcionais, por não incluir outras Florestas Públicas que não as federais e por abranger um período superior a um ano, de agosto de 2007 a dezembro de 2008.

Aqui também são apresentadas as Florestas Públicas federais já incluídas no Cadastro Geral de Florestas Públicas da União. Até o momento, foram cadastrados 193,8 milhões de hectares, ou seja, 22% do território brasileiro. A Amazônia Legal concentra 92% dessas florestas.

As áreas já destinadas como unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos e outros compreendem 85% do total. Cabe ressaltar que o manejo florestal é possível em algumas dessas destinações, como as Florestas Nacionais, as Áreas de Proteção Ambiental e os Projetos de Assentamento Florestal. As áreas para uso comunitário somam mais de 120 milhões de hectares, ou seja, 62% do total de Florestas Públicas federais, sendo que a maior parte corresponde a Terras Indígenas. Existem também 8.923 ha de florestas sendo manejadas com base em contratos de transição.

A metodologia para seleção das áreas foi desenvolvida em três etapas. Na primeira, foram excluídas as áreas onde não se pode fazer concessão, como as unidades de proteção integral e as terras indígenas. Obteve-se então as florestas legalmente aptas para concessão. Na segunda etapa, selecionou-se as florestas passíveis de concessão, como as Florestas Nacionais com Plano de Manejo e demais florestas com potencial para produção de bens e serviços e sem potencial para uso especial ou comunitário.

As florestas encontradas foram agrupadas em seis macroregiões, a saber: Purus-Madeira, DFS BR-163, Calha Norte, Leste da Amazônia, Nordeste-Centro-Oeste e Sul-Sudeste. As florestas aptas para concessão, identificadas nessa etapa, somam uma área de 11,6 milhões de hectares. Cabe ressaltar que na macro-região Sul-Sudeste, as concessões não envolvem manejo de florestas nativas, restringindo-se a atividades de reflorestamento e manejo de florestas plantadas em Florestas Nacionais.

A partir das florestas acima mencionadas, identificou-se, numa terceira etapa, as Florestas Públicas prioritárias para concessão. Foram incluídas nessa etapa as florestas que integram os Distritos Florestais Sustentáveis, aquelas estratégicas para o desenvolvimento local e aquelas florestas para cuja inclusão há alguma justificativa tática.

Nesse grupo encontram-se a Floresta Nacional de Jamari/RO e um conjunto de Unidades de Conservação localizadas no Distrito Florestal Sustentável da BR-163: as Flonas Itaituba I e II, Trairão e Altamira, assim como a Área de Proteção Ambiental do Tapajós, perfazendo 3,96 milhões de hectares. Desse total, estima-se que um milhão de hectares, ou aproximadamente ¼ das áreas prioritárias, tornem-se unidades de manejo efetivas, destinadas à concessão.

Florestas Públicas Federais (FPF) e possibilidade de concessão florestal (CF) no PAOF 2007-2008 (em hectares)

Tipo de Floresta Pública Federal  Total de Florestas Públicas  Legalmente passíveis de CF  Incluídas no PAOF 2007/8 (CF permitida)  Prioritárias para CF  Área Projetada de Unidades de Manejo para CF 
Flonas    12.807.728  7.137.192  2.315.730  460.000 
FPF em APA    1.641.314  1.641.314  1.641.314  540.000 
FPF em Áreas destinadas  164.539.061  14.449.042  8.778.506  3.957.044  1.000.000 
FPF em Áreas não destinadas  29.296.649  29.296.649  2.890.514 
Total de Florestas Públicas Federais  193.835.710  43.745.691  11.669.020  3.957.044  1.000.000 
% das Florestas Pub. Federais  100%  22,6%  6,0%  2,0%  0,5% 
% das áreas Legalmente Passíveis de CF      26,7%  9,0%  2% 
Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro  

Levando em conta a perspectiva das primeiras concessões focarem em exploração madeireira, as características das florestas, a logística e o foco preliminar no aproveitamento energético de resíduos, estima-se uma produção anual de aproximadamente 610.000 m3 de madeira em tora e outros 670.000 m3 de resíduos, incluídas as sobras do manejo florestal. Essa produção permite estimar uma renda bruta de R$ 120 milhões/ano e a geração de 8.600 postos de trabalho.

Este PAOF apresenta ainda as atividades previstas para o período de sua vigência e os recursos necessários para sua implantação. Grande parte dessas atividades deverá se tornar rotina do Serviço Florestal Brasileiro, de seus principais parceiros e dos órgãos de gestão florestal dos estados. Destacamos entre essas atividades a delimitação e a demarcação das Florestas Públicas, a elaboração dos Relatórios Ambientais Preliminares, o lançamento do primeiro edital de concessão e a implantação do sistema de monitoramento das Florestas Públicas, incluindo as auditorias independentes.

CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO

O Plano Anual de Outorga Florestal é o documento de planejamento estratégico do Serviço Florestal Brasileiro no que se refere à destinação das florestas de domínio público federal. Para o período de vigência de um ano, este plano descreve todas as Florestas Públicas que poderão ter unidades de manejo destinadas para concessão florestal.

Essas áreas compreendem as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das entidades da administração indireta. No entanto, nesse primeiro Plano Anual de Outorga Florestal, estão consideradas apenas as florestas de domínio público federal, uma vez que os demais níveis de Governo ainda não prepararam seu primeiro PAOF.

A exploração de produtos madeireiros e não-madeireiros em Florestas Públicas segue basicamente três modelos de gestão. O primeiro é fruto do manejo por populações tradicionais e outros grupos humanos que, por gerações sucessivas, caracterizam um estilo de vida relevante para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica local. O segundo, aplicável às Florestas Nacionais, o gestor público pode realizar a gestão direta contratando ou não serviços de terceiros. O terceiro modelo ocorre quando o órgão gestor público disciplina e conduz processos de concessão do direito a uma pessoa jurídica ou a um consórcio que, mediante licitação, demonstra capacidade de praticar manejo florestal sustentável por sua conta e risco, dentro de um prazo determinado numa unidade de manejo.

Pela relevância e importância estratégica para a gestão integrada das Florestas Públicas, no PAOF são identificadas, primeiramente, as Florestas Públicas destinadas às comunidades. As reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável ( Lei nº 9.985 de 18.07.2000 ) são exemplos dessas áreas previstas em lei, assim como os projetos de assentamento florestal e de desenvolvimento sustentável ou similar previstos no art. 189 da Constituição Federal e nas diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária. Nessas áreas, a destinação das Florestas Públicas é feita de forma não onerosa aos beneficiários. As terras indígenas e as áreas ocupadas por comunidades locais ficam ainda excluídas dos processos de concessão. Tampouco são consideradas para fins de concessão as unidades de conservação de proteção integral e as áreas de interesse para criação de unidades de conservação integral.

Em seguida, são identificadas e descritas as demais Florestas Públicas passíveis de concessão, integrantes ou não das unidades já protegidas por lei. Dentre essas, são apontadas aquelas consideradas como prioritárias para concessão. O PAOF devem também ser descritos os critérios de acessibilidade, destinados a garantir o acesso de micro, pequenos, médios e grandes produtores.

1.1. O PAOF no contexto da Gestão de Florestas Públicas A Lei nº 11.284/2006 criou uma série de instrumentos para gestão das Florestas Públicas incluindo (i) o Cadastro Nacional de Florestas Públicas; (ii) o Plano Anual de Outorga Florestal; (iii) o Sistema Nacional de Informações Florestais; (iv) o Serviço Florestal Brasileiro; (v) a Comissão de Gestão de Florestas Públicas e (vi) a Concessão Florestal.

Estes instrumentos são aplicados considerando uma série de outras políticas e instrumentos já existentes que complementam a gestão das Florestas Públicas, incluindo a política de reforma agrária e os mecanismos de assentamentos humanos sustentáveis, a política nacional de áreas protegidas, a política de conservação da biodiversidade e a política nacional de recursos hídricos.

O Plano Anual de Outorga Florestal se insere neste contexto, propondo o planejamento de atividades de uso sustentável das Florestas Públicas, em especial da aplicação do mecanismo de concessão florestal.

1.2. Escopo e Objetivos deste PAOF

Este PAOF abrange exclusivamente as Florestas Públicas federais. Devido à recente regulamentação da lei, não foi recebido até o dia 30 de junho nenhum PAOF Estadual, conforme determina o § 1º do art. 11 da Lei nº 11.284 e o § 1º do art. 23 do Decreto nº 6063/2007 . Reconhece-se a exigüidade do período decorrido entre a regulamentação da Lei em março de 2007 e a elaboração deste PAOF da União.

O Serviço Florestal Brasileiro está empenhado em preparar um procedimento padronizado para que estados, Distrito Federal e municípios possam cumprir com essa determinação até 30 junho de 2008, contribuindo assim para a elaboração do PAOF 2009 da União.

Os PAOF estaduais estabelecidos durante o segundo semestre de 2007 serão levados em conta pelo Serviço Florestal Brasileiro na elaboração do PAOF 2009.

Este PAOF tem por objetivo:

(i) identificar as Florestas Públicas passíveis de ter unidades de manejo licitadas para contrato de concessão florestal em 2007 e 2008, assim como as áreas prioritárias para aplicação deste mecanismo;

(ii) identificar as atividades a serem executadas na gestão das Florestas Públicas federais no período de agosto de 2007 a dezembro de 2008.

1.3. Base Legal

O PAOF está embasado por dois instrumentos legais: a Lei nº 11.284 de 2 de março de 2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) e o Decreto nº 6.063 de 20 de março de 2007 , que a regulamenta.

Até 2005, as florestas brasileiras, naturais ou plantadas, localizadas em terras públicas, não tinham um marco regulador que garantisse sua gestão como um bem de todos os brasileiros. Teve início então um amplo processo de consulta e tramitação no Congresso que resultou na aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas no Brasil em 2 de março de 2006.

Além de criar um marco para a gestão das Florestas Públicas, a Lei criou o Serviço Florestal Brasileiro, para gerí-las, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, para desenvolver a assistência técnica, a recuperação de áreas degradadas, o controle e o monitoramento das atividades florestais nessas áreas.

O objetivo principal da Lei nº 11.284 é proteger as florestas pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios, regulamentando o acesso e gerando benefícios sociais e ambientais. Essas florestas que perfazem mais da metade das florestas brasileiras, a partir da promulgação da Lei, não podem ser convertidas para outras formas de ocupação do solo.

Para gerar os benefícios previstos, a Lei estabelece três formas de gestão de Florestas Públicas:

- como unidades de conservação;

- destinadas ao uso comunitário; ou

- por meio de contratos de concessão florestal.

Para o terceiro caso, a Lei estabelece que o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) deve identificar todas as Florestas Públicas a serem submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar. A publicação do presente documento atende especificamente a essa disposição da Lei e segue também a regulamentação prevista no Decreto nº 6.063/2007 , detalhado na seção 3.2. a seguir.

1.3.1. Lei nº 11.284/2006

A Lei nº 11.284 , no seu art. 10, cria e define o PAOF como o documento que conterá a descrição de todas as Florestas Públicas que podem ser submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar. Em outras palavras, só haverá concessão em Floresta Pública incluída no PAOF, mas estar no PAOF não significa, necessariamente, que haverá concessão naquela área.

O PAOF deve ser elaborado pelo órgão gestor (arts. 10 e 53/ Lei nº 11.284 ) que na esfera federal é o Serviço Florestal Brasileiro (art. 55/ Lei nº 11.284 ) e aprovado e publicado pelo poder concedente, que na esfera federal é o Ministério do Meio Ambiente (art. 49). A Lei determina também os fatores e os passos que devem ser observados durante a sua elaboração. O Quadro 1 faz referência a esses temas.

Quadro 1: Fatores definidos pela Lei nº 11.284 para consideração durante a elaboração do PAOF

Tema  Referência na Lei 
Políticas setoriais  Art. 11  
Zoneamento Ecológico Econômico 
Áreas Protegidas (UCs, TI, etc) 
Concessões em outros setores (ex. minas, água, etc) 
Faixa de fronteira e áreas indispensáveis à defesa do território nacional 
Políticas públicas estaduais e municipais 
Consultas à Comissão de Gestão de Florestas Públicas, à Secretaria de Patrimônio da União e ao Conselho de Defesa Nacional.  Art. 10 e 51 
Autorização do Gestor da Unidade de Conservação no caso de inclusão de florestas nacionais  Art. 48 

Os arts. 33 e 34 da Lei nº 11.284 estabelecem as diretrizes para que o PAOF garanta o acesso democrático de micro, pequenos e médios produtores ao processo de concessão florestal assim como mecanismos para evitar concentração econômica.

Art. 33 . Para fins de garantir o direito de acesso às concessões florestais por pessoas jurídicas de pequeno porte, micro e médias empresas, serão definidos no PAOF, nos termos de regulamento, lotes de concessão, contendo várias unidades de manejo de tamanhos diversos, equisitos estabelecidos em regulamento, deverão ser observadas as seguintes salvaguardas para evitar a concentração econômica:

I - em cada lote de concessão florestal, não poderão ser outorgados a cada concessionário, individualmente ou em consórcio, mais de 2 (dois) contratos;

II - cada concessionário, individualmente ou em consórcio, terá um limite percentual máximo de área de concessão florestal, definido no PAOF.

Parágrafo único. O limite previsto no inciso II do caput deste art. será aplicado sobre o total da área destinada à concessão florestal pelo PAOF e pelos planos anuais de outorga em execução aprovados nos anos anteriores.

1.3.2. Decreto nº 6.063/2007

Desde a promulgação da Lei de Gestão de Florestas Públicas, cinco atos normativos foram editados para regulamentá-la: um decreto geral de regulamentação da Lei (Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007); duas instruções normativas do CONAMA sobre gestão florestal compartilhada (Resoluções 378 e 379, de 19 de outubro de 2006), e duas instruções normativas do MMA sobre contratos de transição aplicáveis para Planos de Manejo aprovados até 2003 (IN 02/2006 e IN 01/2007).

O Decreto nº 6.063 de 20 de março de 2007 regulamenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas e determina o conteúdo mínimo do PAOF no seu art. 20.

Art. 20. O PAOF terá o seguinte conteúdo mínimo:

I - identificação do total de Florestas Públicas constantes do Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União;

II - área total já submetida a concessões florestais federais e previsão de produção dessas áreas;

III - identificação da demanda por produtos e serviços florestais;

IV - identificação da oferta de produtos e serviços oriundos do manejo florestal sustentável nas regiões que abranger, incluindo florestas privadas, florestas destinadas às comunidades locais e Florestas Públicas submetidas à concessão florestal;

V - identificação georreferenciada das Florestas Públicas federais passíveis de serem submetidas a processo de concessão florestal, durante o período de sua vigência;

VI - identificação georreferenciada das terras indígenas, das unidades de conservação, das áreas destinadas às comunidades locais, áreas prioritárias para recuperação e áreas de interesse para criação de unidades de conservação de proteção integral, que sejam adjacentes às áreas destinadas à concessão florestal federal;

VII - compatibilidade com outras políticas setoriais, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 11.284, de 2006 ;

VIII - descrição da infra-estrutura, condições de logística, capacidade de processamento e tecnologia existentes nas regiões por ele abrangidas;

IX - indicação da adoção dos mecanismos de acesso democrático às concessões florestais federais, incluindo:

a) regras a serem observadas para a definição das unidades de manejo;

b) definição do percentual máximo de área de concessão florestal que um concessionário, individualmente ou em consórcio, poderá deter, relativo à área destinada à concessão florestal pelos PAOF da União vigente e executados nos anos anteriores, nos termos do art. 34, inciso II e parágrafo único, da Lei nº 11.284, de 2006 ;

X - descrição das atividades previstas para o seu período de vigência, em especial aquelas relacionadas à revisão de contratos, monitoramento, fiscalização e auditorias; e

XI - previsão dos meios necessários para sua implementação, incluindo os recursos humanos e financeiros.

O Art. 19 do Decreto especifica que somente as Florestas Públicas inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas poderão ser incluídas no PAOF. Especifica também as políticas e instrumentos que devem ser observados quando da elaboração do PAOF, em consonância com a previsões do art. 11 da Lei nº 11.284/2006 , incluindo: (i) recomendações de uso definidas no Decreto 5.092/2004 para áreas prioritárias para conservação e uso sustentável da biodiversidade (art. 21); (ii) contratos de concessão, autorizações, licenças e outorgas para mineração, petróleo, gás, estradas, linhas de transmissão, geração de energia, oleodutos, gasodutos e para uso de água (Art. 22).

O Decreto determina ainda que o PAOF da União devem ser concluído até o dia 31 de julho do ano anterior à sua vigência, considerando em sua elaboração os PAOFs de Estados e Municípios recebidos até o dia 30 de junho (Art. 23).

Especificamente, para este primeiro PAOF, uma disposição transitória do Decreto permite que o mesmo seja concluído no ano de sua vigência com a simplificação do conteúdo mínimo (Art. 61).

O Anexo I são apresentadas as partes da Lei nº 11.284/2006 e do Decreto nº 6.063/2007 que fazem referência ao Plano Anual de Outorga Florestal.

1.3.3. Resoluções do CONAMA

A Resolução 378 de 19.10.06 regulamenta o art. 83 da Lei nº 11.284 e define quais são os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional, esclarecendo qual a competência dos estados e do IBAMA com relação ao licenciamento das atividades florestais.

A Resolução 379 de 19.10.06 também regulamenta o Art. 83 da Lei nº 11.284 , determinando a disponibilização do Sistema Nacional de Informações Florestais em um portal de acesso às informações pela Internet.

1.3.4. Instruções Normativas do MMA

A Instrução Normativa do MMA nº 2/2006 disciplina a continuidade de Planos de Manejo Florestal Sustentável em áreas públicas que tenham sido aprovados a partir de 2002. Estabelece os requisitos que caracterizam esses planos como aptos, lista as demais informações requeridas, justifica a necessidade da vistoria pelo INCRA e pelo IBAMA, e estabelece os prazos e etapas do contrato de transição.

A Instrução Normativa do MMA nº 1/2007 altera os prazos definidos na IN 2/2006 e extende a alternativa da transição para planos de manejo que tiveram uma autorização de exploração em 2002.

1.4. Limitações do PAOF 2007-2008

Conforme determinado nas disposições transitórias do Decreto nº 6.063/2007 de regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas, algumas simplificações também foram necessárias neste primeiro PAOF da União. Essencialmente, as simplificações incidem sobre o conteúdo mínimo exigido (Art. 20 do Decreto nº 6.063/2007 ) que, no presente PAOF da União, resumem-se às seguintes:

- O universo de Florestas Públicas incluídas no PAOF foi dividido em duas categorias. A primeira mais abrangente e a segunda apontando as áreas onde deve ser priorizado o processo de concessão. Não são identificadas as unidades de manejo específicas.

- Por ser o primeiro PAOF e não existirem preços de referência, resultado de licitações, não são feitas estimativas de receita com as concessões florestais. Uma estimativa agora poderia influenciar as expectativas dos futuros concorrentes para licitação.

- A análise da convergência com políticas públicas setoriais (incluindo contratos) foi realizada após a seleção dos polígonos prioritários e não previamente, como parte do processo eletivo das áreas.

- A análise de convergência com políticas estaduais se limitou as áreas prioritárias por não haver PAOFs estaduais.

CAPÍTULO 2
AS FLORESTAS PÚBLICAS BRASILEIRAS

2.1. Introdução

Para os efeitos da Lei nº 11.284/2006 são consideradas Florestas Públicas aquelas florestas naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, que estejam em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta (Art. 3º, Inciso I).

Este conjunto potencial inclui florestas em todo o Brasil, em diferentes situações em relação aos objetivos e modalidades de gestão previstos na Lei nº 11.284/2006 . As florestas podem estar em áreas protegidas ou de uso especial, em áreas destinadas ao uso comunitário ou em áreas já arrecadadas pela União, Estados e Municípios, mas que ainda não tiveram destinação específica.

As Florestas Públicas são incluídas no Cadastro Geral de Florestas Públicas da União (parte integrante do Cadastro Nacional de Florestas Públicas) com a indicação de sua situação atual. Estes dados são considerados na elaboração do PAOF, tanto para a sua possível inclusão como área passível de concessão, como também para a indicação da finalidade mais adequada de uso dos recursos florestais, seja para a produção de bens madeireiros e não-madeireiros, serviços ou mesmo de combinações entre eles.

Este capítulo tem por objetivo prover uma visão geral sobre as Florestas Públicas federais (mas não as estaduais e outras) que foram consideradas durante o processo de elaboração do PAOF 2007-2008, de modo a facilitar a compreensão da metodologia adotada para a seleção das áreas passíveis de concessão nele incluídas.

Aqui serão apresentadas também as Florestas Públicas já destinadas para áreas protegidas bem como as áreas destinadas ao uso comunitário e as áreas vinculadas a contratos de transição (previstos no art. 70 da Lei nº 11.284/2006 ).

2.2. Distribuição das Florestas Públicas no Brasil

As Florestas Públicas federais do Brasil inseridas no Cadastro Geral de Florestas Públicas da União (CGFPU) compreendem uma área de 193,8 milhões de hectares, o que representa 22% do território nacional. Essas florestas estão distribuídas nos diferentes biomas e regiões do país, no entanto a maior parte (91,6%) encontra-se na Amazônia (Quadro 2).

Quadro 2: Área de Florestas Públicas federais do Brasil, por bioma e por região identificadas até junho de 2007 (x 1000 ha)

Bioma/Região  Centro-Oeste  Nordeste  Norte  Sudeste  Sul  Total geral 
AMAZÔNIA  9.773  1.825  166.870      178.468 
CAATINGA    936      941 
CERRADO  5.919  2.486  3.330  574    12.310 
MATA ATLÂNTICA  117  218  404  817    1.557 
PAMPA          148  148 
PANTA NAL  412          412 
Total geral  16.222  5.465  170.200  983  965  193.836 
Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro  

O Cadastro ainda está incompleto. Não foram inseridas, por exemplo, as glebas públicas federais arrecadadas e não destinadas localizadas fora da Amazônia Legal. Existem também glebas que não foram consideradas por não estarem disponíveis na forma georreferenciada. Por fim, não constam as Florestas Públicas pertencentes às Universidades Federais e outras instituições da administração indireta.

Atualmente, estão identificadas 1.391 Florestas Públicas que abrangem 825 municípios em todos os estados da federação. Existem 47 municípios com mais de um milhão de hectares de FPF e 151 com mais de 100 mil hectares. Na presente edição do CGFPU, o Estado com maior área de Florestas Públicas é o Amazonas (73,5 milhões de ha) e o com menor área é o Rio Grande do Norte, com menos de 1,5 mil ha.

O Mapa das Florestas Públicas Federais em processo de identificação no Cadastro Geral de Florestas Públicas da União (junho 2007) é mostrado na Figura 2. No Anexo III explica-se como foi construído este mapa e o CGFPU.

2.3. As Florestas Públicas e sua destinação

As Florestas Públicas no Brasil podem estar preliminarmente em duas situações: destinadas ou não destinadas. As florestas destinadas (TIPO A) são aquelas para as quais o Estado já definiu uma utilização para o cumprimento de uma função social, tais como a conservação ambiental ou o uso comunitário por grupos sociais. As florestas não destinadas (TIPO B) são aquelas em terras arrecadas mas ainda sem destinação definida.

Quadro 3. Florestas Públicas Federais por Estado e Categoria (1.000 hectares)

REGIAO  UF  Floresta Publica Destinada (TIPO A)  Foresta Pública não Destinada (TIPO B)  Total geral 
Centro-Oeste    16.042  179  16.221 
  DF  56    56 
  GO  267    267 
  MS  878    878 
  MT  14.841  179  15.020 
Nordeste    5.263  202  5.465 
  AL  20    20 
  BA  865    864 
  CE  87  89 
  MA  2.960  201  3.161 
  PB  41    41 
  PE  187    187 
  PI  1.088    1.088 
  RN  1,5    1,5 
  SE  14    14 
Norte    141.285  28.915  170.200 
  AC  6.430  38  6.468 
  AM  56.533  16.968  73.501 
  AP  6.885  722  7.604 
  PA  49.433  5.987  55.420 
  RO  7.007  438  7.445 
  RR  11.705  4.763  16.468 
  TO  3.295    3.295 
Sudeste    983    984 
  ES  109    109 
  MG  659    659 
  RJ  139    139 
  SP  77    77 
Sul    965    965 
  PR  473    473 
  RS  262    262 
  SC  230    230 
Total geral    164.539  29.297  193.836 
Fonte: CNFP /Serviço Florestal Brasileiro  

Existem também as Florestas Públicas localizadas em áreas que ainda não foram arrecadadas (TIPO C) e, portanto, não têm o domínio claramente definido. Essas áreas são chamadas de devolutas e em geral são Florestas Públicas estaduais. Na primeira versão do Cadastro Nacional de Florestas Públicas foram incluídas apenas Florestas Públicas Federais dos Tipos A e B. O Quadro 3 apresenta as Florestas Públicas federais por estado e por Tipo (A/B).

As Florestas Públicas podem ser destinadas para diversas finalidades. De forma geral, as destinações podem caracterizar florestas nas quais o uso direto não é permitido, como as Unidades de Conservação de Proteção Integral (Lei nº 9485/2000 - SNUC), e as florestas onde pode haver alguma forma de utilização dos recursos naturais, como as Unidades de Conservação de Uso Sustentável e as florestas destinadas às comunidades locais.

Do total de 193,8 milhões de hectares em fase de identificação no CNFP, 85% são Florestas Públicas destinadas e 15% (29,2 milhões de hectares) são Florestas Públicas não destinadas. Essas estão em terras já arrecadadas pelo Incra e são potencialmente passíveis de concessão florestal, como previsto no art. 7º, da Lei nº 11.284/2006 , de forma onerosa e por meio de processo de licitação

2.4. Florestas públicas destinadas a Unidades de Conservação

Das Florestas Públicas incluídas na fase de identificação do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, 53,6 milhões de hectares são Unidades de Conservação (UCs), sendo 29,3 milhões em UCs de proteção integral e 24,3 milhões em UCs de uso sustentável. Em geral as Unidades de Conservação Federais são incluídas sumariamente no CNFP, com exceção daquelas unidades de conservação que por sua natureza admitem a existência de propriedade privada como RPPN -Reserva Particular do Patrimônio Natural, APA - Área de Proteção Ambiental, ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico, RDS - Reserva de Desenvolvimento Sustentável e RVS - Refúgio de Vida Silvestre. Nestes casos somente a parcela incidente sobre terras públicas é inserida no cadastro.

No Quadro 4 são apresentadas as FPFs que estão destinadas a UCs no Brasil. É importante frisar que nos biomas Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa, a totalidade das FPFs inseridas no CNFP até junho de 2007 refere-se exclusivamente à Unidades de Conservação e Terras Indígenas.

Quadro 4: Florestas Públicas Federais destinadas a Unidades de Conservação (ha)

CATEGORIA  Proteção Integral (hectares)  Uso Sustentável (hectares) 
Área de Proteção Ambiental (APA)    1.641.314 
Área de relevante Interesse Ecológico (ARIE)    36.138 
Estação Ecológica (ESEC)    6.912.469 
Floresta Nacional (FLONA)    12.807.728 
Parque Nacional (PARNA)    18.868.297 
Reserva Biológica (REBIO)    3.380.057 
Reserva Extrativista (RESEX)  9.723.545   
Outras  144.615  64.441 
Total geral  29.305.438  24.273.167 
Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro  

Várias unidades de conservação estão sobrepostas com Terras Indígenas (TI). Neste caso, prevalecem as TI no CNFP. Este fato é particularmente importante para o caso das Florestas Nacionais, onde de um total de 19,2 milhões de hectares, mais de 6,3 milhões de hectares estão sobrepostos a TI.

Nas UCs de proteção integral não é possível a realização de atividades de manejo florestal.

Nas UCs de uso sustentável é possível o manejo da floresta para produtos e serviços sendo que para cada categoria de UCs existem restrições específicas que precisam ser observadas. As concessões florestais são aplicáveis no caso de FPF incidentes em Florestas Nacionais e Áreas de Proteção Ambiental.

O manejo florestal é permitido nas Florestas Nacionais apenas quando existam Planos de Manejo (PMs) da UC aprovado. Um esforço concentrado está sendo realizado pelo Instituto Chico Mendes em parceria com apoio do Serviço Florestal Brasileiro para preparar os PMs de Florestas Nacionais.

2.5. Florestas públicas destinadas para uso comunitário

As Florestas Públicas podem ser destinadas às comunidades locais de diferentes formas. Além das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como as Reservas Extrativistas (RESEX) e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), onde um dos principais objetivos é beneficiar as populações tradicionais, há também as áreas destinadas a Projetos de Assentamento, incluindo os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), os Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAE), os Projetos de Assentamento Florestal (PAF) e os Projetos de Assentamentos Especiais Quilombolas. Para efeito do CNFP, Terras Indígenas também são consideradas áreas destinadas à comunidade local.

Cada uma destas categorias tem um órgão público responsável pela gestão da área e a interação direta com a comunidade. Nas Terras Indígenas este papel é exercido pela FUNAI, nas Reservas Extrativistas e nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais é o Instituto Chico Mendes, enquanto que nas diferentes categorias de projetos de assentamento federal este papel é cumprido pelo INCRA.

As Unidades de Conservação e as Terras Indígenas são criadas pelo Presidente da República e os assentamentos pelo INCRA.

Os Projetos de Assentamento Especiais Quilombolas são áreas que tendem a ter titulação coletiva em nome da associação, portanto, passando a ser considerada área privada, ou seja, fora do domínio da União. Os trabalhos de identificação, reconhecimento e titulação das áreas de remanescente de quilombos são realizados em parceria entre INCRA, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e a Fundação Cultural Palmares.

As Florestas Públicas destinadas às comunidades podem ser utilizadas para a produção florestal, tanto madeireira como de produtos não madeireiros, desde que consideradas regras de utilização estabelecidas em cada modalidade e o envolvimento das comunidades. A destinação de Florestas Públicas ao uso comunitário é feita de forma não-onerosa e antes da realização das licitações para concessão florestal.

No Quadro 5 são apresentadas as florestas classificadas nas categorias Terras Indígenas, assentamentos em Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Unidades de Conservação de Uso Sustentável onde populações tradicionais podem utilizar os recursos florestais (RDS e RESEX). Cerca de 121 milhões de hectares de Florestas Públicas federais estão destinadas ao uso comunitário, das quais 90% são Terras Indígenas e 91% estão localizadas no bioma Amazônia.

Quadro 5: Florestas Públicas Federais destinadas às comunidades locais (em hectares)

BIOMA  TI  PDS *  RDS  RESEX  Total 
AMAZÔNIA  99.523.264  1.827.666  64.441  9.616.562  111.031.932 
CAATINGA  211.762      1.196  212.958 
CERRADO  8.598.760      77.269  8.676.029 
MATA ATLÂNTICA  534.681      28.519  563.199 
PAMPA  2.379        2.379 
PANTANAL  261.944        261.944 
Total geral  109.132.790  1.827.666  64.441  9.723.545  120.748.442 
* No CNFP estão incluídos apenas PDS do Estado do Pará para os quais encontram-se disponíveis os dados georreferenciados. Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro.  

No caso dos Assentamentos, a Lei nº 11.284 prevê a destinação apenas para os projetos baseados no uso sustentável da floresta como os PDS e os Projetos de Assentamento Florestal - PAFs. Os PAF e os demais PDS deverão ser incorporados ao Cadastro Nacional de Floresta Pública no decorrer de 2007. As áreas florestadas em assentamentos não consolidados (não titulados) também serão incorporadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

2.6. Florestas públicas arrecadadas e não destinadas

Dos 193,8 milhões de hectares de Florestas Públicas federais em identificação do CNFP, cerca de 15% são FPFs não destinadas (Tipo B). Elas representam 29,2 milhões de hectares, sendo que mais de 70% se encontram nos estados do Amazonas (38%) e Pará (33%). Não foram incluídas no cadastro as possíveis FPFs não destinadas em outros biomas que não o Amazônico.

A destinação das FPFs arrecadadas inclui o processo de regularização fundiária de posses de até 500 ha com processos anteriores a 2004. Muitas áreas incluídas no CNFP poderão se tornar inativas à medida que estas posses venham a ser reconhecidas definitivamente como propriedades privadas.

Uma parte considerável das Florestas Públicas identificadas no Estado do Amazonas está em processo de destinação após a criação em 2006 de uma área de limitação administrativa provisória na região do interflúvio dos rios Madeira e Purus. Durante o período de vigência deste PAOF cerca de 8 milhões de ha de FPFs arrecadados devem ser destinadas para unidades de conservação e PDS nesta região.

O quadro 6 mostra a distribuição das FPFs não destinadas.

Quadro 6. Distribuição de FPFs não Destinadas

Estado  Área de Florestas Públicas não Destinada (1.000 hectares) 
AC  38 
AM  16.968 
AP  722 
MA  202 
MT  179 
PA  5.986 
RO  438 
RR  4.763 
Total geral  29.297 
Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro  

2.7. Florestas públicas com contrato de transição Um dos mecanismos de transição previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas (arts. 70 e 71) é a possibilidade de continuidade de execução de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) localizados em áreas públicas, que tenham sido aprovados e operados até a edição da Lei nº 11.284/2006 . Os PMFS nessas condições devem ser vistoriados pelos órgãos ambiental e fundiário para verificar a sua situação técnica e fundiária.

Caso aprovados, estes PMFS podem continuar a operar por até 24 meses mediante a assinatura de um contrato de transição entre o detentor dos Planos de Manejo e o Ministério do Meio Ambiente, representado pelo Serviço Florestal Brasileiro.

Os Contratos de Transição prevêem, entre outros, aspectos:

- O valor a ser pago pelo uso das florestas é determinado com base nos produtos a serem explorados;

- O detentor do plano de manejo deve efetuar o pagamento de um valor de caução em garantia pelo cumprimento do contrato;

- As atividades de exploração florestal devem ser paralisadas durante o período de chuvas de modo a reduzir os impactos sobre a floresta manejada;

- Rígida obediência às normas técnicas de manejo florestal sustentável determinadas pelo IBAMA.

Quadro 7: Situação das solicitações de adesão ao Contrato de Transição para Planos de Manejo Florestal (PMFS) em áreas públicas. Situação em Junho de 07.

Situação das solicitações de adesão ao Contrato de Transição  Quantidade 
PMFS considerados aptos e com Contratos de Transição firmados e publicados no DOU 
PMFS considerados inaptos considerando os critérios estabelecidos e as vistorias realizadas 
PMFS aguardando os autos de vistoria do órgão fundiário (INCRA) e IBAMA 
PMFS aguardando encaminhamento de documentos pelos detentores do PMFS 
Processos aguardando laudo de vistoria do INCRA  10 
Aguardando Informações do IBAMA 
TOTAL  34 

O Serviço Florestal cadastrou 34 solicitações de apreciação de PMFS com vistas à assinatura de contratos de transição. Até junho de 2007, oito Planos de Manejo até o momento foram considerados aptos e seus contratos assinados, compreendendo uma área de efetivo manejo de 8.923 ha (Serviço Florestal, 2007).

A localização desses PMFS é apresentada na Figura 7. Uma lista de todas as solicitações recebidas pelo Serviço Florestal são apresentadas no Anexo IV. Os detalhes sobre cada um dos processos estão disponíveis na página eletrônica do Serviço Florestal (www.florestal.gov.br).

A assinatura de tais contratos implica em arrecadação de recursos pela utilização da Floresta Pública. A previsão de arrecadação com os primeiros Contratos de Transição é da ordem de R$ 1.7 milhões, considerando os contratos já assinados ou em fase de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O valor dos recursos a serem arrecadados foi determinado com base na estimativa de produção anual do recurso florestal a ser explorado.

Quadro 8: Estimativa dos valores a serem pagos pelos detentores pela exploração da madeira. Planos de Manejo Florestal Sustentável sob Contrato de Transição.

Informações dos Contratos de Transição   Valor (R$)  
Processo no Serviço Florestal  Detentor do Plano de Manejo  Total1  Garantia2
02000.003638/06-21  Cláudio José Ferreira de Almeida  357.905,00  178.952,00 
02000.003644/06-89  Ivan dos Santos Lira  208.999,00  104.999,00 
02000.003650/06-36  Hélio Dallagnol  132.872,00  66.436,00 
02000.003651/06-81  Leocir Antônio Spinelli Valério  163.089,00  81.544,00 
02000.003652/06-25  Adelar de Souza  134.255,00  67.128,00 
02000.003653/06-70  José Leocir Finatto Valério Neto  53.329,00  26.664,00 
02000.003862/06-13  Nilton Lourenço de Rezende Jr.  180.266,00  90.132,00 
02000.003863/06-68  Madeireira Rech  * 185.258,00  * 92.629,00 
02000.003864/06-11  L. F. Timbers LTDA.  *181.059,00  * 90.529,00 
02000.003861/06-79  Lino Pelegrinni  136.324,00  68.162,00 
  TOTAL  1.733.356,00  867.175,00 

(1) Valor Total: Valor estimado a ser pago pela madeira explorada durante o Contrato de Transição, referente a 1 ano (validade da Autorização de Exploração - AUTEX);

(2) Valor Garantia: Depósito de caução ou seguro feito pelo Detentor do Plano de Manejo Florestal como garantia do contrato (50% do Valor Total)

(*) Valores estimados. A assinatura dos contratos e sua publicação no Diário Oficial da União aguardam resolução de pendências pelo detentor.

A implementação do mecanismo de transição encontrou uma série de dificuldades, incluindo a sobreposição de PMFS com unidades de conservação, que inviabiliza a aplicação do instrumento. Uma das principais dificuldades encontradas foi a falta de informações sobre os assentamentos (nas diversas modalidades) existentes nas regiões onde houve demanda por contratos de transição. Em outros casos, assentamentos (PDS) foram criados em locais onde já estavam aprovados contratos de transição ou em locais onde havia PMFS operando com Termos de Ajustamento de Conduta. As áreas de sobreposição tem sido excluídas dos PDS criados entre 2005 e 2006 (menos de 1% da área total dos PDS), o que tem permitido efetivação dos contratos de transição.

Durante o período de vigência do PAOF 2007/8 deverá ser esgotado o período de transição. Parte destas áreas pode ser incorporada em uma licitação para concessão florestal e parte deve ser incorporada em PDSs na região.

CAPÍTULO 3
FLORESTAS PÚBLICAS PARA CONCESSÃO

3.1.Metodologia utilizada para seleção das áreas O processo de seleção de Florestas Públicas aptas para concessão é regido por critérios definidos na Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006) e pelo Decreto nº 6.063/2007 que a regulamenta. Basicamente esse processo pode ser dividido em três etapas descritas a seguir.

Na primeira etapa, a partir das Florestas Públicas federais que constam do Cadastro Geral de Florestas Públicas da União, determinou-se quais as Florestas Públicas legalmente aptas para concessão. Na segunda etapa, separam-se as florestas passíveis de concessão, como as Florestas Nacionais com Plano de Manejo e as demais florestas com potencial para produção de bens e serviços e sem potencial para uso especial ou comunitário. Numa terceira etapa, foram determinadas as Florestas Públicas com Concessão Prioritária. É importante ressaltar que neste primeiro PAOF considerou-se apenas as Florestas Públicas federais.

A primeira etapa constou de uma consulta ao Cadastro Geral de Florestas Públicas da União, cujo objetivo é determinar quais as Florestas Públicas federais estão legalmente aptas para concessões. Do total de Florestas Públicas federais, foram colocadas à parte todas as que não podem ser objeto de concessão, como as Terras Indígenas, as Unidades de Conservação de Proteção Integral, as áreas militares, as Reservas Extrativistas, os assentamentos e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

A Figura 08 ilustra os filtros aplicados para a obtenção desse sub-conjunto.

Na segunda etapa, submeteu-se o sub-conjunto de Florestas Públicas legalmente aptas a um novo conjunto de filtros táticos que levaram à definição de áreas propícias ao manejo florestal. Em Flonas, foi considerado o que está estipulado nos seus Planos de Manejo. Em áreas fora de Flona, foi levada em conta a aptidão para a produção de bens e serviços florestais, como as características naturais e o contexto regional.

Neste filtro também levou-se em consideração áreas não destinadas mas que estão em processo de destinação, tanto para unidades de conservação como para uso comunitário, incluindo áreas indígenas e projetos de assentamento sustentáveis. Encaixam-se neste caso, por exemplo, as áreas ao redor da rodovia BR 319 que foram objeto de uma área de limitação administrativa provisória (ALAP) em 2006.

Aplicados estes filtros, obteve-se as Florestas Públicas passíveis de concessões. Esses filtros são ilustrados na Figura 9. É importante frisar, no entanto, que antes de qualquer processo licitatório, estas áreas ainda serão analisadas quanto à destinação comunitária e submetidas a consultas públicas. Esta é uma salva-guarda prevista na lei de Gestão de Florestas Públicas para proteção das populações locais e de seu modo de subsistência.

A terceira e última etapa permitiu a consideração explícita de um conjunto de regras que priorizam as florestas destinadas a concessões. Aqui têm importância fundamental sua inserção num Distrito Florestal Sustentável, a convergência com outras políticas públicas e estratégias de desenvolvimento local e aspectos táticos, como a nucleação de uma proposta regional de desenvolvimento florestal em termos sustentáveis.

Os filtros considerados nessa etapa são ilustrados na Figura 10.

3.2. Florestas passíveis de concessão

O Plano Anual de Outorga Florestal deve conter todas as florestas passíveis de concessão no ano em que vigorar. Este primeiro PAOF abrange o período de agosto de 2007 a dezembro de 2008.

Do total de 193,8 milhões de hectares de Florestas Públicas federais inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas, 43,7 milhões (22,5 %) são legalmente passíveis de ter concessões florestais: estas são as FPF localizadas em áreas arrecadadas e não destinadas, as Florestas Nacionais e as FPF em APA.

Na figura 11 apresentam-se as Florestas Públicas federais inseridas no CNFP, indicando-se as áreas legalmente passíveis de concessão florestal.

Quase a totalidade das áreas passíveis de concessão florestal estão localizadas na Amazônia (99,8%). Nos demais biomas estão 106 mil hectares de FPF passíveis de concessão, todas em Florestas Nacionais.

Cerca de 77% das Florestas Pública Federais não são passíveis de concessão florestal. Trata-se de Terras Indígenas, Unidades de Conservação de Proteção Integral, RESEX e RDS entre outras.

Deste total de FPF passíveis de concessão identificou-se 11,6 milhões de hectares onde poderão ser localizadas Unidades de Manejo para Licitação para Concessão Florestal no período 2007 e 2008. Estas áreas representam 6 % to total de Florestas Públicas federais e 26,7% das FPF passíveis de concessão. Esta área foi dividida em 6 regiões que foram analisadas frente a outras políticas públicas, ao mercado de produtos florestais, e o potencial florestal e à sensibilidade ambiental. Na sessão 3.1 deste documento estão caracterizadas cada uma das regiões. Na figura 9 são mostradas as áreas inseridas no PAOF 2007-2008.

A maior parte das FPF inseridas no PAOF 2007-2008 refere-se a Florestas Nacionais com Planos de Manejo aprovados ou em processo de elaboração. Somam-se a estas as FPF localizadas na APA do Tapajós e algumas áreas de terras arrecadadas no Distrito Florestal Sustentável da BR 163. Adicionalmente, foram incluídas algumas áreas de Florestas Públicas federais degradadas na região onde se pretende instalar um novo Distrito Florestal. Nesta área se planeja a aplicação de concessão para recuperação e reflorestamento.

Quadro 9: Florestas Publicas Federais passíveis de concessão inseridas no PAOF 2007-2008

Estado  FPF Tipo A  FFP Tipo B  Total  % Total 
AC  176.146    176.146  1,51% 
AM  440.960    440.960  3,78% 
AP  459.273    459.273  3,94% 
BA  11.189    11.189  0,10% 
CE  38.306    38.306  0,33% 
ES  2.804    2.804  0,02% 
MA    130.206  130.206  1,12% 
PA  6.904.673  2.760.308  9.664.981  82,83% 
PR  548    548  0,00% 
RJ  488    488  0,00% 
RO  464.229    464.229  3,98% 
RR  259.618    259.618  2,22% 
RS  3.429    3.429  0,03% 
SC  6.762    6.762  0,06% 
SP  10.083    10.083  0,09% 
Total  8.778.507  2.890.514  11.669.020  100% 
Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro  

As áreas inseridas no PAOF 2007-2008 abrangem 15 estados (AC, AM, AP, BA, CE, ES, MA, PA, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP) sendo a maior área (70%) no Estado do Pará (Quadro 9).

A partir do universo de FPF inseridas no PAOF 2007-2008 foram definidas as áreas prioritárias para a implementação do instrumento da concessão florestal. Elas correspodem a 3,9 milhões de hectares, ou seja, 9% da área passível de concessão florestal. Estas áreas prioritárias estão todas na Amazônia nos estados do Pará e Rondônia. São 5 florestas nacionais e uma área de APA no Pará e uma floresta nacional em Rondônia. Na figura 13 mostra-se as áreas prioritárias para concessão florestal no PAOF 2007-2008.

Dentro destas áreas prioritárias serão estabelecidas as Unidades de Manejo que poderão compor o lote de licitação para concessão florestal. Estima-se que serão licitados em 2007 e 2008 um total de 1 milhão de hectares, o que representa 2 % da área de FPF legalmente passível de concessão florestal e cerca de 0,5 % do total de FPF.

No Quadro 10 mostra-se a distribuição por Tipo de FPF as áreas legalmente passíveis de concessão e respectivamente as áreas de FPF inseridas no PAOF e as prioritárias para concessão florestal.

Quadro 10: Identificação das Florestas Públicas Federais quanto à possibilidade de concessão florestal (CF) no PAOF 2007-2008.

Tipo de Floresta Pública Federal  Total de Florestas Públicas  Legalmente passíveis de CF  Incluídas no PAOF 2007/8 (CF permitida)  Prioritárias para CF  Área Projetada de Unidades de Manejo para CF 
Flonas    12.807.728  7.137.192  2.315.730  460.000 
FPF em APA    1.641.314  1.641.314  1.641.314  540.000 
FPF em Áreas destinadas  164.539.061  14.449.042  8.778.506  3.957.044  1.000.000 
FPF em Áreas não destinadas  29.296.649  29.296.649  2.890.514     
Total de Florestas Públicas Federais  193.835.710  43.745.691  11.669.020  3.957.044  1.000.000 
% das Florestas Pub. Federais  100%  22,6%  6,0%  2,0%  0,5% 
% das áreas Legalmente Passíveis de CF      26,7%  9,0%  2% 
* total de Florestas Públicas Federais: 193,8 milhões de hectares.  
Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro  

3.2.1.Caracterização geral das áreas

As Florestas Públicas inseridas no PAOF foram agrupadas em 6 macro regiões, a saber:

1. Purus-Madeira

2. Distrito Florestal Sustentável da BR 163

3. Calha Norte

4. Amazônia Leste

5. Nordeste

6. Sul e Sudeste

A Figura 14 ilustra a localização das regiões.

As unidades de manejo florestal para concessão florestal serão definidas de acordo com estudos específicos a serem realizados em cada área, dada a sua viabilidade econômica, social e ambiental.

Quadro 11: Características gerais das florestas inseridas no PAOF 2007-2008

Região  Flonas e APA (TIPO A)  Áreas Não Destinadas (TIPO B)  Área Total 
BR-163  5.879.079  1.690.382  7.569.461 
Calha-Norte  1.160.039    1.160.039 
Leste Amazônico  585.236  1.200.132  1.785.368 
Nordeste  49.495    49.495 
Purus-Madeira  1.080.544    1.080.544 
Sul-Sudeste  24.114    24.114 
Total geral  8.778.507  2.890.514  11.669.020 
Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro  

A seguir são caracterizadas cada uma das regiões onde se encontram as Florestas Públicas federais passíveis de concessão inseridas no PAOF 2007-2008.

3.2.2. Descrição das Florestas Públicas selecionadas

3.2.2.1. Macro-região da BR 163

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas

B. Características geográficas

- Municípios e Estados abrangidos: Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão (PA)

- Área Total da FPF incluídas: 7.569.461 ha

- Tipologias Florestais: Floresta Ombrófila Densa (30%);

Floresta Ombrófila Aberta (70%).

C. Florestas Públicas incluídas

- Número de Florestas Públicas: 46 (lista de códigos no anexo V)

- Florestas Nacionais inseridas: 7 listadas abaixo.

Quadro 12: Florestas Nacionais inseridas na Macro região da BR 163

Nome da Flona  Estado  Município  Área  Classe de vegetação 
Amaná  PA  Itaituba e Jacareacanga  542.534  Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta  
Crepori  PA  Jacareacanga e Itaituba  741.754 
Jamanxin  PA  Novo Progresso e Itaituba  1.301.194 
Itaituba I  PA  Trairão e Itaituba  220.256 
Itaituba II  PA  Trairão e Itaituba  420.828 
Altamira  PA  Altamira, Itaituba e Trairão  760.849 
Trairão  PA  Rurópolis, Trairão, Itaituba  250.350 

D. Pólos de Produção Florestal

A região oeste do Pará, em especial o entorno da BR 163 (Quadro 13) e a Calha Norte são as únicas áreas do Estado onde a floresta tem capacidade de suprir em bases sustentáveis a indústria de base florestal instalada, podendo inclusive atender a uma demanda maior (IMAZON, 2006 - relatório produzido para o Governo do Estado do Pará).

A região apresenta uma demanda aparente de 1,4 milhões de m3 de madeira. As autorizações de manejo nesta região não atingem 200 mil m3 anuais. Portanto, hoje, mais de 1 milhão de m3 vem de fontes não sustentáveis.

Devido a grande concentração de terras públicas, esta foi uma das regiões mais afetadas pela suspensão de PMFS a partir de 2003 e deve ser, paradoxalmente, uma das regiões mais beneficiadas com o sistema de concessões florestais.

Nesta região, encontram-se cinco pólos de produção, distribuídos em 15 localidades com 205 empresas e um total de 23,6 mil empregos com uma renda bruta estimada em US$ 184 milhões.

Quadro 13: Pólos de Produção Florestal na Macro Região da BR 163

Pólo  Localidade  Número de empresas  Produção anual de toras (m  3) Empregos gerados (total)  Renda Bruta 2004 em US$ 
Castelo dos Sonhos  Castelo dos Sonhos  31  279.020  3.778  32.084.747 
  Vila Três de Maio  11  90.979  1.073  10.551.056 
Itaituba  Itaituba  66.414  1.204  8.814.858 
  Rurópolis  21  43.989  902  3.803.649 
  Vila do Km 30  19.597  251  1.460.539 
N. Progresso  Alvorada do Pará  10  53.385  752  6.069.239 
  Moraes de Almeida  20  64.483  2.323  21.211.504 
  N. Progresso  38  290.974  4.650  38.532.953 
  Vila Km 1000  78.096  767  8.381.157 
  Vila Sta Julia  53.061  532  5.695.097 
Santarém  Santarém  25  167.599  4.490  22.985.317 
Trairão Bela  Vista do Caracol  31.954  517  3.645.820 
  Trairão  14  100.331  1.198  11.204.527 
  Vila Areia  22.049  718  2.405.339 
  Vila Jamanxim  65.667  535  7.681.566 
Total    215  1.427.598  23.690  184.527.368 
Fonte: Imazon 2006  

Levantamento recente realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro na região apontou a palmeira do Açaí, em especial o palmito, como produto florestal não madeireiro como a cadeia produtiva mais estruturada. Os óleos de copaíba e andiroba são também opções trabalhadas em menor escala pelas comunidades locais.

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno

- Terra Indígena - Mundurucu, Cayabim, Sai-Cinza, Coatalarajal, Andirá-marau, Cachoeira-seca, Xipaya, Kuruáya, Baú, Menkragnoti, Panará

- REBIO Fed - Nascentes da Serra do Cachimbo

- PDS - Nélson de Oliveira, Terra Nossa, Nova Esperança, Laranjal, Água-azul, Boa Vista do Caracol, Taboari, Pimental, Novo Mundo, Arthur Faleiro, Avelino Ribeiro, Castanheira, Água-preta, Irmã-Doroty, Igarapé do Anta, Ademir Federicce, Ouro Branco, Santa Clara, Vila Nova 1, Vila Nova 2, Renascer

- RDS Estadual - Barariti

- PARNA - Rio Novo, Jamanchim, Juruena, Amazônia, Serra do Pardo

- APA-Estadual - Santa Maria do Uruará e Triunfo do Xigu

- Parque Estadual - Sucunduri, Igarapés do Juruena - FLONA - Jatuarana e Tapajós

- Projeto de Assentamento Extrativista - Moju 1, Moju 2, Ituqui, Aramanaí, Pindobal

- Número de Projetos de Assentamento - 38

3.2.2.2.Macro-Região do Purus Madeira

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas

B. Características geográficas

- Municípios e Estados abrangidos : Machadinho D´oeste, Itapuã do Oeste, Cujubim, Porto Velho, Ariquemes e Candeias/RO, Humaitá/AM, Sena Madureira/AC

- Área Total da FPFs incluídas: 1.080.544 ha

- Tipologias Florestais: Floresta Ombrófila Densa (40 %); Floresta Ombrófila Aberta, (60%)

- Número de Florestas públicas: 4 - todas correspondentes a Flonas.

- Florestas Nacionais inseridas: 4 - listadas abaixo.

Quadro 14: Florestas Nacionais Inseridas na Macro região Purus Madeira

Nome da Flona  Estado  Município  Área  Classe de vegetação 
Jamari  RO  Candeias do Jamari, Cujubim e Itapuã do Oeste  222.299  Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta  
Jacundá  RO  Candeias do Jamari e Porto Velho  220.840 
Humaitá  AM e RO  Humaitá, Porto Velho e Machadinho d´oeste  461.259 
Macauã  AC  Sena Madureira  176.146  Floresta Ombrófila Aberta 

C. Pólos de Produção Florestal

Quadro 15: Pólos de Produção Florestal na Macro-Região do Purus Madeira

Pólo  Localidade  Número de empresas  Produção anual de toras (m3)  Empregos gerados (total)  Renda Bruta 2004 em US$ 
Rio Branco   Capixaba  29.066  222  3.791.269 
Boca do Acre  20  143.254  553  13.645.626 
Sena Madureira  19.931  77  1.542.269 
Rio Branco  25  204.111  939  21.030.724 
Guiomar  23.636  83  1.572.352 
Humaitá  Humaitá  51.186  10.702.820 
Alto Paraíso   Alto Paraíso  25  222.022  2.482  18.475.375 
Itapuã do Oeste  37.978  670  3.002.498 
Ariquemes  Ariquemes  55  530.000  9.253  61.228.802 
Cujubim  Cujubim  19  190.000  2.583  14.981.942 
Machadinho do Oeste   Machadinho do Oeste  20  139.053  2.675  17.894.567 
Vale do Anari  20.946  306  2.031.511 
Nova Mamoré   Guajará Mirim  41.686  581  3.616.027 
Nova Mamoré  16  158.314  2.210  13.800.061 
Porto Velho   Extrema de Rondônia  75.686  1.149  9.823.465 
Jaci Paraná  20  142.040  2.082  15.654.220 
Nova Califórnia  49.766  611  6.875.810 
Porto Velho  6.635  110  711.863 
Vista Alegre  13  195.871  1.920  22.906 
Total    251  2.281.181  28.510  220.404.107 
Fonte: Imazon 2006  

A Macro-Região do Purus Madeira inclui duas realidades distintas. De um lado, o Estado de Rondônia, uma fronteira antiga da atividade florestal, realizada em grande parte de forma insustentável. Do outro lado, a região de Humaitá, no Sul do Amazonas, e o Acre onde a atividade florestal é ainda inicial, com demanda, aparentemente, ainda baixa.

Tanto o Acre como o sul do Amazonas tendem a receber a pressão migratória da atividade florestal vinda de Rondônia. Ao todo, na região há uma demanda aparente de 2,3 milhões de m3 sendo 80% dela concentrada nos pólos de Rondônia (Quadro 15).

A produção florestal nas Flonas de Humaitá, Jacundá e Jamari pode cumprir um papel importante de apoio ao ordenamento das atividades florestais em bases sustentáveis na interface entre Rondônia e o Sul do Amazonas. No futuro, a Flona Balata Tufari e um conjunto de 3 outras Flonas em processo de criação devem contribuir também para este quadro de sustentabilidade.

A aplicação do mecanismo de concessão na Flona Macauã dependerá de uma avaliação mais específica da demanda e oferta no Estado do Acre, onde o governo Estadual já conduz há alguns anos programa de produção florestal em florestas estaduais.

No entorno da Floresta Nacional de Macauã no Acre existe grande concentração de produção extrativista, incluindo castanha, borracha, óleo de copaíba e jarina, entre outros.

D. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno

Região Oeste

- Terra Indígena: Kukina Igarapé do Paú, Kaxinauá, Nova Olinda, Jaminauá Envira, Riozinho do Alto Envira, Alto Rio Purús, Mamoadate, Cabeceira do Rio Acre, Igarapé Capana, Camicuã, Bocado-Acre e Apuinã Km 124 BR 317

- Parque Estadual: Chandles

- FLONA: Santa Rosa do Purús, Mapiá-inauini e Purus

- RESEX: Cazumbá-Iracema, Chico Mendes e Arapixi

- Estação Ecológica: Rio Acre

- ARIE: Seringal Nova Esperança

- Número de projetos de assentamento: 32

Região leste

- Terra Indígena: Caititu, Juma, Ipixuna, Pirahã, Torã, Jamari, Ariramba, Sapoti, Rio Manicoré, Tenharim Marmelo, Dihauri, Nove de Janeiro, Tenharim do Igarapé Preto, Rio Pardo, Igarapé Lourdes, Uru-eu-Wau-Wau, Karipuna

- Estação Ecológica: Cuniã, Rio Roosevelt, Rio Madeirinha, Samuel, Serra dos Três Irmãos, Antônio Mujica Nave

- RESEX Estadual, do Guariba, Guariba Roosevelt, Rio Preto - Jacundá, Rio Jaci-Parana

- Número de projetos de assentamento: 80

- Parques Nacionais: dos Campos Amazônicos e dos Pacaas Novos

- Florestas Nacionais: Balata-tufari e Bom-Futuro

- Parque Estadual: Tucumã do Guariba e Guajará-mirim - Floresta Estadual: Rio Madeira A, Rio Vermelho B

Reserva Biológica: Jarú

3.2.2.3. Macro-região da Calha Norte

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas

B. Características geográficas

- Municípios e Estados abrangidos: Faro, Oriximiná, e Terra Santa (PA); Caracaraí e Rorainópolis (RR); Amapá, Ferreira Gomes, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Serra do Navio e Tartarugalzinho (AP).

- Área Total da FPF incluídas: 1.160.039 ha

- Tipologias Florestais: Floresta Ombrófila Densa (80 %); Capinarana (20%).

C. Florestas Públicas incluídas

- Número de Florestas públicas: 3, todas Florestas Nacionais

- Florestas Nacionais inseridas: 3 - listadas abaixo

Quadro 16: Florestas Nacionais Inseridas na Macro região Calha Norte

Nome da Flona  Estado  Município  Área  Classe de Vegetação 
Saraca Taquera  PA  Faro, Oriximiná e Terra Santa  441.148  Floresta Ombrófila Densa 
Anauá  RR  Caracaraí e Rorainópolis  259.618  Floresta Ombrófila Aberta e Campinarana 
Amapá  AP  Amapá, Ferreira Gomes, Pedra Branca do Amaparí, Porto Grande, Pracuúba, Serra do Navio e Tartarugalzinho  459.273  Floresta Ombrófila Densa 

D. Pólos de Produção Florestal

A Calha Norte, juntamente com a região do oeste paraense, é uma das regiões onde a floresta comporta com folga o atendimento à demanda por produção florestal. Por outro lado, esta região concentra, basicamente, Florestas Públicas e, portanto, a regulação ao seu acesso é peça chave para que seu desenvolvimento se dê em bases sustentáveis.

No total, operam na região cerca de 137 empresas que produzem 450 mil m3 e geram uma renda bruta de R$ 50 milhões (Quadro 17).

As três florestas selecionadas para serem incluídas no PAOF têm interface importante com políticas estaduais de desenvolvimento. A FLONA de Anauá, em Roraima, está localizada numa das áreas de maior potencial de produção florestal do Estado e poderia, eventualmente, atender a pelo menos 50% da demanda de madeira local.

A FLONA de Saracá-Taquera está conectada com as Florestas Estaduais de Faro e Trombetas (criadas em 2006), ambas já em processo de elaboração do Plano de Manejo e devem ser uma das áreas prioritárias para aplicação das concessões florestais estaduais, devendo atender boa parte da demanda existente hoje na região das ilhas no Pará.

Na região da Floresta Nacional de Saracá-Taquera existem dezenas de comunidades quilombolas extrativistas que trabalham principalmente com Castanha-do-Pará. Sua interação com os trabalhos na Flona será um dos diferenciais desta região.

A FLONA do Amapá também está circundada pela recém criada Floresta Estadual do Amapá. O Estado do Amapá pretende ter na produção florestal uma forma de conservar as florestas a partir de seu manejo. Como o consumo de madeira no Estado ainda é baixo, pretende-se atrair investimentos de outras regiões, como aqueles que podem migrar do leste do Pará.

Quadro 17: Pólos de Produção Florestal da Macro-Região da Calha Norte

Pólo  Localidade  Número de empresas  Produção anual de toras (m3)  Empregos gerados (total)  Renda Bruta 2004 em US$ 
Santarém  Oriximiná  11  22.401  440  2.061.705 
  Santarém  25  167.599  4.490  22.985.319 
Roraima  Boa Vista  46.349  981  8.084.437 
  Caracará  1.780  40  155.383 
  Mucaja  21.233  348  1.799.612 
  Rorainópolis  45.885  746  4.612.199 
  São João da Baliza  14.752  260  1.287.462 
Amapá  Macapá  50.038  877  4.922.689 
  Mazagão  4.509  122  359.310 
  Pedra Branca  10.964  248  583.933 
  Porto Grande  11.669  278  812.525 
  Várzea Amapaense  51  52.820  703  2.574.470 
Total    137  449.999  9.533  50.239.044 
Fonte: Imazon, 2006  

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno

Ao Redor Flona Amapá

- Terra Indígena: Uaça, Waiãpi

- APA-Federal: do Rio Curiaú, do Arquipélago do Marajó

- PARNA: Cabo Orange e Tumucumaque

- Floresta Estaudal: Amapá

- Número de Projetos de Assentamento: 22

- RDS-Federal: Rio Iratapurú; Itatupã-Baquiá

- RESEX: Rio Cajari

- REBIO: Maicuru

- Estação Ecológica: do Jari No entorno da Flona Saracá-Taquera

- Terra Indígena - Nhamundá-Mapuera e Trombetas-Mapuera

- FLONA: Mulata

- Floresta Estadual: Trombetas e Faro

- RESEX: Tapajós-Arapiuns

- Parque Estadual: Nhamundá

- Número de Projetos de Assentamento - 46

- APA-Estadual: Inhamundá

- REBIO: Rio Trombetas

Ao redor da Flona Anauá

- Terra Indígena - Waimiri-Atroari, Trombetas-Mapuera, Jacamim, Wai-Wai, Yanomami

- APA-Estadual - Caverna do Maroaga

- Área militar - Gleba Niquiá

- Parque Nacional - Viruá, Serra da Mocidade

- Floresta Nacional - Roraima

- Estação Ecológica - Caracaraí, Niquia

- Número de Projetos de Assentamento - 20

3.2.2.4. Macro-região da Amazônia Leste

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas

O conjunto de Florestas Públicas da região de Don Eliseu no Estado do Pará foi inserido com o objetivo de possibilitar a promoção de um trabalho piloto de concessão florestal com vistas à recuperação de área florestal degradada. A seguir, cada uma das regiões incluídas no PAOF é caracterizada em mais detalhes.

B. Características geográficas

- Municípios e Estados abrangidos: Água Azul do Norte, Anapu, Canaã dos Carajás, Gurupá, Marabá, Melgaço, Pacajá, Parauapebas, Portel, Porto de Moz, São Feliz do Xingu e Senador José Porfírio/PA; Bom Jardim, Centro Novo do Maranhão e Itinga do Maranhão/MA

- Área Total da FPFs incluídas: 2.190.000 ha

- Tipologias Florestais: Floresta Ombrófila Densa (95 %); Floresta Ombrófila Aberta (5 %)

C. Florestas Públicas incluídas

- Número de Florestas públicas: 20 (lista de códigos no Anexo V)

- Florestas Nacionais inseridas: Quadro 18.

Quadro 18: Florestas Nacionais inseridas na Macro região Leste Amazônico

Nome da Flona  Estado  Município  Área  Classe de Vegetação 
Carajás  PA  Parauapebas, Canaã dos Carajás e Pedra Azul do Norte  393.333  Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta  
Tapirapé-Aquiri  PA  Marabá e São Felix do Xingu  191.903 

D. Pólos de Produção Florestal

Está é a principal região de produção florestal da Amazônia Oriental com 5,7 milhões de m3 de demanda aparente e uma renda bruta de mais de meio bilhão de reais somente no setor de madeira. Esta região tem influência direta da demanda de 14 milhões de m3 de lenha para produção de carvão vegetal que abastece as siderúrgicas localizadas no Eixo Marabá e Açailândia

Por outro lado é a região com maior déficit de área florestal para sustentar a demanda. Os remanescentes florestais são suficientes para atender no máximo 15% da demanda somada de quase 20 milhões de m3. Nesta região a atividade de reflorestamento é prioritária.

No região de Dom Eliseu no Pará foi selecionada uma área de Florestas Públicas com alto grau de degradação onde se pretende fazer um piloto de concessão florestal com vistas a recuperação florestal com plantio de espécies nativas para fins de produção e conservação. A ação na região teria efeito também no aumento da proteção da REBIO do Gurupi que tem sido alvo constante de invasões para exploração ilegal de madeira.

Na região da Flona de Caxiuanã e do Rio Pacajá ainda existe uma importante área de florestas com potencial de manejo que pode dar sustentabilidade à produção florestal nos pólos associados.

Quadro 19: Pólos de Produção Florestal do Leste Amazônico

Pólo  Localidade  Número de empresas  Produção anual de toras (m  3) Empregos gerados (total)  Renda Bruta 2004 em US$ 
Porto de Moz  Porto de Moz  13  110.000  1.807  13.015.747 
Senador José Porfírio   Senador José Porfírio  11  128.200  1.895  10.848.025 
Vitória do Xingu  1.799  49  140.628 
Altamira   Altamira  24  156.331  2.507  18.796.434 
Brasil Novo  11  15.984  303  1.134.945 
Medicilândia  11  27.684  562  2.771.629 
Pacajá   Anapu  13  53.681  2.320  6.237.563 
Pacajá  76.319  1.798  8.963.056 
N. Repartimento   N. Repartimento  57.088  871  6.540.656 
Vila Maracajá  24  202.912  2.785  16.206.884 
Tucuruí  Tucurui  30  320.000  3.989  28.925.526 
Breu Branco  Breu Branco  28  250.000  4.561  34.366.685 
Goianésia do Pará  Goianésia do Pará  27  380.000  4.090  27.760.779 
Jacundá  Jacundá  45  520.000  7.037  46.878.070 
Açailândia   Açailândia  18  115.747  1.684  6.607.443 
Buriticupu  17  109.317  1.593  6.240.362 
Imperatriz  14.455  284  1.764.715 
Itinga do Maranhão  190.480  3.256  17.056.187 
Dom Eliseu   Dom Eliseu  11  200.941  3.001  22.232.823 
Itinga do Pará  58.760  899  6.725.024 
Ligação do Pará  14  180.299  2.256  16.445.189 
Ulianópolis  Ulianópolis  20  250.000  3.943  23.936.672 
Rondon do Pará   Abel Figueiredo  73.498  1.290  7.038.138 
Rondon do Pará  26  476.502  7.343  45.000.019 
Paragominas   Aurora do Pará  10.022  141  782.770 
Ipixuna  10.022  141  782.770 
Mãe do Rio  30.811  391  2.406.406 
Paragominas  63  1.079.144  14.844  98.533.730 
Itupiranga  Itupiranga  100.000  2.678  13.024.538 
Marabá   Marabá  16  198.526  3.910  22.561.777 
Nova Ipixuna  41.474  584  3.976.273 
Santana do Araguaia   Cumarú do Norte  20.368  281  1.915.427 
Pau D´Arco  4.705  79  442.464 
Redenção  25.747  425  2.474.165 
Rio Maria  1.069 27  100.567   
Santana do Araguaia  58.110  792  5.464.678 
São Felix do Xingu   Água Azul  6.397  98  423.527 
Eldorado dos Carajás  33.092  789  2.190.906 
Parauapebas  12  76.266  1.577  5.049.286 
São Felix do Xingu  12  70.022  1.418  4.637.679 
Tucumã  12.794  199  847.055 
Xinguara  11.429  189  624.271 
Total    531  5.759.995  88.686  541.871.488 
Fonte: Imazon 2006  

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno

Região do Caxiuanã e Pacajá

- Terra Indígena: Arara, Cararaô, Cachoeira-seca, Koatinemo, Trincheira-bacajá, Araweté-igarapé-ipixuna, Parakanã, Anambé, Tracará

- Floresta Estadual: Amazônia/PA

- RDS Estadual: Alcobaça, Pucuri-ararão

- APA Federal: arquipelago do Marajó

- Resex: Verde para Sempre, Gurupá-Melgaço, Mapuá, Terra-Grande-Pracuúba, Arioca-Pruanã, Ipaú-Anilzinho

- Número de Projetos de Assentamentos - 75

No entorno da Floresta Nacional do Carajás

- Terra Indígena - Trincheira-bacajá, Araweté-igarapé-ipixuna, Xikrin do rio Catete, Parakanã, Mãe-Maria, Sororó, Apinayé

- Parque Estadual - Serra dos Martírios/Andorinha,

- REBIO - Tapirapé - APA-Federal, Igarapé-gelado

- APA-Estadual, São Geraldo do Araguaia

- Número de Projetos de Assentamento - 271

Na fronteira entre Pará e Maranhão

- Terra Indígena - Araribóia, Governador, Geraldo Toco Preto, Lagoa comprida, Urucu-Juruá, Cana-brava Guajajara, Caru, Awá, Alto-turiaçu, Rio Pindaré, Sarauá

- REBIO - Gurupi - Número de Projetos de Assentamento - 62

3.2.5. Macro-região Nordeste

A. Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas

B. Características geográficas

- Municípios e Estados abrangidos: Contendas de Sincorá e Tanhaçú/BA; Barbalha, Crato, Jardim, Missão Velha e Santana do Cariri/CE.

- Área Total da FPF incluídas: 49.495 ha

- Tipologias Florestais: Contato Savana

- Floresta Estacional (75%); Savana Estépica (25%).

C. Florestas Públicas incluídas

- Número de Florestas públicas: 2, ambas Flonas.

- Florestas Nacionais inseridas: Quadro 20

Quadro 20: Florestas Nacionais Inseridas na Macro região Nordeste

Nome da Flona  Estado  Município  Área  Classe vegetação 
Araripe-Apodi  CE  Barbalha, Crato; Jardim, Missão Velha; Santana do Cariri;  38.306  Contato Savana-Floresta Estacional 
Contendas do Sincorá  BA  Contendas do Sincorá; Tanhaçu;  11.189  Savana Estépica 

D. Pólos de Produção Florestal

Na Região Nordeste, cerca de um terço da demanda energética industrial e comercial é suprido por lenha e carvão vegetal oriundos da Caatinga. Estima-se que o consumo de biomassa para esta finalidade seja de aproximadamente 25.000.000 st/ano. Em 2.005, havia 322 Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) cadastrados nos órgãos ambientais, dos quais 250 (78%) estavam em operação (ativos), compreendendo uma área de aproximadamente 150.000 ha sob manejo florestal (Rede de Manejo Florestal da Caatinga) ou 0,17% da área do bioma Caatinga.

Considerando que o ciclo de corte médio dos Planos de Manejo em operação é de 10 anos, e que o estoque médio é de 100 mst/ha, estima-se que 15.000 ha são manejados anualmente para uma produção (oferta) de lenha da ordem de 1.500.000 mst. Portanto, apenas 6% do consumo lenha e carvão são provenientes de manejo florestal, e para atender à demanda atual seriam necessários 3.525.000 ha sob manejo florestal com ciclos de corte de 15 anos.

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno

No entorno da Flona Araripe/CE

- Terra Indígena - Atikum, Entre Serras, Pankararu, Brejo do Burgo, Pankararé, Águas belas, Kambiuá, Capinawá, Xukuru

- Parque Nacional - Catimbau

- APA - Chapada do Araripe, das Onças

- Número de Projetos de Assentamento - 25

No entorno da Flona Contendas do Sincorá/BA

- Terra Indígena - Carauru

- Estação Ecológica - Wenceslau Guimarães

- Parna - da Chapada Diamantina

- ARIE - Nascente do Rio das Contas

- Número de Projetos de Assentamento - 19

- Parque Estadual - Serra do Conduru

- APA - Serra do Barbado, sta de Itacaré/Serra Grande, Baia de Camumu, Lagoa Encantada e Rio Almada, Tinharé Boipeva

- Reserva Biológica - Una

3.2.2.6.Macro-região Sul e Sudeste

A.Mapa da região com as Florestas Públicas selecionadas

B. Características geográficas

- Municípios e Estados abrangidos: Conceição da Barra/SC, campo Largo, Fernandes Pinheiro, Imbituva e Teixeira Soares/PR, Canela, Mato Castelhano e São Francisco de Paula/RS; Três Barras/SC; Araçoiaba da Serra, Buri, Capão Bonito, Capela do Alto e Iperá/SP; Seropédica/RJ; Guatambú/SC.

- Área Total da FPF incluídas: 24.114 ha

- Tipologias Florestais: Floresta Ombrófila Mista (45%); Floresta Ombrófila Densa (10%), Estepe e Savana (20%) - neste caso refere-se as tipologias florestais que ocorrem na região. Parte importante das Flonas inclui também plantios florestais (pelo menos 25%) que poderão ser objeto de concessão florestal.

C. Florestas Públicas incluídas

- Número de Florestas Públicas: 11, todas em Flonas.

- Florestas Nacionais inseridas: Quadro 21

Quadro 21: Florestas Nacionais Inseridas na Macro região Sul-Sudeste

Nome da Flona  Estado  Município  Área  Área de Reflorestamento (nativas/exóticas) (ha)  Classe vegetação/Áreas de Plantio Florestal 
Rio Preto  ES  Conceição da Barra  2.804  0 / 68  Floresta Ombrófila Densa 
Assungui  PR  Campo Largo  548  383 / 15  Floresta Ombrófila Mista 
Mário Xavier  RJ  Seropédica  488  0 / 311  Floresta Ombrófila de Terra Baixa 
Canela  RS  Canela  541  142 / 193  Floresta Ombrófila Mista 
Passo Fundo  RS  Mato Castelhano  1.278  391 / 285  Floresta Ombrófila Mista 
São Francisco de Paula  RS  São Francisco de Paula  1.609  321 / 250  Estepe 
Caçador  SC  Caçador  708  350 / 350  Floresta Ombrófila Mista 
Chapecó  SC  Guatambú e Chapecó  1.603  433  Floresta Ombrófila Mista e Floresta Estacional Decidual 
Três Barras  SC  Três Barras  4.451  634 / 1327  Floresta Ombrófila Mista 
Capão Bonito  SP  Buri;       
    Capão Bonito  4.724  1021 / 2456  Floresta Ombrófila e Savana 
Ipanema  SP  Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Iperó  5.359  0 / 222  Floresta Ombrófila Densa 
* refere-se a tipologia florestal da região. A cobertura florestal destas flonas inclui também florestas plantadas.  
Fonte: CNFP / Serviço Florestal Brasileiro  

D. Pólos de Produção Florestal

Paraná

Em 2003, na região paranaense de Irati-União da Vitória, o grupo constituído pelos segmentos celulose, papel e papelão (19 empresas), painéis de madeira (154 empresas) e madeira serrada (346 empresas) empregou 71,2 % da mão de obra industrial ocupada. Nesse mesmo ano, conjuntamente, essas empresas produziram 51,5 % do valor adicionado fiscal no estado. Os 6 milhões de m3 de madeira em tora produzidos no Paraná em 2003 tiveram origem nas reservas naturais e de reflorestamento na região de Irati-União da Vitória.

Santa Catarina

No total, considerando todas as atividades florestais, o estado possui aproximadamente 5,5 mil empresas e oferece cerca de 99 mil empregos diretos. A maior concentração de empresas desse ramo ocorre nos municípios dos Planaltos Norte e Serrano - São Bento do Sul, Rio Negrinho, Campo Alegre, Caçador, Lages, Otacílio Costa e Correia Pinto. São Bento do Sul desponta como o maior pólo exportador de móveis do país, contribuindo com cerca de 30% das exportações brasileiras de móveis. A indústria de móveis e laminados e compensados consome cerca de 40% da madeira bruta utilizada no processamento mecânico. O restante é consumido nas serrarias e transformado em diversos outros produtos derivados da madeira. Santa Catarina concentra no município de Caçador o seu principal pólo processador de madeira. Entre laminadoras, produtores de móveis, fábricas de papel, de compensado e outras, funcionam nesse município aproximadamente 50 empresas.

Rio Grande do Sul

A indústria de base florestal do Rio Grande do Sul é composta por cerca de cinco mil empresas que empregam diretamente 50 mil pessoas. O segmento madeira serrada é composto por 1.680 empresas e produz 720 mil m³ por ano. Já a produção de chapas e painéis é de cerca de 258 mil m³, por ano. A indústria do mobiliário, representada por 2.800 empresas, ocupa diretamente 30 mil pessoas e participa com 22% de toda a produção nacional de móveis.

As áreas selecionadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Espirito Santo têm potencial para atividades de turismo e recreação dada a proximidade aos grandes centros urbanos.

E. Áreas Especiais e de Uso Comunitário no entorno

No entorno da Flona Ipanema (SP)

- Terra Indígena - Peruíbe, Piaçaguera e Serra do Itatins

- Estação Ecológica - Buri, Paranapanema, Angatuba, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itaberá,

- Parque Estadual - Jurupará, Carlos Botelho, Xitué, Turístico Alto do Ribeira, Jacupiraga, Serra do Mar

- APA - Escarpa Devoniana

- Floresta Estadual - Angatuba

No entorno da Flona de Assungui/PR

- Parna - Campos Gerais

- Número de projetos de Assentamento - 17

- Estação Ecológica - Fernandes Pinheiro, Guaraqueçaba, Parque Estadual, Vila Velha, João Paulo II, Pico Marumbi, Pico da Graciosa, Rio Irai, Serra da Baitaca, da Graciosa, Roberto Ribas Lange, das Lauráceas - Area de Proteção Ambiental - Serra da Esperança, Escarpa Devoniana, Rio Verde, Rio Passaúna, Guaraqueçaba

- Reserva Biológica - Araucárias

No entorno da Flona Mario Xavier/RJ

- Parna- Serra dos Orgãos, Itatiaia, Bocaina e Tijuca

- Número de Projetos de Assentamento - 13

- Estação Ecológica - do Paraíso e Bananal

- Area de Proteção Ambiental - dos frades, da região Serrana de Petrópolis, Serra do Gericinó, Bacia do rio São João/Mico leão Dourado e Guapimirim

- Reserva Biológica - Tinguá e Poço das Antas

No entorno da Flona de Caçador, Chapecó e Tres Barras/SC

- Terra Indígena - Palmas, Toldo Imbú, Rio Areira, Rio dos Pardos, Ibirama

- Parque Nacional - das Araucárias

- Refúgio de Vida Selvagem - Dos Campo de Palmas

- Estação Ecológica - da Mata Preta

- Parque Estadual - Palmas

- ARIE - Serra da Abelha

- Reserva Biológica - Sassafrás

- Número de Projetos de Assentamento - 48

No entorno das Flonas de Passo Fundo e São Fransisco de Paula/RS

- Terra Indígena - Monte Caseros, Carreteiros, Guarani Barra do Ouro, Varzinha

- Parna - Aparados da Serra e Serra Geral

No entorno da Flona de Rio Preto (ES)

- Terra Indígena - Krenak

- Parque Nacional - Pontões Capixabas

- Parque Estadual - Itaúnas e Sete Salões

- APA - Conceição da Barra, Todos os Santos

- Reserva Biológica - Sooretama, Córrego Grande, Córrego do Veado

- Número de Projetos de Assentamento - 18

3.2.3.Convergência com Área de Fronteira

De todas as Florestas Públicas federais incluídas no PAOF 2008 apenas a Floresta Nacional de Macauã no Acre encontra-se em região de fronteira como mostra a figura 33. Por este motivo, este PAOF foi enviado para consulta ao Conselho de Defesa Nacional antes de sua publicação.

A FLONA de Macauã não poderá ser incluída em licitações para concessão florestal até que seja emitido parecer favorável do Conselho de Defesa Nacional.

3.3. Florestas prioritárias para concessão

Dentre as FPFs passíveis de serem objeto de concessão florestal, algumas foram identificadas como prioritárias para concessão florestal no período contemplado por este PAOF. Nestas áreas é onde se tem maior probabilidade de serem localizadas as unidades de manejo que comporão os lotes de concessão florestal.

Seis Florestas Nacionais, com plano de manejo aprovado ou em andamento, foram incluídas. Também foi incluída a Área de Proteção Ambiental do Tapajós onde já está em andamento um trabalho de reconhecimento do potencial da área e limitações socioambientais.

Para todas as florestas, há uma demanda regional de matéria prima lenhosa e já se encontram em andamento ações para tratar das questões táticas, logísticas, fundiárias e gerenciais relacionadas ao processo de concessão florestal.

3.3.1. Caracterização geral das FPF prioritárias para aplicação de concessão florestal

No total, as áreas prioritárias somam 3,9 milhões de hectares (Quadro 22). Estima-se que as unidades de manejo que comporão os lotes de licitação para concessões florestais no período de vigência deste PAOF seja de 1 milhão de hectares.

Quadro 22: Características gerais das FPFs prioritárias para concessão florestal

Região  Área Total (1.000 ha)  Municípios 
APA do Tapajós  1.641  Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão (PA) 
FLONA de Altamira  761  Altamira, Itaituba e Trairão (PA) 
FLONA de Itaituba I  220  Trairão e Itaituba (PA) 
FLONA de Itaituba II  421  Trairão e Itaituba (PA) 
FLONA de Saracá-Taquera  44  Faro Oriximina e Terra Santa (PA) 
FLONA do Trairão  250  Rurópolis, Trairão, Itaituba (PA) 
FLONA do Jamari  222  Candeias de Jamari, Cujubin e Itapuã d´oeste (RO) 
Total  3.957   

3.3.2. Descrição das Florestas Públicas com concessão prioritária

3.2.1. Floresta Nacional de Jamari

A Flona Jamari/RO, com 215.000 ha constituídos principalmente de Floresta Ombrófila Aberta, com pequenas manchas de Floresta Ombrófila Densa, encontra-se nos municípios de Itapoã do Oeste e Cojubim, Rondônia. O acesso principal da Flona fica a 12 km da sede do município, por estrada de terra em bom estado de conservação. A produção de madeira oriunda da Flona teria acesso fácil a pólos industriais consolidados e com demanda estável por matéria prima. Em Ariquemes, a cerca de 90 km, encontra-se o principal pólo madeireiro do estado, tendo utilizado 530.000 m3 de madeira em tora em 2004. O principal centro consumidor regional de matéria prima é a capital do estado, Porto Velho, à cerca de 80 km de Itapoã do Oeste. Porto Velho também é um importante pólo madeireiro, tendo utilizado 470.000 m3 de madeira em tora em 2004. Tanto Porto Velho como Ariquemes são ligadas a Itapoã do Oeste pela Rodovia BR-364, que é asfaltada. A micro região de Itapoã do Oeste, que inclui o município de Alto Paraíso, também é um pólo madeireiro, com um consumo de 260.000 m3 de madeira em tora em 2004.

A Flona Jamari teve seu plano de manejo aprovado pelo Conselho Consultivo da Flona em setembro de 2005. Cerca de 105 mil ha são destinados a Manejo Florestal. O processo de preparação do Plano de Manejo tem servido de exemplo para outras Flonas. Neste contexto, propor a Flona de Jamari como área prioritária para concessão é importante não apenas para o desenvolvimento da região, mas para dar concretude a um modelo de gestão estabelecido no Sistema Nacional de Unidades de Conservação levando adiante as propostas de um Plano de Manejo considerado exemplar.

3.2.2. Floresta Nacional Saracá-Taquera.

A Flona Saracá-Taquera/PA, com 429.600 ha, encontra-se nos municípios de Oriximiná, Faro e Terra Santa, no noroeste do Pará. Seu acesso principal se dá por Porto Trombetas, na margem direita do Rio Trombetas, na área da Mineração Rio do Norte. Outro acesso possível é pelos municípios de Faro e Terra Santa, às margens do Rio Nhamundá, na divisa com o Estado do Amazonas.

A Flona é coberta por Floresta Ombrófila Densa, com variações geralmente associadas às feições geomorfológicas. No geral, a vegetação local pode ser classificada como Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas, caracterizada por conter dois estratos distintos: um emergente, tendo Dinizzia excelsa, Bertholletia excelsa e Cedrelinga catanaeformis como principais espécies, e outro uniforme, caracterizado pela presença de Manilkara spp. Protium spp. e Pouteria spp.

A Flona Saracá-Taquera tem Plano de Manejo aprovado, sendo necessário complementar os inventários florestais existentes antes de fazer as concessões. Cerca de 154 mil ha são destinados a Manejo Florestal Sustentável empresarial. O Plano de manejo contempla ainda a utilização dos castanhais da Flona pelos quilombolas lá residentes.

Nessa região, o governo estadual do Pará criou em 2005, as Florestas Estaduais Parú, Trombetas e Faro, num total de 7.421.828 ha. As políticas públicas federal e estadual são, portanto, convergentes quanto à importância do Manejo Florestal Sustentável para a conservação e o desenvolvimento da região, justificando, assim, a inclusão da Flona Saracá-Taquera entre as áreas prioritárias para concessão. O principal pólo madeireiro da região é Santarém, mas a implantação de uma economia florestal na região promoverá o desenvolvimento dos municípios da margem esquerda do Rio Amazonas

3.2.3. Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, Altamira e Trairão.

Essas quatro Flonas estão localizadas no Distrito Florestal Sustentável da BR-163, área prioritária para as concessões florestais. O acesso às Flonas é feito por estradas de terra, que precisam de manutenção regular. As Flonas Itaituba I e II têm acesso fluvial pelo Rio Tapajós e seus afluentes, principalmente o Rio Jamanxim. A vegetação predominante compreende Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta.

Com uma área total de 1.652.283 ha, elas estão estrategicamente localizadas para atender a demanda da indústria instalada em Itaituba e Trairão, que em 2004 consumiu 350 mil m3 de madeira em tora, atendendo ainda o distrito de Moraes de Almeida. Parte significativa dessa atividade utilizava madeira de origem ilegal. Com as ações de controle do Governo Federal naquele ano e nos anos subseqüentes, a indústria madeireira da região entrou em declínio, causando alto índice de desemprego na região. A oferta de madeira de origem legal e sustentável poderá reverter esse quadro.

O Instituto Chico Mendes e o IBAMA consideram como prioridade a implantação dessas Flonas e vêm trabalhando com afinco no desenvolvimento de seus Planos de Manejo com o apoio de uma série de organizações. Os estudos necessários aos Planos de Manejo estão em curso, a constituição dos Conselhos Consultivos deverá ser concluída ainda em julho de 2007 e, recentemente, foram contratados funcionários para trabalhar nas Flonas.

3.2.4. Área de Proteção Ambiental do Tapajós

A APA Tapajós está situada na porção oeste do Distrito Florestal Sustentável da BR-163 abrangendo 1,6 milhões de ha. A Estrada Transgarimpeira corta a APA no sentido leste-oeste e constitui seu melhor acesso. A vegetação predominante na APA é a Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta.

A APA Tapajós foi identificada como prioritária para concessão em função dos estoques disponíveis de madeira em localização que permite atender à demanda do Município de Novo Progresso e do Distrito de Moraes de Almeida. Esses locais consumiram 640 mil m3 de madeira em tora em 2004, mas sua atividade industrial, como os demais pólos madeireiros da BR-163, entrou em declínio a partir daquele ano, em função do controle exercido sobre a madeira de origem ilegal. Em decorrência dessa situação, a região apresenta altíssimo nível de desemprego e decorrente tensão social, o que pode ser minimizado com a entrada em vigor de concessões florestais na APA Tapajós. Essas concessões seriam as primeiras a serem feitas fora de Florestas Nacionais.

3.3.3. Potencial de Produção Esperado nas Concessões Florestais 2007/2008

Dentro das Florestas Pública Federais consideradas prioritárias, estima-se que sejam delimitadas Unidades de Manejo para concessão florestal num total de 1 milhão de hectares, o que equivale a uma média de 27% das áreas das Flonas/APA dedicadas à aplicação do mecanismo de concessão florestal.

Tomando em conta a tipologia florestal, as condições logísticas, os ciclos de manejo, o foco preliminar em produção de madeira com aproveitamento energético de resíduos e as limitações geográficas, estima-se uma produção anual de aproximadamente 610 mil m3 de madeira em tora e outros 670 mil m3 de resíduos.

A renda bruta estimada desta produção é de R$ 120 milhões/ano, com geração e manutenção de 8.600 postos de trabalho.

3.4. Mecanismos de acessibilidade A acessibilidade ao processo de concessão por pessoas jurídicas de pequeno porte, micro e média empresas foi prevista na Lei nº 11.284/2006 como forma de promover a eqüidade na política de gestão de Florestas Públicas no Brasil (art. 33). O estabelecimento de parâmetros para a definição de tamanhos das unidades de manejo deve considerar as peculiaridades regionais, incluindo a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta, assim como a estrutura, porte e capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos objetos da concessão ( art. 24 do Decreto nº 6.063, de 2007 ).

Para o PAOF 2007-2008, a maior parte das concessões deverá ser para o manejo de produtos madeireiros no Bioma Amazônico. Para esta região, o Serviço Florestal Brasileiro utilizou informações disponíveis sobre o porte das indústrias que processam a madeira produzida na Amazônia (Lentini et al, 2003; Lentini et al, 2005), tendo como referência o consumo médio anual em toras (volume em metros cúbicos) para três categorias de empresas: pequenas, médias e grandes. A partir de um consumo anual de toras (m3) para cada categoria, estimou-se a área necessária para a produção de madeira por manejo florestal sustentável. Desta forma, para o cálculo do tamanho das Unidades de Produção Anual (UPA) e da área total de Unidades de Manejo Florestal (UMF) a serem concedidas, considerou-se os seguintes parâmetros:

- Consumo médio anual em toras (m3);

- Intensidade de exploração (m3ha-1) e ciclo de corte permitidos pela legislação florestal (Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 05, de 2006);

- Área da Unidade de Produção Anual (UPA), suficiente para a produção da demanda anual em toras, incluindo previsão de áreas para a rede viária e áreas de preservação permanente;

- Área de Reserva Absoluta de 5%, como previsto pelo art. 32 da Lei nº 11.284, de 2006 .

Para a definição final do tamanho de áreas a serem concedidas, considerou-se também a consulta a algumas entidades do setor florestal da Amazônia.

Fora da região amazônica, as concessões são focadas em plantações florestais, produtos florestais não-madeireiros e serviços. Para esses casos, foi definida uma escala diferente para caracterizar pequenos, médios e grandes empreendimentos, compatível com as áreas totais das Florestas Públicas (em geral muito menores do que na Amazônia).

No Quadro 23, apresenta-se as classes de tamanho a serem consideradas no planejamento de Unidades de Manejo Florestal a serem concedidas no âmbito do PAOF 2007-2008.]

Quadro 23: Classes de tamanho de Unidades de Manejo Florestal a serem consideradas no PAOF 2007-2008.

Categoria  Aplicável na Amazônia em projetos envolvendo produção de madeira.  Todos os outros casos, incluindo Concessão de Florestas Plantadas. 
Pequenas  até 20.000 ha  Até 500 ha 
Médias  20.000 a 40.000 ha  500 a 1.000 ha 
Grandes  acima de 40.000 ha  Acima de 1.000 ha 

Conforme definido na Lei de Gestão de Florestas Públicas cada lote de concessão lançado em editais em 2007 e 2008 deverá contar com pelo menos uma unidade de manejo pequena, uma média e uma grande. A exceção ocorrerá na macro região Sul-Sudeste, onde o lote poderá contar com apenas unidades de manejo pequenas ou pequenas e médias, em situações em que a Floresta Pública não comporte unidades de manejo grandes.

O art. 34 da Lei nº 11.284 determina também que deve ser definido no PAOF o percentual máximo do total de área sob concessão florestal que um concessionário, individualmente, ou em consórcio, podem deter. O art. 77 estabelece que ao final dos 10 primeiros anos a partir da data de publicação da Lei, este percentual não poderá ultrapassar 10%.

Tomando em conta que este será o primeiro período de licitações para contratos de concessões, e considerando o fato de nestas primeiras licitações o número de unidades de manejo deva ser limitado, definiu-se que ao final do prazo de vigência deste PAOF, em dezembro de 2008, nenhum concessionário individualmente ou em consórcio poderá concentrar mais de 30% da área sob contratos de concessão florestal.

Para estimular a competição e permitir acesso ao maior número de empreendedores, não será permitido a nenhum concessionário assinar individualmente ou em consórcio, mais de um contrato de concessão durante o período 2007-2008.

CAPÍTULO 4
ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2007-2008

Este capítulo apresenta uma visão geral das atividades previstas para gestão de Florestas Públicas para o período de vigência do PAOF. Nela não se incorpora as atividades relativas aos órgãos estaduais. Grande parte das atividades é de responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro, mas existem várias ações com múltiplos executores como as atividades relativas ao monitoramento e a implementação do sistema de nacional de informações florestais.

4.1. Cadastro Nacional de Florestas Públicas

- Desenvolvimento do Sistema Informatizado do Cadastro Geral de Florestas Públicas e de ferramentas para os Estados e Municípios estabelecerem seus respectivos cadastros;

- Identificação das Florestas Públicas Federais por meio de cruzamento de dados e imagens de satélite;

- Delimitação de florestas com averbação do registro em cartório junto à matrícula do imóvel público;

- Demarcação das Florestas Públicas com a implantação, em campo, de marcos físicos nos limites dos polígonos das Florestas Públicas.

4.2.Apoio ao Manejo Florestal

- Identificação de áreas ocupadas por comunidades tradicionais em Florestas Públicas não destinadas;

- Apoio às iniciativas de manejo florestal comunitário em áreas de assentamento no Distrito Florestal Sustentável da BR-163 e de recuperação florestal em áreas de assentamento no futuro Distrito Florestal Sustentável da região do Araguaia-Tocantins;

- Desenvolvimento de instrumentos de incentivo e treinamento para aplicação do Manejo Florestal.

4.3.Concessões Florestais

- Elaboração de Relatórios Ambientais Preliminares para fins de Licenciamento Ambiental;

- Desenvolvimento dos indicadores e parâmetros de avaliação para aplicação de critérios socioambientais nas licitações para fins de concessão florestal;

- Lançamento da primeira rodada de licitação para concessões florestais;

- Elaboração dos contratos de concessão ( art. 30 - Lei nº 11.284/2006 );

- Gerenciamento dos contratos de concessão e dos contratos de transição.

4.4. Sistema Nacional de Informações Florestais

- Implantação da 1ª fase do Inventário Nacional de Florestas do Brasil;

- Finalização e manutenção do Portal da Gestão Florestal;

- Implementação de sistema de acompanhamento de preços de produtos e serviços florestais.

4.5. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal

- Implementação do FNDF e desenvolvimento de procedimentos para aplicação dos recursos;

- Constituição do Conselho Consultivo do FNDF;

- Realização das primeiras aplicações de recursos do FNDF.

4.6. Estruturação do Serviço Florestal Brasileiro

- Realização de concurso público;

- Implementação das unidades descentralizadas.

4.7. Monitoramento de Florestas Públicas

- Monitoramento e fiscalização, em campo, dos contratos de transição das concessões florestais;

- Monitoramento, fiscalização e combate a atividades ilegais em Florestas Públicas federais;

- Implantação do sistema de auditoria independente nas áreas de concessão florestal;

- Implementação do Sistema de Detecção da Exploração Florestal Seletiva - DETEX;

- Implementação do Sistema de Rastreamento de Toras para Concessões Florestais;

- Desenvolvimento do sistema de monitoramento dos indicadores socioambientais das Florestas Públicas do Brasil;

- Desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento da dinâmica florestal em áreas de concessão.

As atividades de monitoramento de Florestas Públicas federais envolvem dois níveis de ação: (a) nas Florestas Públicas como um todo e (b) nas áreas sob contrato de concessão florestal e contrato de transição.

No primeiro caso serão monitoradas e combatidas as atividades ilegais que possam ocorrer nessas áreas e no seu entorno. Nesse sentido, serão realizados trabalhos coordenados entre Serviço Florestal Brasileiro, IBAMA, Instituto Chico Mendes, governos estaduais e Polícia Federal.

Para o monitoramento, além de incursões em campo, serão utilizados os sistemas remotos avançados de detecção de desmatamento (DETER) e de corte seletivo (DETEX) para identificar práticas de exploração florestal nas Florestas Públicas. Onde forem visualizadas atividades não autorizadas ou mesmo autorizadas, mas em desacordo com os atos autorizativos, os casos serão encaminhados à Polícia Federal por se tratar de crime federal previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Também será desenvolvido um sistema para monitorar um conjunto de indicadores socioambientais que permita avaliar se a gestão de Florestas Públicas está caminhando na direção prevista pelos objetivos da Lei nº 11.284 de 2007.

No caso do monitoramento das concessões florestais será fiscalizada a implementação do manejo da área em conformidade com o Plano de Manejo Florestal (IBAMA) e o cumprimento do contrato de concessão e contratos de transição (Serviço Florestal Brasileiro). Além dos sistemas DETEX e DETER mencionados acima, também está em estudo o uso do SIRMAT, um sistema de controle da origem dos produtos florestais, baseado no rastreamento de todos os caminhões que transportam produtos florestais, oriundos de concessões florestais.

Adicionalmente, será implementado o sistema de auditorias independentes (previsto na Lei nº 11.284) que auditará não só o empreendedor, mas permitirá avaliar também o trabalho realizado pelo IBAMA e pelo Serviço Florestal na fiscalização das concessões.

Paralelamente, o Serviço Florestal Brasileiro desenvolverá um sistema de acompanhamento da dinâmica de crescimento das florestas sob concessão florestal para monitorar o efeito da exploração sobre parâmetros importantes da saúde daquele ecossistema.

Todas as informações geradas por esses sistemas de monitoramento serão publicadas na Internet.

Além deste conjunto de ações será executada uma estratégia específicas de controle da exploração ilegal no entorno das regiões prioritárias para concessão ou para comunitário de forma a minimizar a competição desleal.

CAPÍTULO 5
RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES 2007-2008

Neste capítulo é apresentada uma estimativa simplificada dos recursos humanos e financeiros necessários para implementar as atividades da gestão de Florestas Públicas e, em especial, as atividades de monitoramento e fiscalização, conforme determina o art. 11 da Lei nº 11.284 de 2 de março de 2007. No quadro 24 são apresentadas as instituições que estarão envolvidas em cada linha de atividades previstas no PAOF.

Quadro 24: Instituições Públicas Federais envolvidas nas atividades do PAOF 2007-2008 em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro

Grupo de Atividades  Instituições Federais Envolvidas (além do Serviço Florestal) 
1. Cadastro Nacional de Florestas Públicas  CEMAM/IBAMA, ICM, SPU/MPOG, INCRA, FUNAI, INPE e SBF/MMA 
2. Apoio ao Manejo Florestal  INCRA, FUNAI, SBF e SEDR/MMA, 
3. Concessões Florestais  IBAMA, SPU/MPOG, ICM 
4. Monitoramento de Florestas Públicas:  CEMAM/IBAMA, ICM, CENSIPAM, INPE, INPA, MPEG, INMETRO, POLÍCIA FEDERAL e SBF/MMA 
5. Sistema Nacional de Informações Florestais  EMBRAPA, INPE, IBGE 

Além do efetivo das instituições parceiras, o Serviço Florestal Brasileiro, como órgão gestor do sistema de gestão de Florestas Públicas, deverá contar com pelo menos 200 profissionais para executar suas atividades no período de vigência do presente PAOF. Para tanto está utilizando o mecanismo de requisição de servidores previstos no art. 65 da Lei nº 11.284 . Durante esse período, deverá também ser realizado o primeiro concurso público para servidores do Serviço Florestal Brasileiro.

Em cada Floresta Nacional onde se pretende atuar com concessões florestais, estima-se que será necessário a presença de uma equipe mínima de cinco profissionais a serviço do Instituto Chico Mendes. Estes profissionais podem atender a mais de uma unidade de conservação, dependendo da alocação dos mosaicos de UCs.

Na área relativa às concessões prioritárias, o IBAMA participará com seu efetivo regional para ações de comando e controle. Estas, terão, ainda, a contribuição da polícia federal e de sistemas remotos de monitoramento.

No Quadro 25 apresenta-se a estimativa de recursos financeiros necessários para implementar as ações previstas no PAOF 2007-2008.

Quadro 25: Orçamento previsto para execução das atividades do PAOF 2007-2008

Atividades  Orçamento previsto (R$ 1000) 
1. Cadastro Nacional de Florestas Públicas  - Desenvolvimento do Sistema Informatizado do Cadastro Geral de Florestas Públicas e de ferramentas para os Estados e Municípios estabelecerem seus respectivos cadastros; - Identificação das Florestas Públicas por meio de cruzamento de dados e imagens de satélite; - Delimitação de Florestas com averbação do registro em cartório junto a matrícula do imóvel público; - Demarcação das Florestas Públicas com a implantação em campo, de marcos físicos nos limites dos polígonos de Florestas Públicas. 22.000 
2. Apoio ao Manejo Florestal  - Identificação de áreas ocupadas por comunidades tradicionais em Florestas Públicas não destinadas; - Apoio às iniciativas de manejo florestal comunitário em áreas de assentamento no Distrito Florestal Sustentável da BR-163 e de recuperação florestal em áreas de assentamento no futuro Distrito Florestal Sustentável da região do Araguaia-Tocantins; - Desenvolvimento de instrumentos de incentivo e treinamento para aplicação do Manejo Florestal. 5.000 
3. Concessões Florestais  - Elaboração de Relatórios Ambientais Preliminares para fins de Licenciamento Ambiental; - Elaboração de Planos de Manejo de Florestas Nacionais e APAs; - Desenvolvimento dos indicadores e parâmetros de avaliação para aplicação de critérios socioambientais nas licitações para fins de concessão florestal; - Lançamento da primeira rodada de licitação para concessões florestais; - Elaboração dos contratos de concessão (art. 30 - Lei nº 11.284/2006); - Gerenciamento dos contratos de concessão e de contratos de transição. 4.000 
4. Monitoramento de Florestas Públicas:  - Monitoramento e fiscalização em campo dos contratos de transição das concessões florestais; - Monitoramento, fiscalização e combate à atividades ilegais em Florestas Públicas federais; - Implantação do sistema de auditoria independente das áreas de concessão florestal; - Implementação do Sistema de Detecção da Exploração Florestal Seletiva - DETEX; - Implementação do Sistema de Rastreamento de Toras para Concessões Florestais; - Desenvolvimento do sistema de monitoramento dos indicadores socioambientais das Florestas Públicas do Brasil. 13.000 
5. Sistema Nacional de Informações Florestais  - Implantação da 1ª fase do Inventário Nacional de Florestas do Brasil; - Finalização e manutenção do Portal da Gestão Florestal; - Implementação de sistema de acompanhamento de preços de produtos e serviços florestais. 7.500 
6. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal  - Implementação do FNDF e desenvolvimento de procedimentos para aplicação dos recursos; - Constituição do Conselho Consultivo do FNDF; - Realização das primeiras aplicações de recursos do FNDF. 2.500 
7. Estruturação do Serviço Florestal Brasileiro  - Realização de concurso público; - Implementação das unidades descentralizadas. 4.500 
Total  58.500.000 

O orçamento previsto inclui apenas os investimentos diretos e específicos das atividades do PAOF, não incluindo as ações que o complementam, especialmente nas atividades de monitoramento das Florestas Públicas, como as ações de rotina de fiscalização do IBAMA e dos órgãos estaduais de meio ambiente.

REFERÊNCIAS

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CELENTANO, Daniele; VERÍSSIMO, Adalberto. A Amazônia e os objetivos do milênio. Belém, Pa: Imazon, 2007. 48p. (O Estado da Amazônia: indicadores).

EMBRAPA. IV Plano diretor da EMBRAPA 2004-2007. Brasília, 2004. 48p.

FIGUEIREDO FILHO, Afonso; DIAS, Andrea Nogueira; WATZLAWICK, Luciano Farinha (Coord.). Inventário das florestas naturais na floresta nacional de Irati, Estado do Paraná. Irati, PR: 2006. 188p.

GEOLOGIA e recursos minerais do Estado do Amazonas. Sistema de informações geográficas - SIG - 2006. Manaus, Am: CPRM, 2006. (Programa geologia do Brasil...). CD-ROM.

IMAZON - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, 2007. ImazonGEO. Disponível em Acesso em: 06 jul 1007.

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LENTINI, Marco; VERÍSSIMO, Adalberto; PEREIRA, Denys;. CELENTIANO, Danielle; PEREIRA, Ritaumaria. Fatos florestais da Amazônia 2005. Belém: Imazon, 2005.

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VERÍSSIMO, Adalberto. Zoneamento de áreas para manejo florestal no Pará. O Estado da Amazônia, Belém, n.8, 2006. Disponível em: . Acesso em: setembro de 2006.

ANEXOS

1. Lei nº 11.284/2004 com referências ao PAOF;

2. Decreto nº 6.063/2007 com referências ao PAOF;

3. Introdução ao Cadastro Nacional de Florestas Públicas;

4. Lista dos Processos de Contratos de Transição;

5. Lista das Florestas Públicas inseridas no PAOF;

6. Tabela com área inserida no PAOF por município 1. Lei nº 11.284/2004 com referências ao PAOF Menções ao Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF na Lei nº 11.284 / 2006

TÍTULO II

DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL

CAPÍTULO IV

DAS CONCESSÕES FLORESTAIS

Seção II

Do Plano Anual de Outorga Florestal

Art. 10

Seção V

Do Licenciamento Ambiental

Art. 18, parágrafo quarto

Seção IX - Do Contrato de Concessão

Art. 33

Art. 34, item II

Art. 34, parágrafo único

Seção XIV - Das Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais

Art. 48, parágrafo primeiro

TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

CAPÍTULO I - DO PODER CONCEDENTE

Art. 49, item I

CAPÍTULO III - DO ÓRGÃO CONSULTIVO

Art. 51, item II

CAPÍTULO IV - DO ÓRGÃO GESTOR

Art. 53, item I

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 74

Art. 75

Art. 78

2. Decreto nº 6.063/2007 com referências ao PAOF Menções ao Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF no Decreto 6.063 /2007

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

CAPÍTULO IV - DO PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL

Art. 19

Art. 19, parágrafo único Art. 20

Art. 20, item IX, letra b Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 23, parágrafo primeiro

Art. 23, parágrafo segundo

Art. 24

CAPÍTULO VI - DA LICITAÇÃO

Art. 29, item I

Art. 29, parágrafo segundo

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 61

3. Introdução ao Cadastro Nacional de Florestas Públicas CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS (CNFP)

O Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) é um instrumento de planejamento da gestão florestal, instituído pela Lei nº 11.284 de 2 de março de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 6.063 de 20 de março de 2007 , e tem seus procedimentos fixados pela Resolução nº 02 de julho de 2007 do Serviço Florestal Brasileiro.

O CNFP é formado pelo Cadastro de Florestas Públicas da União, pelos Cadastros de Florestas Públicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios e será interligado ao Sistema Nacional de Cadastro Rural.

Seu objetivo é reunir dados georreferenciados sobre as Florestas Públicas brasileiras, de modo a oferecer aos gestores públicos e à população em geral uma base confiável de mapas, imagens e dados com informações relevantes para a gestão florestal, condicionando os processos de destinação comunitária, a criação de unidades de conservação, a realização futura das concessões florestais e contribuindo para a transparência das informações florestais e para a participação social nos processos de gestão.

Num primeiro momento, a primeira versão do Cadastro geral de Florestas Públicas da União. Por sua complexidade e pela quantidade de informações abrangidas, sua implementação será realizada em etapas e os produtos serão continuamente atualizados e aprimorados.

Cadastro Geral de Florestas Públicas da União (CGFPU)

O CGFPU identifica as Florestas Públicas federais (FPF) que correspondem às áreas cobertas por florestas naturais ou plantadas incidentes sobre terras de domínio da união e suas entidades da administração indireta.

O CGFPU inclui:

- Áreas inseridas no Cadastro de Terras Indígenas;

Unidades de conservação federais, com exceção das áreas privadas localizadas em categorias de unidade que não exijam a desapropriação;

- Florestas localizadas em imóveis urbanos ou rurais, matriculados ou em processo de arrecadação em nome da União, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O cadastramento das Florestas Públicas segue três etapas:

1. Identificação - definição das florestas localizadas nas áreas públicas federais com presença de cobertura florestal;

2. Delimitação - averbação do perímetro da floresta junto à matricula do imóvel público;

Demarcação - implantação de marcos topográficos e colocação de placas informativas no campo.

As Florestas Públicas federais são classificadas em três tipos:

- Florestas Públicas do TIPO A (FPA) - São as florestas que se encontram localizadas em áreas que tenham sido destinadas à proteção e conservação do meio ambiente (Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável) e ao uso de comunidades tradicionais (ex. terras indígenas e Resex), os assentamentos e outras formas de destinção previstas na lei.

- Florestas Públicas do TIPO B (FPB) - São as florestas que se encontram localizadas nas áreas públicas arrecadadas pelos entes da federação que ainda não foram objeto de destinação específica por parte do órgão gestor da terra publica.

- Florestas Públicas do TIPO C (FPC) - São as florestas localizadas em áreas de dominialidade indefinida, comumente chamadas de terras devolutas.

Este mapa apresenta os polígonos de Florestas Públicas federais em processo de identificação e incluindo apenas Florestas Públicas dos tipos A e B. Este mapa poderá diferir do futuro mapa de Florestas Públicas identificadas em função de incosistências com os dados base utilizados.

Em breve, será disponibilizada para consulta o banco de dados de Florestas Públicas, pelo qual será possível fazer pesquisas em relação às Florestas Públicas já identificadas e todas as informações a elas relacionadas: como código, tipo, UF, município, bioma, área, grupo de destinação, entre outros dados.

Para a execução do Mapa de Florestas Públicas da União em Fase de Identificação trabalhou-se em três frentes:

- Levantamento de informações de terras públicas;

- Levantamento da cobertura florestal existente;

- Cruzamento das informações.

1. Levantamento de informações sobre terras públicas federais

As informações referentes às terras públicas levantadas pelo Serviço Florestal Brasileiro são oriundas dos órgãos gestores dessas terras. Nesta primeira fase, foram levantadas as informações da Fundação Nacional do Índio - FUNAI (Terras Indígenas - TI), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA (Unidades de Conservação Federais - UCs) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (projetos de assentamento e terras arrecadadas não destinadas).

Nesta fase, foram utilizadas apenas informações que já se encontravam georreferenciadas pelos orgãos fornecedores da informação.

As informações provenientes do INCRA ainda não estão completas. Existem projetos de assentamento e glebas arrecadadas não destinadas que ainda não foram georeferrenciados/plotadas ou não se encontram na base de dados oferecida para o órgão. Além disso, os dados de propriedade e glebas arrecadadas não destinadas referem-se apenas à Amazônia Legal. Portanto, apenas TI e Ucs estão identificadas no cadastro para as regiões Sul, Sudeste, Nordeste e parte do Centro-Oeste.

Pode haver inconsistências entre as áreas calculadas a partir dos polígonos identificados no CNFP e aquelas declaradas nos respectivos instrumentos de criação/demarcação das unidades de conservação, terras indígenas e glebas arrecadadas. Entre os fatores que podem explicar estas inconsistências estão a diferença de projeção cartográfica no cálculo de área do polígono georreferenciado e o método de determinação de área antes do georreferenciamento (especialmente em processos mais antigos).

Essas inconsistências serão eliminadas no decorrer das fases de delimitação de demarcação das Florestas Públicas.

Nesta fase do cadastro, não foram incluídas as florestas localizadas em áreas devolutas e áreas estaduais ou municipais.

2. Levantamento da cobertura florestal existente

A identificação das Florestas Públicas deve ser feita com base na cobertura florestal existente em março de 2006, quando foi sancionada a Lei nº 11.284 . O mapa definitivo da cobertura florestal do Brasil para o ano de 2006 será elaborado no decorrer de 2008.

Para a primeira versão do cadastro foi necessário identificar a cobertura florestal apenas na região amazônica e foram utilizados os dados do Programa de Monitoramento de Desflorestamento da Amazônia por Satélite - PRODES desenvolvido pelo INPE. Os dados do PRODES consideram como não-floresta as áreas desmatadas no passado, independente de sua recuperação. Portanto, áreas de floresta secundária recuperada podem não ter sido capturadas.

As próximas atualizações do Cadastro devem incluir os dados do Mapa de Cobertura Vegetal dos Biomas Brasileiros produzidos pelo PROBIO em 2006 (base de dados do ano 2002) na identificação das áreas florestais. Ele deve complementar áreas não identificadas na Amazônia (até 2002) e boa parte das áreas de floresta nos demais biomas.

3. Cruzamento das informações

Em um ambiente de sistema de informações geográficas - SIG, as informações georreferenciadas foram cruzadas a fim de conhecer os aspectos qualitativos das Florestas Públicas identificadas.

Os procedimentos adotados pré-qualificam as Florestas Públicas ao estágio de identificação. O próximo passo consiste no delineamento preciso das Florestas Públicas sobre folhas cartográficas e imagens de satélite.

Uma Floresta Pública no cadastro corresponde a um polígono contínuo identificado por um código único composto da seguinte forma:

- FPA-5534967W-451436S

Onde:

- Os três primeiros dígitos correspondem ao tipo de Floresta Pública (A, B ou C)

- Os demais dígitos correspondem às coordenadas geográficas (grau e grau decimal) correspondentes ao centróide do polígono.

4. Lista dos Processos de Contratos de Transição

Situação do Processo  Nome do DPM  Processo SFB  Área de Efetivo manejo (ha)  Área total (ha) 
Em Execução         
AUTEX expedida em 05.12.2006 pelo Ibama  José Leocir Finatto Valério Neto  02000003653/2006-70  459  478 
AUTEX expedida em 10.05.2007 pelo Ibama  Leocir Antonio Spinelli Valério  02000003651/2006-81  1.562  1.954 
Aprovados         
CT publicado no DOU em 27.12.07. Aguarda emissão da Autex  Nilton Lourenço de Resende Júnior (ex- José Alberto C. Medeiros)  02000003862/2006-13  450  2.500 
CT publicado no DOU em 27.12.07. Aguarda emissão da Autex  Hélio Dallagnol  02000003650/2006-36  500  5.000 
CT publicado no DOU em 06.07.2007. Aguarda emissão da Autex.  Lino Pelegrini  02000003861/2006-79  396  2.499 
CT publicado no DOU de 24.10.06 - AUTEX expedida em 5.12.06 pelo Ibama e SUSPENSA em razão do Ofício 031/DIREF/IBAMA de 14.03.07  Cláudio José Ferreira de Almeida  02000003638/2006-21  2.500  2.415 
  Ivan dos Santos Lira  02000003644/2006-89  2.500  2.325 
CT publicado no DOU de 27.12.06, aguarda envio de mapa e Nota Técnica ao Ibama referentes à desafetação pelo INCRA para expedição da AUTEX.  Adelar de Souza  02000003652/2006-25  556  1.196 
Aguarda o pagamento da Garantia Contratual e envio do CTF/Ibama ao SFB. Posteriormente será elaborado Parecer Jurídico.  Madeireira Rech Ltda  02000003863/2006-68  497  2.400 
Aguarda envio de resposta do Ibama. L.F. Timbers Ltda    02000003864/2006-11  2.500  2.460 
Aguarda o pagamento da Garantia Contratual e envio ao SFB. Posteriormente será elaborado Parecer Jurídico.  Júlia Rosa de Jesus  02000003989/2006-32  1.379  2.497 
  sub-total  13.299  25.724   
Em análise Aguardando laudo do Incra sobre manutenção das condições existentes quando da assinatura do TAC. Aguarda resposta do Ibama (Madeireira Behling, Madenorte e Vilson G. Madeiras)  Vilson Gonçalves Madeiras  02000003661/2006-16  800   
  Madeireira Behling Ltda  02000003660/2006-71  1.800   
  Amantino Ferreira Mafra  02000003658/2006-01  2.383   
  Madenorte S/A Laminados e Compens.  02000003657/2006-58  1.712  21.722 
  José Reimundo Gehlen*  02000003659/2006-47  500   
Aguarda manifestação do Incra e Ibama  Precious Woods Belém Ltda  02000003656/2006-11  45.738   
Vistoriado pelo Ibama, aguarda análise do Ibama (*), laudo técnico ou vistoria técnica do Incra  Noila Araldi Balbinot  02000003865/2006-57  1.000  3.839 
  Mac Agroflorestal LTDA (*)  02000003866/2006-00  936  11.956 
  Ediane Balbinot  02000004062/2006-10  523   
  Edina Balbinot  02000004063/2006-64  980   
  Paulo Cesar Pasqualotto  02000003877/2006-81  400  500 
Aguarda vistoria do Ibama e do Incra  Rogério Tonelli  02000000205/2007-03  1700  2.420 
  Júlio César da Costa Leal  02000000204/2007-51  2000  2.500 
  Tirso Pedro Bortoluzzi  02000000206/2007-40  477,27  9.271 
  Tirso Pedro Bortoluzzi  02000000260/2007-95  7.999  9.999 
  Vilson Luiz Bortoluzzi  02000000261/2007-30  6.975  7.996 
  João Paulo Vargas  02000003987/2006-43  2.376  2.488 
  Paulo Pombo Tocantins  02000004080/2006-00  2.443  2.443 
  Sérgio Hernando Roca Martins  02000003988/2006-98  2.492  2.492 
  sub-total  82.435  77.626   
Não aprovados         
Detentor informado da inaptidão para celebração de CT por incidência sobre a Floresta Nacional de Altamira  Edson José Amorim  02000003713/2006-54  1.800  2.500 
  Wagner Delatore  02000003714/2006-07  n.i.  n.i. 
  Antônio Celso Carneiro  02000003715/2006-43  1.711  2.118 
Vistoriado pelo IBAMA e identificada a sobreposição sobre o Parque Nacional do Jamaxim e outras falhas graves  Vilson Misturini  02000003878/2006-26  1.678  n.i. 
  sub-total  5189  4618   
         

LEGENDA de ACOMPANHAMENTO

CT = Contrato de Transição

FRVC= Ficha Resumo de Vistoria de Campo

DPM = Detentor de Plano de Manejo

Valor médio/ha/ano= R$ 122,16

AUTEX= Autorização de exploração

5.Lista de Florestas Públicas Inseridas no PAOF

Florestas Públicas destinadas (TIPO A) passíveis de concessão inseridas no PAOF 2007-2008

UF  NOME  CODIGO DA FLORESTA PÚBLICA NO CNFP  Total 
AC  FLONA do Macauã  FPA-6939230W-956083S  176.146 
AM  FLONA de Humaitá  FPA-6230017W-84912S  440.169 
AP  FLONA do Amapá  FPA-5139270W-122899N  459.273 
BA  FLONA Contendas do Sincorá  FPA-415355W-1356553S  11.189 
CE  FLONA do Araripe-Apodi  FPA-3926069W-720008S  38.306 
ES  FLONA do Rio Preto  FPA-3950844W-1823544S  2.804 
PA  APA do Tapajós  FPA-5637171W-627285S  1.641.314 
  FLONA de Altamira  FPA-555698W-556409S  760.849 
  FLONA de Carajás  FPA-5019394W-610429S  393.333 
  FLONA de Itaituba I  FPA-5632926W-525183S  220.256 
  FLONA de Itaituba II  FPA-5629361W-53517S  420.828 
  FLONA de Saracá-Taquera  FPA-5637802W-139199S  441.148 
  FLONA do Amaná  FPA-5731430W-519742S  542.534 
  FLONA do Crepori  FPA-575941W-629044S  741.754 
  FLONA do Jamanxim  FPA-5547095W-726243S  1.301.194 
  FLONA do Tapirapé-Aquiri  FPA-5046613W-547679S  191.903 
  FLONA do Trairão  FPA-5534967W-451436S  250.350 
PR  FLONA de Assungui  FPA-4938734W-2510808S  548 
RJ  FLONA Mário Xavier  FPA-4340021W-2240011S  488 
RO  FLONA de Humaitá  FPA-6230017W-84912S  21.090 
  FLONA de Jacundá  FPA-632897W-827482S  220.840 
  FLONA do Jamari  FPA-6256331W-912919S  222.299 
RR  FLONA de Anauá  FPA-6053068W-044036N  259.618 
RS  FLONA de Canela  FPA-5048497W-2919001S  541 
  FLONA de São Francisco de Paula  FPA-5023561W-2925699S  1.609 
  FLONA Passo Fundo  FPA-5211200W-2818838S  1.278 
SC  FLONA de Caçador  FPA-5112102W-2645297S  708 
  FLONA de Chapecó  FPA-5245010W-276866S  1.603 
  FLONA de Três Barras  FPA-5014992W-2612320S  4.451 
SP  FLONA Capão Bonito  FPA-4830972W-2354720S  4.724 
  FLONA de Ipanema  FPA-4737327W-2325811S  5.359 
Total  8.778.507  

Florestas Públicas não destinadas (TIPO B) passíveis de concessão inseridas no PAOF 2007-2008

UF  NOME  FPCODIGO  MUNICIPIO  Total * 
MA  A-001  FPB-4658304W-45069S  Bom Jardim  15.007 
      Centro Novo do Maranhão  2.471 
      Itinga do Maranhão  21.988 
    FPB-4713782W-42503S  Itinga do Maranhão  3.747 
    FPB-4714480W-410297S  Itinga do Maranhão  15.675 
    FPB-476174W-413021S  Itinga do Maranhão  4.416 
    FPB-478626W-45529S  Itinga do Maranhão  1.635 
  D-002  FPB-4658304W-45069S  Bom Jardim  15.007 
      Centro Novo do Maranhão  2.471 
      Itinga do Maranhão  22.268 
    FPB-4713782W-42503S  Itinga do Maranhão  3.794 
    FPB-4714480W-410297S  Itinga do Maranhão  15.675 
    FPB-476174W-413021S  Itinga do Maranhão  4.416 
    FPB-478626W-45529S  Itinga do Maranhão  1.635 
PA  A-001  FPB-4713782W-42503S  Ulianópolis 
  ACARAI  FPB-5115976W-35472S  Portel  16 
    FPB-5131010W-228774S  Portel  49.686 
      Porto de Moz  12.112 
      Senador José Porfírio  10 
  BELO MONTE  FPB-5110532W-32287S  Anapu  2.035 
      Portel  67 
    FPB-5115976W-35472S  Anapu  163.871 
      Pacajá  50 
      Portel  849 
      Senador José Porfírio  97 
    FPB-5139456W-31770S  Anapu  1.452 
      Senador José Porfírio  70 
    FPB-5142182W-33834S  Anapu  1.017 
      Senador José Porfírio 
  D-002  FPB-4713782W-42503S  Ulianópolis 
  GL. ITUQUI  FPB-5421377W-248962S  Santarém  2.229 
    FPB-5422148W-235647S  Santarém  9.246 
    FPB-5422448W-241738S  Santarém  46.268 
  GL. PACOVAL  FPB-5421377W-248962S  Santarém  842 
    FPB-5421631W-259801S  Santarém  5.082 
  GLEBA CACHIMBO  FPB-5448428W-825853S  Altamira  58 
    FPB-556174W-840842S  Altamira  20.090 
      Novo Progresso  28.302 

* Nota: A área total da Floresta Pública corresponde a soma das áreas em todos os municípios associados ao mesmo Código de Floresta Pública.

UF  NOME  FPCODIGO  MUNICIPIO  Total 
  GLEBA CURUA  FPB-5511826W-728236S  Altamira  3.042 
      Novo Progresso  14.730 
    FPB-5513229W-640094S  Altamira  192.934 
      Itaituba  35.890 
      Novo Progresso  94.925 
    FPB-5515340W-716782S  Novo Progresso  3.289 
    FPB-5519564W-78929S  Novo Progresso  987 
    FPB-5522345W-721478S  Novo Progresso  30.686 
    FPB-5522653W-745573S  Novo Progresso  1.118 
    FPB-5529897W-712576S  Novo Progresso  1.224 
    FPB-5530011W-653691S  Novo Progresso  11.861 
    FPB-5533555W-659403S  Novo Progresso  542 
    FPB-5534669W-636596S  Novo Progresso  25.988 
    FPB-5536672W-624765S  Novo Progresso  2.272 
  GLEBA CURUAES  FPB-5448428W-825853S  Altamira  200.132 
    FPB-5455179W-751517S  Altamira  113.159 
    FPB-5513568W-822034S  Altamira  1.157 
    FPB-555195W-89980S  Altamira  6.729 
    FPB-556174W-840842S  Altamira  10.513 
  GLEBA CURUA-UMA  FPB-5421377W-248962S  Santarém  3.426 
    FPB-5421631W-259801S  Santarém  40.426 
    FPB-5422448W-241738S  Santarém  245 
    FPB-5428674W-250799S  Santarém  7.062 
  GLEBA GOROTIRE  FPB-5448428W-825853S  Altamira  606 
    FPB-5455179W-751517S  Altamira  46.712 
      Novo Progresso  37.153 
    FPB-5511826W-728236S  Altamira  1.042 
      Novo Progresso  14.451 
    FPB-5512685W-759334S  Novo Progresso  1.213 
    FPB-5512686W-85298S  Altamira  1.599 
      Novo Progresso  96 
    FPB-5513568W-822034S  Altamira  16.707 
      Novo Progresso  29.445 
    FPB-5522345W-721478S  Novo Progresso  7.724 
    FPB-5522653W-745573S  Novo Progresso  133.740 
    FPB-555195W-89980S  Altamira  1.086 
    FPB-5512686-W85298S  Novo Progresso  7.557 
  GLEBA IMBAUBA  FPB-5522345W-721478S  Novo Progresso  58 
    FPB-5522653W-745573S  Novo Progresso  17.552 
    FPB-5529897W-712576S  Novo Progresso  29.681 
    FPB-5530011W-653691S  Novo Progresso  232 
    FPB-5533555W-659403S  Novo Progresso  6.936 
    FPB-5534465W-713949S  Novo Progresso  5.886 
    FPB-5536672W-624765S  Novo Progresso  33 
    FPB-5543985W-619714S  Itaituba  16 
      Novo Progresso  2.203 
    FPB-5546118W-79015S  Novo Progresso  1.075 
    FPB-565809W-631137S  Itaituba  1.010 
      Novo Progresso  340 

UF  NOME  FPCODIGO  MUNICIPIO  Total 
  GLEBA JAMANXIM  FPB-5513229W-640094S  Itaituba  35.516 
      Novo Progresso  51 
    FPB-5539802W-617828S  Itaituba  16.001 
    FPB-5543591W-68533S  Itaituba  28.147 
    FPB-5543985W-619714S  Itaituba  20 
      Novo Progresso  97 
  GLEBA PIUM  FPB-5423246W-318678S  Placas  11.223 
      Santarém  3.031 
  GLEBA SUMAUMA  FPB-565809W-631137S  Itaituba  199.682 
  GLEBA SURUBIM  FPB-5640560W-649283S  Itaituba  73.187 
    FPB-5648669W-650575S  Itaituba  1.028 
  MANDUACARI  FPB-5022828W-336742S  Pacajá  3.014 
      Portel  11.568 
    FPB-5052880W-329554S  Pacajá  1.582 
    FPB-5056380W-330359S  Pacajá  2.580 
    FPB-5115976W-35472S  Anapu  180 
      Pacajá  82.798 
      Portel  56.799 
    FPB-512652W-333077S  Pacajá  3.701 
    FPB-5131010W-228774S  Portel  26 
    FPB-516654W-330359S  Pacajá  1.547 
  PRACUPI  FPB-5052577W-43596S  Portel  387.845 
    FPB-5115976W-35472S  Portel  116 
    FPB-511685W-231578S  Portel  363 
    FPB-5131010W-228774S  Portel  166.069 
      Porto de Moz  30.178 
  TRAIRAO  FPB-5423246W-318678S  Santarém  41.527 
    FPB-548215W-39731S  Santarém  2.264 
  TUERE  FPB-5022828W-336742S  Pacajá  57.543 
      Portel  32.673 
      Total geral  2.890.514 

6. Área de Florestas Públicas inseridas no PAOF por Município

Áreas por Município incidente em Florestas Públicas Federais passíveis de concessão inseridas no PAOF 2007-2008

UF  MUNICIPIO  Área não destinada (em hectares)  Área em Unidade de Conservação (em hectares)  Total 
AC  Sena Madureira    76.146  176.146 
AM  Humaitá    40.169  440.169 
  Maués    791  791 
AP  Amapá    16.509  16.509 
  Ferreira Gomes    205.464  205.464 
  Pedra Branca do Amapari    232  232 
  Porto Grande    815  815 
  Pracuúba    233.991  233.991 
  Serra do Navio    1.360  1.360 
  Tartarugalzinho    902  902 
BA  Contendas do Sincorá    10.882  10.882 
  Tanhaçu    307  307 
CE  Barbalha    16.073  16.073 
  Crato    20.612  20.612 
  Jardim    230  230 
  Missão Velha    1.063  1.063 
  Santana do Cariri    329  329 
ES  Conceição da Barra    2.804  2.804 
MA  Bom Jardim  30.014    30.014 
  Centro Novo do Maranhão  4.943    4.943 
  Itinga do Maranhão  95.249    95.249 
PA  Água Azul do Norte  3.427    3.427 
  Altamira  615.567  537.655  1.153.222 
  Anapu    168.554  168.554 
  Canaã dos Carajás    119.728  119.728 
  Faro    115.873  115.873 
  Itaituba  390.498  2.430.683  2.821.181 
  Jacareacanga    992.383  992.383 
  Marabá    163.742  163.742 
  Novo Progresso  11.446  300.789  1.812.235 
  Oriximiná    273.293  273.293 
  Pacajá    152.816  152.816 
  Parauapebas    270.179  270.179 
  Placas    11.223  11.223 
  Portel    706.077  706.077 
  Porto de Moz    42.290  42.290 
  Rurópolis    52.714  52.714 
  Santarém    161.647  161.647 
  São Félix do Xingu    28.161  28.161 
  Senador José Porfírio    180  180 
  Terra Santa    51.982  51.982 
  Trairão    564.064  564.064 
  Ulianópolis    10  10 
PR  Campo Largo    548  548 
RJ  Seropédica    488  488 
RO  Candeias do Jamari    65.589  65.589 
  Cujubim    10.385  10.385 
  Itapuã do Oeste    211.417  211.417 
  Machadinho D'Oeste    3.655  3.655 
  Porto Velho    173.182  173.182 
RR  Caracaraí    1.149  1.149 
  Rorainópolis    258.469  258.469 
RS  Canela    541  541 
  Mato Castelhano    1.278  1.278 
  São Francisco de Paula    1.609  1.609 
SC  Caçador    708  708 
  Guatambu    1.603  1.603 
  Três Barras    4.451  4.451 
SP  Araçoiaba da Serra    173  173 
  Buri    2.584  2.584 
  Capão Bonito    2.140  2.140 
  Capela do Alto    72  72 
  Iperó    5.114  5.114 
Total geral    2.890.514  8.778.507  11.669.020