Portaria SUPREC nº 43 DE 29/03/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 abr 2019

Credenciamento em Regime Especial de tributação de ICMS concedido à empresa ICLL MENDES EIRELI, CAGEP 19.471.481-0.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 114/2019, de 25.03.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000.00207/2019-7, de 31.01.2019,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa ICLL MENDES EIRELI, inscrita no CAGEP sob o nº 19.471.481-0 e no CNPJ/MF sob o nº 10.985.550/0001-60, estabelecida na Rua Coelho de Resende, 412 - Sala 01, Centro, Teresina - Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de abril de 2019 a 30 de junho de 2019.

CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DARECEITA, em Teresina (PI), 29 de março de2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita