Portaria SEFAZ nº 43 DE 21/03/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir de 1º de abril de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 140,19 (cento e quarenta reais e dezenove centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2019 A 30.04.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,3060 3,2999 3,2938 3,2878 3,2843 3,2614 3,2255 3,1705 3,1067 3,0351 2,9570 2,8377
JUROS 216,55 215,30 213,93 212,45 211,04 209,71 208,17 206,73 205,35 203,70 202,16 200,42
2003 C.M. 2,6811 2,6106 2,5551 2,5152 2,4742 2,4641 2,4806 2,4980 2,5029 2,4876 2,4616 2,4509
JUROS 198,45 196,62 194,84 192,97 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00
2004 C.M. 2,4393 2,4247 2,4055 2,3797 2,3579 2,3311 2,2975 2,2683 2,2426 2,2136 2,2031 2,1914
JUROS 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00
2005 C.M. 2,1736 2,1624 2,1553 2,1467 2,1257 2,1148 2,1202 2,1298 2,1384 2,1554 2,1582 2,1446
JUROS 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00
2006 C.M. 2,1376 2,1360 2,1208 2,1220 2,1317 2,1313 2,1232 2,1090 2,1054 2,0968 2,0918 2,0750
JUROS 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00
2007 C.M. 2,0633 2,0579 2,0491 2,0444 2,0400 2,0371 2,0338 2,0285 2,0211 1,9933 1,9703 1,9556
JUROS 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00
2008 C.M. 1,9353 1,9073 1,8886 1,8814 1,8684 1,8477 1,8136 1,7799 1,7602 1,7669 1,7606 1,7416
JUROS 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00
2009 C.M. 1,7404 1,7481 1,7479 1,7502 1,7650 1,7643 1,7611 1,7668 1,7782 1,7765 1,7722 1,7728
JUROS 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00
2010 C.M. 1,7716 1,7735 1,7558 1,7369 1,7260 1,7137 1,6872 1,6815 1,6778 1,6595 1,6415 1,6248
JUROS 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00
2011 C.M. 1,5995 1,5934 1,5779 1,5629 1,5535 1,5457 1,5456 1,5476 1,5484 1,5390 1,5275 1,5214
JUROS 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00
2012 C.M. 1,5149 1,5174 1,5128 1,5118 1,5033 1,4882 1,4747 1,4646 1,4427 1,4243 1,4119 1,4163
JUROS 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2013 C.M. 1,4127 1,4035 1,3992 1,3964 1,3920 1,3929 1,3884 1,3780 1,3760 1,3697 1,3514 1,3429
JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2014 C.M. 1,3392 1,3300 1,3247 1,3135 1,2943 1,2885 1,2944 1,3026 1,3098 1,3090 1,3087 1,3011
JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2015 C.M. 1,2864 1,2815 1,2730 1,2663 1,2512 1,2398 1,2348 1,2264 1,2194 1,2145 1,1975 1,1768
JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2016 C.M. 1,1630 1,1579 1,1404 1,1315 1,1267 1,1226 1,1101 1,0923 1,0965 1,0918 1,0915 1,0901
JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2017 C.M. 1,0896 1,0806 1,0760 1,0753 1,0794 1,0930 1,0986 1,1092 1,1125 1,1099 1,1031 1,1020
  JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2018 C.M. 1,0932 1,0852 1,0789 1,0773 1,0713 1,0614 1,0443 1,0291 1,0246 1,0176 1,0000 1,0000
JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2019 C.M. 1,0087 1,0132 1,0125 1,0000                
JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:

1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.