Portaria SUFIS nº 43 DE 23/01/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jan 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20 , de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
113 | ST Jude Medical Brasil Ltda | 00.986.846/0009-08 |
114 | Lider Taxi Aéreo S/A | 17.162.579/0023-05 |
115 | S riko Automotive Hose Tecalon Brasil S/A | 03.620.716/0001-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização