Portaria SUFIS nº 43 DE 23/01/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jan 2019

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20 , de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

113 ST Jude Medical Brasil Ltda 00.986.846/0009-08
114 Lider Taxi Aéreo S/A 17.162.579/0023-05
115 S riko Automotive Hose Tecalon Brasil S/A 03.620.716/0001-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização