Portaria SMFA nº 43 DE 15/05/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 mai 2019

Prorroga o prazo para pagamento parcelado do IPTU/2019 relativo à parcela do mês de maio de 2019.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 3º , § 1º do Decreto nº 17.037 , de 17 de dezembro de 2018, no art. 1º , § 2º do Decreto nº 16.693 , de 14 de setembro de 2017, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017, e a relevante dificuldade operacional para a geração e emissão das guias para recolhimento do IPTU/2019 referente à parcela vincenda em 15 de maio de 2019, em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizados do Município,

Resolve:

Art. 1º O prazo para pagamento do IPTU/2019 relativo à parcela do mês de maio de 2019, fica prorrogado para o dia 17 de maio de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2019

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal