Portaria SEFAZ nº 43 DE 21/03/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de abril de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,13 (cento e trinta reais e treze centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2018 A 30.04.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,4076 3,3819 3,3654 3,3538 3,3273 3,2901 3,2758 3,2285 3,1772 3,1487 3,1369 3,0920
JUROS 220,89 219,87 218,61 217,42 216,08 214,81 213,31 211,71 210,39 208,86 207,47 206,08
2002 C.M. 3,0687 3,0631 3,0575 3,0519 3,0486 3,0274 2,9941 2,9430 2,8838 2,8174 2,7449 2,6340
JUROS 204,55 203,30 201,93 200,45 199,04 197,71 196,17 194,73 193,35 191,70 190,16 188,42
2003 C.M. 2,4887 2,4232 2,3718 2,3347 2,2966 2,2873 2,3026 2,3187 2,3233 2,3091 2,2849 2,2751
JUROS 186,45 184,62 182,84 180,97 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00
2004 C.M. 2,2643 2,2507 2,2329 2,2090 2,1887 2,1638 2,1327 2,1055 2,0817 2,0548 2,0450 2,0342
JUROS 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00
2005 C.M. 2,0177 2,0072 2,0006 1,9926 1,9732 1,9631 1,9680 1,9770 1,9849 2,0007 2,0033 1,9907
JUROS 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00
2006 C.M. 1,9842 1,9827 1,9686 1,9698 1,9787 1,9783 1,9708 1,9577 1,9544 1,9464 1,9417 1,9261
JUROS 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00
2007 C.M. 1,9152 1,9102 1,9020 1,8977 1,8936 1,8909 1,8879 1,8830 1,8761 1,8503 1,8289 1,8153
JUROS 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00
2008 C.M. 1,7965 1,7704 1,7531 1,7464 1,7343 1,7151 1,6834 1,6522 1,6339 1,6401 1,6342 1,6166
JUROS 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00
2009 C.M. 1,6155 1,6226 1,6225 1,6246 1,6383 1,6377 1,6348 1,6400 1,6506 1,6491 1,6450 1,6456
JUROS 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00
2010 C.M. 1,6445 1,6463 1,6298 1,6122 1,6022 1,5907 1,5661 1,5608 1,5574 1,5405 1,5237 1,5082
JUROS 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00
2011 C.M. 1,4847 1,4791 1,4647 1,4508 1,4420 1,4348 1,4346 1,4366 1,4373 1,4286 1,4179 1,4123
JUROS 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2012 C.M. 1,4062 1,4085 1,4042 1,4033 1,3955 1,3814 1,3689 1,3595 1,3392 1,3221 1,3106 1,3146
JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2013 C.M. 1,3114 1,3028 1,2988 1,2962 1,2921 1,2929 1,2888 1,2791 1,2773 1,2714 1,2544 1,2465
JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2014 C.M. 1,2431 1,2345 1,2296 1,2193 1,2015 1,1961 1,2015 1,2091 1,2158 1,2151 1,2148 1,2077
JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2015 C.M. 1,1941 1,1896 1,1817 1,1754 1,1614 1,1508 1,1462 1,1384 1,1319 1,1274 1,1116 1,0924
JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2016 C.M. 1,0795 1,0748 1,0586 1,0503 1,0458 1,0420 1,0304 1,0139 1,0178 1,0135 1,0132 1,0119
JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2017 C.M. 1,0114 1,0030 1,0000 1,0000 1,0020 1,0145 1,0197 1,0296 1,0327 1,0302 1,0239 1,0229
JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2018 C.M. 1,0148 1,0073 1,0015 1,0000                
JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.