Portaria SUT nº 43 DE 27/03/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2017
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 06, de 23 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,0140 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,3666 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,3430 por litro;
IV - diesel: R$ 3,1700 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4014 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5090 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1550 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação