Portaria SAFMDA nº 43 DE 05/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2014
Prorroga, até 03 de setembro de 2014, exclusiva e excepcionalmente para a safra 2013/2014, a data para que o Poder Executivo dos Municípios que aderiram ao Programa Garantia Safra, solicitem a vistoria de perdas nas lavouras dos agricultores familiares que fazem parte do referido Programa.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 03 de setembro de 2014, exclusiva e excepcionalmente para a safra 2013/2014, a data para que o Poder Executivo dos Municípios que aderiram ao Programa Garantia Safra solicitem a vistoria de perdas nas lavouras dos agricultores familiares que fazem parte do referido Programa, bem como indiquem técnico vistoriador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI