Portaria SEHARPE nº 43 DE 23/08/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 ago 2013

O Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar 081/2007, Decreto Municipal 10.013/2013, Portaria SEHARPE 031/2013, Resoluções 013/2013, 014/2013 e 015/2013 do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS e em cumprimento ao disposto nas Portarias 610/2011, 521/2012 e 168/2013 do Ministério das Cidades,

Resolve

Art. 1º Nos termos do artigo 7º item "a" da Portaria SEHARPE 031/2013, aprovada pela Resolução CONHABINS 013/2013, fica determinada a vinculação da seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida à extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, conforme abaixo:

Residencial Vivendas do Planalto I - Extração da Loteria Federal do dia 31 de agosto de 2013.

Residencial Vivendas do Planalto II - Extração da Loteria Federal do dia 31 de agosto de 2013.

Residencial Vivendas do Planalto III - Extração da Loteria Federal do dia 31 de agosto de 2013.

Residencial Vivendas do Planalto IV - Extração da Loteria Federal do dia 31 de agosto de 2013.

Art. 2º Considerando a vinculação de 04 (quatro) empreendimentos à mesma extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal, seguir-se-á a seguinte rotina, em complemento à metodologia prevista na Portaria SEHARPE 031/2013, para os beneficiários a serem selecionados pelo critério de sorteio:

a) Serão sorteados inicialmente os beneficiários considerados titulares conforme a seguinte ordem de empreendimento:

a-1) Vivendas do Planalto I

a-2) Vivendas do Planalto II

a-3) Vivendas do Planalto III

a-4) Vivendas do Planalto IV.

b) Em continuidade da numeração do sorteio, após a conclusão dos beneficiários titulares, serão sorteados os cadastros de reserva, nos termos da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, conforme a seguinte ordem de empreendimento:

b-1) Vivendas do Planalto I

b-2) Vivendas do Planalto II

b-3) Vivendas do Planalto III

b-4) Vivendas do Planalto IV.

Art. 3º Os quantitativos de unidades habitacionais a serem sorteadas por Empreendimento para titulares e cadastros de reserva encontram-se demonstradas no Anexo I constante desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 23 de agosto de 2013.

HOMERO GREC CRUZ SÁ

Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS - VIVENDAS DO PLANALTO I, II, III E IV

Destinação

Met. de Seleção

Unidades Destinadas

Cad. de Reserva

Total de Dossiês

EMPRRENDIMENTO

 

 

Qtde

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vivendas I

Vivendas II

Vivendas III

Vivendas IV

TOTAL

 

 

 

 

 

 

Titular

Reserva

Total

%

Titular

Reserva

Total

%

Titular

Reserva

Total

%

Titular

Reserva

Total

%

Titular

Reserva

Total

%

Monte Celeste

Direta

181

20,20

0

181

45

0

45

20,09

45

0

45

20,09

45

0

45

20,09

46

0

46

20,09

181

0

181

20,09

08 de Outubro

Direta

149

16,63

0

149

37

0

37

16,52

37

0

37

16,52

38

0

38

16,52

37

0

37

16,52

149

0

149

16,52

Demandas Judiciais

Direta

26

2,90

0

26

7

0

7

3,13

7

0

7

3,13

6

0

6

3,13

6

0

6

3,13

26

0

26

3,13

SUB-TOTAL 1

DIRETA

356

39,73

0

356

89

0

89

39,73

89

0

89

39,73

89

0

89

39,73

89

0

89

39,73

356

0

356

39,73

 

Deficientes

Sorteio

28

3,13

9

37

7

2

9

3,13

7

2

9

3,13

7

2

9

3,13

7

3

10

3,13

28

9

37

3,13

Idosos

Sorteio

28

3,13

9

37

7

3

10

3,13

7

2

9

3,13

7

2

9

3,13

7

2

9

3,13

28

9

37

3,13

Grupo I (25%)

Sorteio

120

13,39

36

156

30

9

39

17,41

30

9

39

17,41

30

9

39

17,41

30

9

39

17,41

120

36

156

17,41

Grupo II (75%)

Sorteio

364

40,63

109

473

91

27

118

40,63

91

28

119

40,63

91

27

118

40,63

91

27

118

40,63

364

109

473

40,63

SUB-TOTAL II

SORTEIO

540

60,27

163

703

135

41

176

60,27

135

41

176

60,27

135

40

175

60,27

135

41

176

60,27

540

163

703

60,27

 

TOTAL GERAL

896

#####

163

1059

224

41

265

#####

224

41

265

#####

224

40

264

#####

224

41

265

#####

896

163

1059

#####