Portaria MAPA nº 43 de 19/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2012

Dispõe sobre os preços mínimos básicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional, para as culturas de verão, regionais e da sociobiodiversidade da safra 2011/2012 e de produtos das regiões Norte e Nordeste da safra 2012.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966 , alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 , e o que consta do Processo nº 21000.015665/2011-59,

Resolve:

Art. 1º Os preços mínimos básicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 043/2011-CMN, de 25 de maio de 2011, para as culturas de verão, regionais e da sociobiodiversidade da safra 2011/2012 e de produtos das regiões Norte e Nordeste da safra 2012, ajustado pelo Voto nº 080/2011-CMN, de 24 de agosto de 2011, e alterado pelo Voto nº 121/2011-CMN, de 23 de novembro de 2011, que definiu o preço mínimo da cera de carnaúba para a safra 2011/2012, são os constantes dos Anexos I, II e III da presente Portaria.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MAPA nº 533, de 29 de junho de 2011 .

JOSÉ CARLOS VAZ

ANEXO