Portaria SPOA/SE/ME nº 43 de 15/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Mato Grosso, visando o apoio financeiro para a Pesquisa "O Esporte e lazer no município de SINOP/MT: um estudo de suas manifestações na cidade e no campo" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Unidade Gestora: 154045 Gestão: 15262

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 8.000,00 (oito mil reais);

33.90.30 - R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 8.730,00 (oito mil setecentos e trinta reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ

Substituto