Portaria ICMBio nº 43 de 29/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Cria no âmbito do Instituto Chico Mendes, a Rede de Encalhe e Informação de Mamíferos Aquáticos do Brasil (REMAB).
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008;
Considerando o disposto no art. 1º, III, da Lei nº 11.516/2007, que atribui ao Instituto Chico Mendes a competência para fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
Considerando o disposto na Portaria do ICM Nº 78, de 03 de setembro de 2009, que criou o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (CMA), com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo para conservação e recuperação de espécies ameaçadas de mamíferos aquáticos, dentre outros;
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Comissão Internacional da Baleia, organização internacional instituída pela Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, firmada em Washington, em 02 de dezembro de 1946;
Considerando ser comum o encalhe de mamíferos aquáticos no Brasil e a necessidade de realização de estudos para o conhecimento dos fatores de causa e das espécies impactadas;
Considerando, por fim, o processo de elaboração de planejamento estratégico, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Resolve:
Art. 1º Criar a Rede de Encalhe e Informação de Mamíferos Aquáticos do Brasil (REMAB), com atuação em todo território nacional, cuja finalidade é otimizar o monitoramento e atendimento a encalhes e capturas em artes de pesca, bem como o desenvolvimento de pesquisa e armazenamento de informações em banco de dados nacional sobre mamíferos aquáticos, para viabilizar o intercâmbio de informações entre as instituições que trabalham com mamíferos aquáticos no Brasil.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Portaria, considera-se:
a) Mamíferos aquáticos: cetáceos, sirênios e pinípedes que possuem dependência direta com o meio aquático para o desenvolvimento de suas atividades vitais, tais como alimentação e reprodução;
b) Encalhe: evento no qual o mamífero aquático aparece morto em terra ou na água, ou, se ainda vivo, apresenta-se doente ou debilitado.
c) Atendimento: as atividades de identificação, coleta de dados, resgate, reabilitação e promoção de soltura de mamíferos aquáticos;
d) Captura em arte de pesca: interação de mamífero aquático com qualquer artefato de pesca que venha a causar-lhe injúria ou morte.
Art. 3º A REMAB está subordinada administrativamente ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (CMA), e terá seu funcionamento estabelecido no Regimento Interno anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A REMAB terá um Secretário Executivo e um Secretário Adjunto, que necessariamente serão analistas ambientais do ICMBio indicados pela Chefia do Centro Mamíferos Aquáticos.
Art. 4º A REMAB é composta, em âmbito regional, pelas seguintes Redes de Encalhe e Informação de Mamíferos Aquáticos Regionais do Brasil:
I - Rede de Encalhe e Informação de Mamíferos Aquáticos do Norte e Centro Oeste (REMANOR), abrangendo os estados do Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins;
II - Rede de Encalhe e Informação de Mamíferos Aquáticos do Nordeste (REMANE), abrangendo os estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
III - Rede de Encalhe e Informação de Mamíferos Aquáticos do Sudeste - REMASE, abrangendo os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo;
IV - Rede de Encalhe e Informação de Mamíferos Aquáticos do Sul - REMASUL, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
§ 1º As redes regionais terão constituição e funcionamento estabelecidos em Regimentos Internos específicos.
§ 2º Cada rede regional terá um Secretário Executivo, que necessariamente será um Analista Ambiental do ICMBio indicado pela Chefia do CMA, e um Secretário Adjunto, necessariamente membro da respectiva Rede Regional, a ser escolhido entre seus pares.
Art. 5º Fica criado um Comitê Gestor para organizar e gerenciar o funcionamento da REMAB, composto pelos seguintes membros titulares:
I - Chefe do CMA;
II - Secretário Executivo da REMAB;
III - Secretário Executivo, Secretário Adjunto e mais um representante, de cada uma das Redes Regionais.
Parágrafo único. Cada membro titular do Comitê Gestor deverá ter um respectivo suplente.
Art. 6º A participação de qualquer pessoa como representante técnico, representante institucional, Secretário Executivo, Secretário Adjunto, representante da Rede Regional ou convidado em qualquer atividade da REMAB é voluntária e não-remunerada, considerada de relevante interesse público.
Art. 7º O ICMBio se compromete a buscar os recursos necessários para o funcionamento da REMAB e das Redes Regionais, especialmente no que tange à realização das reuniões.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO