Portaria SEFIN nº 43 de 11/03/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 mar 2011

Prorroga o prazo para regularização de débitos e protocolo de processo administrativo aos contribuintes optantes do Simples Nacional.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife; e

Considerando que o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) é o local onde se realiza a comunicação entre os entes federativos e os contribuintes, sendo utilizado para consulta à legislação e situação cadastral, para emissão de guia de pagamento e para envio da Declaração Anual (DASN), entre outros serviços;

Considerando que ocorreu um atraso na efetivação da exclusão em lote dos contribuintes no Portal do Simples Nacional para o exercício de 2011, por parte da Prefeitura do Recife, tendo sido realizada apenas em 18 e 21 de fevereiro, diferentemente dos outros entes federativos que procederam à exclusão em dezembro/2010 e início/2011;

Considerando que no início de janeiro, ao consultar o Portal do Simples Nacional, o contribuinte permanecia como optante do Simples Nacional e só foi excluído após 21.02.2011;

Considerando que é apenas no mês de janeiro de cada ano que o contribuinte pode solicitar novo ingresso ao Simples Nacional;

Resolve:

I - Prorrogar por 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado fevereiro de 2011, regularizem seus débitos e protocolem processo administrativo junto ao Município.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.