Portaria ICMBio nº 43 de 08/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2010

Cria a RPPN Paulino Velôso Camêlo, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Tianguá, Estado do Ceará.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBIO nº 02070.002456/2009-52,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN PAULINO VELÔSO CAMÊLO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 120,19 ha (cento e vinte hectares e dezenove ares), localizada no município de Tianguá, Estado do Ceará, de propriedade de Paulino Velôso Camêlo e sua esposa Maria Tereza de Vasconcelos Camêlo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Cana Verde Santa Rosa, registrado sob a matrícula nº 1.138, registro nº R-1, livro nº 2-C, folha 01, de 07 de abril de 2010, no Registro de Imóveis da Comarca de Tianguá/CE.

Art. 2º A RPPN Paulino Velôso Camêlo tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo geógrafo Cristiano Alves da Silva, CREA nº 38.703/D-CE.

Art. 3º A RPPN Paulino Velôso Camêlo inicia-se no vértice V -01 situado na margem direita da barragem, a montante da cachoeira da floresta, de coordenadas E: 277.358,820 m e N: 9.596.552,382 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 220º 15'23" e distância de 253,12 m até o vértice V -02 de coordenadas E: 277.195,249 m e N: 9.596.359,208 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 219º 10'27" e distância de 113,10 m até o vértice V -03 de coordenadas E: 277.123,804 m e N: 9.596.271,527 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 302º 53'34" e distância de 127,80 m até o vértice V -04 de coordenadas E: 277.016,493 m e N: 9.596.340,931 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 302º 37'17" e distância de 400,12 m até o vértice V -05 de coordenadas E: 276.679,494 m e N: 9.596.556,629 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 294º 03'24" e distância de 345,80 m até o vértice V -06 de coordenadas E: 276.363,728 m e N: 9.596.697,592 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 18º 59'40" e distância de 977,59 m até o vértice V -07 de coordenadas E: 276.681,911 m e N: 9.597.621,952 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 88º 14'35" e distância de 768,08 m até o vértice V -08 de coordenadas E: 277.449,631 m e N: 9.597.645,499 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 158º 59'25" e distância de 282,23 m até o vértice V -09 de coordenadas E: 277.550,816 m e N: 9.597.382,037 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 159º 36'59" e distância de 186,05 m até o vértice V -10 de coordenadas E: 277.615,621 m e N: 9.597.207,630 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 161º 01'36" e distância de 294,27 m até o vértice V -11 de coordenadas E: 277.711,297 m e N: 9.596.929,347 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 161º 55'54" e distância de 195,37 m até o vértice V -12 de coordenadas E: 277.771,889 m e N: 9.596.743,619 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 275º 55'25" e distância de 125,21 m até o vértice V -17 de coordenadas E: 277.647,345 m e N: 9.596.756,541 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 268º 33'18" e distância de 32,18 m até o vértice V -18 de coordenadas E: 277.615,177 m e N: 9.596.755,729 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 268º 33'18" e distância de 366,54 m até o vértice V -19 de coordenadas E: 277.248,753 m e N: 9.596.746,485 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 229º 20'08" e distância de 24,45 m até o vértice V -20 de coordenadas E: 277.230,208 m e N: 9.596.730,554 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 193º 29'27" e distância de 96,29 m até o vértice V -21 de coordenadas E: 277.207,744 m e N: 9.596.636,920 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 119º 13'49" e distância de 173,12 m até o vértice V -01 ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO