Portaria IAP nº 43 de 12/03/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2010

Institui os procedimentos para controle da exploração do PINHÃO e define outras providências.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto nº 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, e

Considerando a necessidade de proteger as sementes de pinheiro brasileiro (Araucaria angustifolia) indispensáveis para a produção de mudas e conseqüente preservação da espécie, em face da crescente escassez de pinhões;

Considerando o procedimento danoso ao aproveitamento florestal das próprias sementes, através de costumes predatórios antes da efetiva maturação e que necessitam ser rigidamente disciplinados, e Tendo em vista que o § 10 do art. 10 da Portaria Normativa DC nº 1, de 20.06.1975, torna obrigatória a reposição com a mesma espécie, no caso de exploração do pinheiro (Araucaria angustifolia),

Resolve:

Art. 1º Fica terminantemente proibido a abate de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas, na época de queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.

Art. 2º Fica igualmente proibida a colheita de pinhão, por derrubada de pinhas imaturas, antes de dia 15 de abril, data em que tem início o desprendimento de sementes.

Art. 3º Fixar a data de 15 de abril para início da colheita, transporte e comercialização do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

Art. 4º A presente Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 12 de março de 2010.

Vitor Hugo Ribeiro Burko

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná