Portaria SEDEC nº 43 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Jardim de Angicos - RN.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 02, de 3 de setembro de 2008, do Município de Jardim de Angicos, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.741, de 7 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002644/2008-55,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de exaurimento de recursos hídricos, a situação de emergência, no Município de Jardim de Angicos, nas seguintes localidades da zona rural: Serrinha de Baixo, Serrinha de Cima, Fazenda Nova, Catolé, Cabeço Vermelho, Nova Descoberta, São José e São Tomé, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES