Portaria PGJM nº 43 de 13/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009

Transforma, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo em Comissão CC-3 e 1 (um) Cargo em Comissão CC-1, criado pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (um) Cargo em Comissão CC-4, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 18 da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.

A PROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo parágrafo único, do art. 23, da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, considerando a necessidade de promover ajustes na estrutura organizacional do Ministério Público Militar;

Resolve:

1. Transformar, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo em Comissão CC-3 e 1 (um) Cargo em Comissão CC-1, criado pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (um) Cargo em Comissão CC-4, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 18 da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.

2. O Cargo em Comissão ora transformado será implantado a partir desta data com a utilização do saldo remanescente da transformação autorizada pelo art. 1º da Portaria nº 246/PGJM, de 14 de agosto de 2008.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA MÁRCIA RAMALHO MOREIRA LUZ