Portaria CGZA nº 43 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Paraná, safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Paraná, safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país. Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.

A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.

A ocorrência de temperaturas elevadas durante o ciclo, ocorrência de geada no período de espigamento e o excesso de chuva durante a maturação e colheita são os principais fatores de risco. Temperaturas menores que -3ºC podem ser letais à espiga e temperaturas abaixo de -2ºC danificam os órgãos reprodutivos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada, em condições de sequeiro, nos diferentes municípios do Estado do Paraná.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram as seguintes condições de risco:

a) ocorrência de geada no período de espigamento (período crítico de 10 dias antes da floração e 5 dias após) abaixo de 20%; e

b) ocorrência, ao longo do ciclo, de temperatura média inferior a 9ºC e de temperatura superior a 28ºC, abaixo de 20%

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de cevada não irrigada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA - BRS 225, BRS Borema e BRS 195;

CIA BEBIDAS DAS AMERICAS - MN 721e MN 743.

CICLO MÉDIO

EMBRAPA - BRS Cauê e BRS Elis;

CIA BEBIDAS DAS AMERICAS - MN 610 MN 836 e MN 858.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Agudos do Sul 15 a 18 15 a 18 
Almirante Tamandaré 15 a 18 15 a 18 
Antônio Olinto 15 a 18 15 a 18 
Araucária 15 a 18 15 a 18 
Balsa Nova 15 a 18 15 a 18 
Bituruna 17 a 19 17 a 19 
Boa Ventura de São Roque 15 a 18 15 a 18 
Bocaiúva do Sul 15 a 18 15 a 18 
Bom Sucesso do Sul 15 a 18 15 a 18 
Campina do Simão 15 a 18 15 a 18 
Campo do Tenente 15 a 18 15 a 18 
Campo Largo 15 a 18 15 a 18 
Campo Magro 15 a 18 15 a 18 
Cândido de Abreu 14 a 17 14 a 17 
Candói 15 a 18 15 a 18 
Cantagalo 15 a 18 15 a 18 
Carambeí 15 a 18 15 a 18 
Castro 15 a 18 15 a 18 
Chopinzinho 15 a 18 15 a 18 
Clevelândia 16 a 19 16 a 19 
Colombo 15 a 18 15 a 18 
Contenda 15 a 18 15 a 18 
Coronel Domingos Soares 17 a 19 17 a 19 
Coronel Vivida 15 a 18 15 a 18 
Cruz Machado 16 a 19 16 a 19 
Curitiba 15 a 18 15 a 18 
Espigão Alto do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Fazenda Rio Grande 15 a 18 15 a 18 
Fernandes Pinheiro 15 a 18 15 a 18 
Foz do Jordão 15 a 18 15 a 18 
Francisco Beltrão 15 a 18 15 a 18 
General Carneiro 17 a 19 17 a 19 
Goioxim 15 a 18 15 a 18 
Guamiranga 15 a 18 15 a 18 
Guarapuava 16 a 19 16 a 19 
Honório Serpa 16 a 19 16 a 19 
Imbituva 15 a 18 15 a 18 
Inácio Martins 16 a 19 16 a 19 
Ipiranga 15 a 18 15 a 18 
Irati 15 a 18 15 a 18 
Itapejara d'Oeste 15 a 18 15 a 18 
Itaperuçu 15 a 18 15 a 18 
Ivaí 15 a 18 15 a 18 
Lapa 15 a 18 15 a 18 
Laranjal 14 a 17 14 a 17 
Laranjeiras do Sul 15 a 18 15 a 18 
Mallet 15 a 18 15 a 18 
Mandirituba 15 a 18 15 a 18 
Mangueirinha 16 a 19 16 a 19 
Mariópolis 16 a 19 16 a 19 
Marmeleiro 15 a 18 15 a 18 
Marquinho 15 a 18 15 a 18 
Mato Rico 14 a 17 14 a 17 
Nova Laranjeiras 15 a 18 15 a 18 
Palmas 17 a 19 17 a 19 
Palmeira 15 a 18 15 a 18 
Palmital 14 a 17 14 a 17 
Pato Branco 15 a 18 15 a 18 
Paula Freitas 15 a 18 15 a 18 
Paulo Frontin 15 a 18 15 a 18 
Piên 15 a 18 15 a 18 
Pinhais 15 a 18 15 a 18 
Pinhão 16 a 19 16 a 19 
Piraquara 15 a 18 15 a 18 
Pitanga 15 a 18 15 a 18 
Ponta Grossa 15 a 18 15 a 18 
Porto Amazonas 15 a 18 15 a 18 
Porto Barreiro 15 a 18 15 a 18 
Porto Vitória 16 a 19 16 a 19 
Prudentópolis 15 a 18 15 a 18 
Quedas do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Quitandinha 15 a 18 15 a 18 
Rebouças 15 a 18 15 a 18 
Renascença 15 a 18 15 a 18 
Reserva 14 a 17 14 a 17 
Reserva do Iguaçu 16 a 19 16 a 19 
Rio Azul 15 a 18 15 a 18 
Rio Bonito do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Rio Branco do Sul 15 a 18 15 a 18 
Rio Negro 15 a 18 15 a 18 
Santa Maria do Oeste 15 a 18 15 a 18 
São João 15 a 18 15 a 18 
São João do Triunfo 15 a 18 15 a 18 
São Jorge d'Oeste 15 a 18 15 a 18 
São José dos Pinhais 15 a 18 15 a 18 
São Mateus do Sul 15 a 18 15 a 18 
Saudade do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Sulina 15 a 18 15 a 18 
Teixeira Soares 15 a 18 15 a 18 
Tibagi 15 a 18 15 a 18 
Tijucas do Sul 15 a 18 15 a 18 
Turvo 15 a 18 15 a 18 
União da Vitória 16 a 19 16 a 19 
Verê 15 a 18 15 a 18 
Virmond 15 a 18 15 a 18 
Vitorino 15 a 18 15 a 18