Portaria SENAD nº 43 de 24/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009
Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.
O Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a atividade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e o que consta do Processo nº 00187.000428/2009-68,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 417.882,00 (quatrocentos e dezessete mil e oitocentos e oitenta e dois reais), para o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, visando o apoio financeiro para a construção do 1º hospital veterinário para cães, atendendo necessidades do Exercito, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Federal e das Polícias Civil e Militar do DF e Entorno, conforme segue:
Órgão Concedente: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD.
Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.
Órgão Executor: Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.
Unidade Gestora: 160060 - Gestão: 00001.
Programa/Ação: 04422066582360001 - Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Fonte: 0150020129.
Natureza de Despesa: 449051
Valor: R$ 417.882,00.
Art. 2º Caberá à concedente exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Batalhão de Polícia do Exército de Brasília deverá restituir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA