Portaria ICMBio nº 43 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Institui o Conselho Editorial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37;

Considerando a necessidade de estabelecer e estimular a criação de instâncias de discussão que garantam a participação da comunidade técnico-científica na definição da política editorial do ICMBio, bem como a qualidade das suas publicações.

Considerando o que consta do Processo nº 02070.000496/2008-89, resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Editorial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade com a finalidade de propor uma Política Editorial para o Instituto e de analisar originais de publicações científicas, técnicas e didáticas produzidas ou editadas por suas diretorias finalísticas.

Art. 2º Aprovar o regimento interno do Conselho Editorial no termos do Anexo I da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS

ANEXO I
REGIMENTO DO CONSELHO EDITORIAL DO INSTITUTO CHICO MENDES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Editorial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, tem por finalidade:

I - definir a política editorial da Instituição;

II - receber para estudo e análise os originais de obras, de publicações científicas, técnicas e didáticas da área de gestão e de conservação da biodiversidade e afim cuja edição ou reedição sejam propostas;

III - Estabelecer critérios para edição de títulos periódicos, séries e outros tipos de produtos;

IV - Propor e avaliar parcerias, co-edições e cooperação com outras instituições, de modo a buscar a interação com instituições acadêmicas, entidades afins e com a sociedade em geral.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Conselho Editorial será composto por 2 (dois) membros externos à Instituição, de notório saber, preferencialmente residentes em Brasília e pertencentes à comunidade acadêmica e científica brasileira, envolvidos com a temática da gestão e conservação da biodiversidade; 1 (um) representante da Presidência e 3 (três) diretores do ICMBio, a saber:

I - Diretor de Conservação da Biodiversidade (Dibio);

II - Diretor de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Direp), e

III - Diretor de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais (Diusp).

§ 1º Os 2 (dois) representantes de notório saber deverão ser indicados pelo Presidente do ICMBio;

§ 2º Cada membro do Conselho Editorial que representa o ICMBio deverá indicar um suplente.

Art. 3º O Presidente do Conselho Editorial, bem como o seu substituto, será designado pelo Presidente do ICMBio e exercerá voto de qualidade no julgamento de matérias em análise.

Art. 4º O Conselho Editorial será apoiado por uma Secretaria Executiva criada no âmbito da Coordenação-Geral de Pesquisa.

Art. 5º O exercício da função de membro do Conselho Editorial é considerado de caráter honorário e curricular, não tendo direito os seus titulares a qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 6º Ao Presidente do Conselho Editorial incumbe:

I - Presidir as reuniões, resolver as questões de ordem, apurar e encaminhar as votações;

II - Aprovar a agenda de cada reunião e determinar a entrega de cópias aos membros integrantes, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização;

III - Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, em conformidade com o estabelecido nestas Normas;

IV - Atribuir encargos ou delegar competências, ligados às finalidades ou atribuições do Conselho Editorial, a qualquer de seus membros;

V - Propor e implantar normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho Editorial;

VI - Dar conhecimento ao Presidente do ICMBio das resoluções tomadas pelo Conselho Editorial.

Art. 7º Aos membros do Conselho Editorial incumbe:

I - Comparecer às reuniões para as quais forem convocados, examinar, discutir e votar as matérias propostas;

II - Propor ao Presidente do Conselho Editorial, por escrito e na forma estabelecida por estas Normas, a convocação extraordinária do Conselho Editorial, bem como a inclusão de sugestões ou de matérias na agenda das reuniões;

III - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, apresentando informações ou pareceres, conforme o caso, de forma minuciosa e conclusiva;

IV - Propor novas normas de funcionamento do Conselho Editorial ou alteração das normas vigentes, bem como a alteração ou a reformulação dos critérios de edição das publicações;

Art. 8º À Secretaria Executiva do Conselho Editorial incumbe:

I - Organizar e secretariar as reuniões do Conselho Editorial;

II - Receber as publicações a serem avaliadas pelo Conselho Editorial.

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 9º Os originais dos trabalhos a serem submetidos à avaliação do Conselho Editorial deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva.

Art. 10. As publicações científicas, técnicas e didáticas, antes de serem submetidos à apreciação do Conselho Editorial, deverão ser avaliados por uma ou mais pessoas de notório saber indicados pela Diretoria afim, preferencialmente externas à Instituição e especialistas na área do conhecimento abordada pelo manuscrito.

Art. 11. As publicações demandadas por autores externos ao ICMBio deverão dar entrada na Secretaria Executiva, que as encaminhará à Diretoria cujo assunto lhe seja afeto.

§ 1º A Diretoria decidirá se é de seu interesse a publicação do manuscrito;

§ 2º As publicações aprovadas pela Diretoria passarão então a receber o mesmo tratamento dispensado às publicações geradas no âmbito da mesma.

Art. 12. Qualquer assunto a ser tratado oficialmente pelo Conselho Editorial será encaminhado a este por intermédio de seu Presidente, que indicará a agenda na qual deve ser incluído.

Art. 13. O Conselho Editorial, quando julgar necessário, poderá solicitar a presença, em suas reuniões, do autor da publicação em análise, ou do seu representante, a fim de obter esclarecimentos quanto aos aspectos técnicos e editoriais.

Art. 14. O Conselho Editorial reunir-se-á uma vez por ano ordinariamente, e extraordinariamente, sempre que houver necessidade, por convocação do Presidente, ou por intermédio deste, por solicitação do Presidente do ICMBio ou da maioria simples dos seus membros efetivos.

Art. 15. As reuniões ordinárias do Conselho Editorial serão obrigatoriamente realizadas com a presença de pelo menos 3 (três) representantes do ICMBio ou os respectivos suplentes e 1(um) representante de notório saber.

Art. 16. Os membros do Conselho Editorial poderão ser acompanhados às reuniões por um ou mais técnicos de sua diretoria ou área científica de representação.

Art. 17. Das reuniões do Conselho Editorial serão lavradas atas circunstanciadas, que deverão ser assinadas pelos membros.

Art. 18. Cópias de atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Editorial serão fornecidas a cada um dos seus membros e publicadas em meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias após cada reunião.

Art. 19. Os textos aprovados pelo Conselho Editorial serão encaminhados à Diretoria responsável por sua submissão, acompanhados de parecer no qual deverão constar os aspectos analíticos e de qualificação que levaram à sua indicação para edição ou reedição.

Art. 20. Os textos não aprovados pelo Conselho Editorial deverão ser devolvidos aos seus autores, por intermédio da Diretoria responsável por sua submissão, acompanhados do parecer sobre a não aprovação.

CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 21. O estudo dos textos submetidos ao Conselho Editorial deve compreender a análise dos seguintes aspectos:

I - No tocante à informação:

a) Pertinência quanto à missão do ICMBio, à política ambiental e à política do governo federal como um todo.

b) Os aspectos históricos, ideológicos, econômicos, sociais, técnicos e didáticos da publicação;

c) A conveniência de edição da publicação: existência, ou não, de textos similares já editados e grau de contribuição que ofereçam gestão e conservação da biodiversidade; se ao ser editada, a publicação acrescenta ou não algo que já se produziu; e se renova e/ou atualiza conhecimentos já divulgados;

d) O tempo de vida das informações contidas na publicação: se são de caráter permanente; se existe previsibilidade de permanência; ou se são informações circunstanciais, com um período de vida muito curto;

II - No tocante ao usuário da informação:

a) A verificação do universo de usuários das informações contidas na publicação: necessidades de informação e até que ponto a publicação atende a essas necessidades;

b) A verificação do nível de escolaridade, cultura, faixa etária etc. dos usuários das informações contidas na publicação.

III - No tocante à classificação da publicação:

a) A indicação, a partir da análise do conteúdo da publicação, da modalidade de edição a ser adotada: se edição avulsa ou se deverá ser incluída em qualquer série ou coleção já existente ou a ser criada.

IV - No tocante à distribuição da publicação:

a) A indicação para impressão gráfica ou publicação eletrônica, ou ainda as duas formas.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Os casos omissos ou as propostas de alterações neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

Art. 23. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do ICMBio.