Portaria SEPPIR nº 43 de 17/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Dispõe sobre os critérios para concessão da Medalha "120 Anos da Sanção da Lei Áurea", criada pelo Decreto nº 6.457, de 14 de maio de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, e
Considerando o art. 3º do Decreto nº 6.457, de 14 de maio de 2008; resolve:
Art. 1º A Medalha "120 Anos da Sanção da Lei Áurea", será concedida a Entidades e Personalidades Brasileiras e Estrangeiras, que tenham desempenhado papel relevante na implementação de ações de inclusão social, combate ao racismo e promoção da igualdade racial.
Art. 2º Todos os agraciados com a referida Medalha terão seus nomes registrados em livro próprio que fará parte do acervo desta Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON SANTOS DE SOUZA