Portaria SGTES nº 43 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007

Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 11 (DOU de 16.10.2007), referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, indica projetos pendentes de adequação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 11 (DOU de 16.10.2007), referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às seguintes Secretarias Municipais de Saúde:

I - Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras (BA);

II - Secretaria Municipal de Saúde de Candeias (BA);

III - Secretaria Municipal de Saúde de Itaberaba (BA);

IV - Secretaria Municipal de Saúde de Jequié (BA);

V - Secretaria Municipal de Saúde Lauro de Freitas (BA);

VI - Secretaria Municipal de Saúde de Paulo Afonso (BA);

VII - Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro (BA);

VIII - Secretaria Municipal de Saúde de Americana (SP);

IX - Secretaria Municipal de Saúde de Bebedouro (SP);

X - Secretaria Municipal de Saúde de Embu (SP);

XI - Secretaria Municipal de Saúde de Itanhaém (SP);

XII - Secretaria Municipal de Saúde de Jacareí (SP);

XIII - Secretaria Municipal de Saúde Mogi Guaçu (SP);

XIV - Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (SP);e,

XV - Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Pardo (SP).

Art. 2º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 11/2007 (DOU de 26.04.2007), referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às seguintes Secretarias Municipais de Saúde, embora a regularização dos Projetos tenha se dado fora do prazo assinalado:

I - Secretaria Municipal de Saúde de Casa Branca (SP);

II - Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá (SP);

III - Secretaria Municipal de Saúde de Jundiaí (SP);

IV - Secretaria Municipal de Saúde de Praia Grande (SP);

V - Secretaria Municipal de Saúde Taboão da Serra (SP);

Art. 3º Estabelecer um prazo de 90 (noventa) dias para as Secretarias Municipais de Saúde inclusas no Anexo desta Portaria sanearem as incorreções apontadas para a necessária adequação dos seus respectivos projetos aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006.

I - a relação das Secretarias de Saúde inclusas no Anexo da presente Portaria cujos projetos foram homologados em face do saneamento das incorreções apontadas; e,

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS SE ENCONTRAM EM EXIGÊNCIA

I - Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna (BA)

Pendências:

1. falta ofício assinado pelo gestor de saúde, encaminhando o Projeto à SGTES;

2. falta enviar cópia do ato formal de instituição do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão de sua expedição.

II - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira de Itapemirim (ES)

Pendência:

1. falta cópia da ata ou resolução da CIB estadual aprovando o projeto;

III - Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Corda (MA)

Pendências:

1. falta, no plano de estruturação, especificar os prazos previstos para a implementação das ações.

2. na Planilha de Custos constam itens não cobertos pelo componente I do ProgeSUS e falta fixar prazo para compra de mobiliário e equipamentos de informática;

3. suprimir, no Plano de Qualificação, o problema apontado no item 4 (ausência de sistema de informação), uma vez que já foi devidamente contemplado no Quadro 1 (item 4)

4. falta detalhar no item 5 do Plano de Qualificação as operações e especificar as datas para a implementação da ação.

IV - Secretaria Municipal de Saúde de Timon (MA)

Pendências:

1. os prazos previstos para a implementação das ações no plano de estruturação não estão adequados e precisam ser atualizados;

2. os prazos previstos para a formalização do setor de gestão do trabalho não estão adequados e precisam ser atualizados;

3. os prazos previstos para a definição de área física e equipe específica para o setor de gestão do trabalho não estão adequados e precisam ser atualizados;

4. falta definição dos prazos para a aquisição do material descrito na planilha de custos.

V - Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis (MT)

Pendências:

1. falta cópia do ato formal de criação do setor ou previsão para sua expedição;

2. falta plano de estruturação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;

3. o cronograma do plano de qualificação não contempla todas as ações descritas para o enfrentamento dos problemas da área de gestão do trabalho e da educação na saúde.

VI - Secretaria Municipal de Saúde de Resende (RJ)

Pendências:

1. Inexiste descrição de área física destinada ao setor de gestão do trabalho, conforme solicitado pelo Edital;

2. Plano de Qualificação não guarda correspondência com os problemas enfrentados pela área de gestão do trabalho e da educação;

3. Planilha de custos ultrapassa o limite de R$ 12.000,00

(doze mil reais), além de faltar definição dos prazos para a aquisição do material descrito na planilha de custos.

VII - Secretaria Municipal de Saúde de Lages (SC)

Pendências:

1. falta cópia da ata ou resolução da CIB;

2. falta termo de compromisso de indicar profissionais do setor para participação nos processos de capacitação do ProgeSUS;

3. falta cópia do ato formal de criação do setor ou previsão para sua expedição;

4. na planilha de custos constam itens não financiados pelo projeto (itens 3 e 4);

5. o plano de estruturação não indica com precisão o prazo para a aquisição do material e realização das ações.

VIII - Secretaria Municipal de Saúde de Franca (SP)

Pendências:

1. planilha de custos com divergência entre valores unitários e totais (item 4);

2. falta definição dos prazos para a aquisição do material descrito na planilha de custos;

3. o plano de qualificação não guarda correspondência com os problemas enfrentados pela secretaria, conforme apontado nas págs. 8, 18 e 19 do projeto.