Portaria SGTES nº 43 de 04/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 1.996/07, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 204/07, os seguintes programas de trabalho:
I - 10.128.1311.6199.0001 - Formação de profissionais técnicos de saúde;
II - 10.364.1311.8541.0001 - Formação de recursos humanos em educação profissional e de pós-graduação stricto e lato sensu;
III - 10.845.1311.0847.0001 - Apoio à capacitação de formuladores de políticas em áreas específicas dos estados e municípios;
IV - 10.364.1311.0849.0001 - Apoio a mudanças da Graduação e Pós-graduação na Área de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2007.
FRANCISCO EDUARDO CAMPOS
ANEXO