Portaria CGZA nº 43 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Distrito Federal, ano-safra 2005/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Distrito Federal, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
No Distrito Federal a produção de cevada ainda é incipiente, porém, o seu cultivo é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.
As condições climáticas no período de inverno no Distrito Federal apresentam-se adequadas ao cultivo da cevada irrigada. Nos últimos anos, a área plantada com essa cultura foi ampliada consideravelmente em função do aumento da demanda do produto pelas indústrias cervejeiras. Outro fator importante é que nessa época do ano, a baixa temperatura e umidade relativa do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para um melhor desenvolvimento da planta com produção de grãos dentro do padrão de qualidade exigido pela indústria de malte cervejeiro.
Para o atendimento das necessidades térmicas da cevada irrigada, a altitude é fator determinante. Em geral, tem sido aceito o limite de 500m como referencial de adaptabilidade. Em áreas abaixo desse limite, podem ocorrer problemas de chochamento da espiga e de esterilidade masculina causados pela ocorrência de temperaturas elevadas.
A semeadura da cultura da cevada deverá ser antecedida por um planejamento que vise a utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicada, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado. Nesse contexto, o presente trabalho teve como objetivo identificar as regiões de menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Distrito Federal.
O cultivo da cevada na estação de inverno só é viável no Distrito Federal quando semeado sob condições controladas de irrigação e manejo de nutrientes.
Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Distrito Federal, considerou-se os seguintes aspectos: a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos; b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros; c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros; d) temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento; e) cultivar com ciclo médio de 110 dias distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (40 dias), Florescimento e Produção (40 dias), Maturação e Senescência (20 dias); f) os solos foram agrupados em dois tipos (2 e 3) a partir das classes de textura: solos de textura média e argilosa, respectivamente.
Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.
Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível delimitar as áreas de baixo risco e identificar os períodos recomendados para plantio.
2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo da cevada irrigada, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
NOTA: áreas/solos não indicados para o cultivo: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE SEMEADURA
Período de: 11 de abril a 31 de maio.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da cevada irrigada no Distrito Federal, as cultivares de cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).