Portaria SEFAZ nº 43 de 15/04/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 abr 2005
Estabelece procedimentos para o trânsito Intramunicipal e Intraestadual de bovinos e bubalinos no âmbito do Estado de Sergipe com vistas ao controle e erradicação da brucelose e da tuberculose animal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Artigo 7º e os Artigos 10 e 12 da Lei nº 3.112 de 17 de dezembro de 1991.
RESOLVE:
Art. 1º O trânsito de bovinos e bubalinos no âmbito do Estado de Sergipe estará condicionado a comprovação que o estabelecimento pecuário da origem dos animais pratica regularmente a vacinação de bezerros contra BRUCELOSE BOVINA;
Art. 2º A exigência disposta no artigo primeiro se aplica ao trânsito intramunicipal e intraestadual de bovinos e bubalinos com as finalidades para abate, cria/engorda, cria/reprodução e participação em eventos agropecuários em qualquer nível;
Art. 3º Para o trânsito interestadual serão aplicadas as normas legais vigentes na legislação federal correspondente emanada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º Compete ao Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário - DEAGRO, promover processo de educação sanitária e ampla divulgação do presente instrumento aos pecuaristas, através de suas unidades central e descentralizadas, fixando-se a data de 01 de julho de 2005 para implantação da exigência disposta no artigo primeiro.
Art. 5º Compete ao Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário - DEAGRO, emitir o comprovante de regularidade da propriedade quando da emissão da GTA - Guia de Trânsito Animal, fiscalizar o fiel cumprimento ao disposto nesta portaria e aplicar as penalidades prevista na legislação em vigor.
CUMPRA-SE; PUBLIQUE-SE
Aracaju, 15 de abril de 2005
ETÉLIO DE CARVALHO PRADO
Secretário