Portaria MDA nº 43 de 09/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2004
Dispõe sobre a vedação de realização de viagens de servidores públicos federais em exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA com a utilização de recursos de Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica vedada a realização de viagens de servidores públicos federais em exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA utilizando-se recursos de Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais financiados pelo MDA ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Parágrafo único. A vedação expressa no caput deste artigo estende-se aos deslocamentos em território nacional ou internacional.
Art. 2º Recomendar que o INCRA, autarquia vinculada a este Ministério, também regulamente o assunto de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO