Portaria INTI nº 43 de 23/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004
Dispõe sobre a atribuição de competência à Divisão de Contabilidade da Coordenação Geral de Contabilidade e Avaliação da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.
O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Casa Civil da Presidência da República, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13, parágrafo único do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 04, de 10 de maio de 2000, da STN/SFC, publicada no DOU de 11 de maio de 2000 e no Ofício nº 301/COAVA-CISET-CC-PR, de 7 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Atribuir à Divisão de Contabilidade da Coordenação Geral de Contabilidade e Avaliação da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República a responsabilidade pela assinatura dos balanços e demonstrativos contábeis do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 42 de 12 de julho de 2002.
EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA