Portaria SPOA/SE/MDIC nº 43 de 16/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2004

Dispõe sobre os prazos e procedimentos a serem observados pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, para o encerramento do exercício financeiro de 2004.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 01, de 05 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Dispor sobre os prazos e procedimentos a serem observados pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, para o encerramento do exercício financeiro de 2004.

Art. 2º Divulgar os prazos, procedimentos e aprovar o Calendário das Atividades de Encerramento do Exercício Financeiro de 2004 (ANEXOS I e II), a serem observados pelas Unidades da Administração Direta e Indireta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no que couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DE SOUZA LIMA NETO

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

PRAZOS (ATÉ) ATIVIDADES E/OU PROCEDIMENTOS 
23/DEZ/2004 Registrar o empenho (original/reforço) de dotações orçamentárias, em estrita observância às disposições do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.027/2004, e Decreto nº 5.278/2004. Nota 1 - Os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres tenham sido formalizados até 23.12.2004 (§ 1º art. 17. Decreto nº 4.992);
 Nota 2 - As restrições previstas não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 10.707, de 2003, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários. (§3º art. 17 Dec.4992) 
28/DEZ/2004 Emitir Ordens Bancárias à conta do limite de pagamento de 2004, haja vista que, as Ordens Bancárias emitidas no último dia útil do ano poderão impactar o limite de pagamento do exercício subseqüente. 
28/DEZ/2004 Proceder à liquidação (apropriação) de todos os empenhos correspondentes às despesas efetivamente realizadas, ou seja, aquelas em que o credor já entregou o material, prestou o serviço ou executou a obra. 
29/DEZ/2004 Informar, através de COMUNICA, as Unidades Setoriais de Contabilidade os códigos dos órgãos ou gestões a serem incluídos/excluídas do processo automático da inscrição em Restos a Pagar Não Processados. 
29/DEZ/2004 Devolver os saldos não empenhados de Limite Contra Entrega, para a Unidade Setorial Financeira, UG 280102, Gestão 00001, utilizando os eventos de devolução de Repasse ou Sub-Repasse conjugados com o evento 56.0.625, evitando-se assim que o valor não utilizado seja agregado ao Limite para Pagamento de RP referente aos demais empenhos. 
 A Unidade Setorial Financeira, de posse dos saldos de Limite Contra Entrega - Limite da STN, deverá devolvê-los à COFIN/STN, utilizando evento de devolução de Cota, conjugado com o evento 56.0.628. 
30/DEZ/2004  Ajustar os saldos de empenhos que serão inscritos em Restos a Pagar não processados, cujos valores deverão corresponder ao saldo credor da conta 29241.01.01- empenhos a liquidar. De forma a evitar a inscrição de valores indevidos em Restos a Pagar. 
30/DEZ/2004 Devolver, para a respectiva concedente, os saldos de convênios e instrumentos similares não utilizados (financeiro, bem como o crédito não empenhado), evitando-se que este valor venha compor o Superávit Financeiro do Exercício. Trata-se de convênios entre UG SIAFI. 
30/DEZ/2004 Realizar os registros dos valores a liberar, de Convenio ou instrumentos similares, para as UG Convenentes, de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte. 
30/DEZ/2004 Analisar as contas referidas no quadro II - DOS PROCEDIMENTOS - Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI e realizar os ajustes necessários. 
30/DEZ/2004 Efetuar o registro dos Termos de Convênios, Contratos de Repasse e de Parceria, celebrados no exercício atual, e ainda não cadastrados no SIAFI, utilizando as transações "ATUPRECONV" e "CONVERCONV", de modo a consignar no grupo de compensação os registros contábeis correspondentes ao exercício financeiro do empenho a ser emitido. 
31/DEZ/2004 Registrar os documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial. 
03/JAN/2005 As UGS que "não" utilizam a Conformidade de Suporte Documental deverão encaminhar para sua unidade Setorial de Contabilidade, após registro, os documentos comprobatórios dos atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os Relatórios Mensais de Almoxarifado e de Movimentação de Bens Moveis, Imóveis e Intangíveis. 
03/JAN/2005 Comunicar as Unidades Setoriais de Contabilidade, por meio da Transação> INCMSG, os empenhos passíveis de inscrição em Restos a Pagar não Processados, cujos valores deverão corresponder ao saldo credor da conta 29241.01.01- EMPENHOS A LIQUIDAR, de forma a evitar a inscrição de valores indevidos, além de empenhos de recursos de contra-entrega em RP. 

ANEXO II

OUTRAS RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS: 
1) Deve ser observado o disposto no art. 42 de Lei Complementar nº 101 (LRF), de 04.05.2000, que veda a inscrição de restos a pagar não processados sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. 
2) Proceder a atualização de dados do Rol de Responsáveis, nos termos do art. 12 da IN/TCU/Nº 47/04 e dos arts. 12 a 17 da IN/SFC/Nº 2, de 20 de dezembro de 2000. 
3) Não realizar, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo custeadas com recursos públicos, relacionados com: 
a) aquisição, confecção e expedição de cartões de boas festas; 
b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; e 
c) aquisição e distribuição de cestas de natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de ano novo. Decisão/TCU 188/96 - 290/97. 
4) As despesas relativas a ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001
5) No caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro, que não puderem ser conhecidas até 27.12.2004, recomendamos solicitar à companhia, com a devida antecedência, a emissão das faturas do mês de dezembro em valores estimativos, com base na última medição (consumo do mês anterior), a fim de possibilitar a apropriação da despesa até o dia 28 de dezembro de 2004. As correções dos desvios para mais ou para menos deverão ser efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2005. 
6) Os servidores detentores de Suprimento de Fundos (inclusive cartão de crédito corporativo) deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2004 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2004 ser comprovada até 15 de janeiro de 2005, conforme dispõe o art. 46 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 2.1.8 da Macrofunção 02.11.22 do Manual SIAFI. 
7) Os inventários de materiais de estoque em almoxarifado e/ou depósito de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis (linhas telefônicas e outros), deverão ser elaborados pôr comissões constituídas para tal fim. Não podendo participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário. Os valores finais dos inventários deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI, em 31.12.2004, conforme exemplos a seguir: 
a) os valores do Inventário de Materiais de Consumo em Estoque deverão corresponder ao saldo da conta contábil 11318.01.00 - Material de Consumo, em nível de conta-corrente; 
b) o resultado do Inventário de Bens Móveis deverá ser equivalente aos saldos apresentados nas contas 14212.XX.00, cujo detalhamento deverá ser adequado ao bem inventariado; e 
c) os valores do Inventário de Bens Imóveis de propriedade da União, Fundações ou Autarquias, em uso no serviço público e registrados no Cadastro de Patrimônio da União - SPIU, deverão corresponder ao saldo da conta 14211.10.YY, cujo detalhamento deverá ser correlato com as características do imóvel. 
8) Até o fechamento do exercício de 2004, deverão ser observadas todas as alterações na legislação pertinente, bem como aquelas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as quais são divulgadas, normalmente via mensagem do SIAFI e inseridas nas Macrofunções 02.03.17 e 02.03.18 do Manual SIAFI.