Portaria SEFAZ nº 43-R DE 09/09/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 set 2004

Dispõe sobre credenciamento de contribuinte na forma do art. 235, § 5.º, do RICMS/ES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto do art. 235, § 5.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 27517411, de 14 de maio de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º A empresa FRANCO VEÍCULOS LTDA., inscrição estadual n.º 081.251.47-5, fica dispensada da adoção dos procedimentos contidos no art. 235, § 2.º, do RICMS/ES.

Art. 2.º O imposto devido pelo contribuinte de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 236 do RICMS/ES.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda