Portaria SUDAM nº 43 de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2003

Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Inventário, designada pela Portaria nº 30, de 25 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2003, com o objetivo de proceder o levantamento do acervo técnico, bibliográfico e documental, existente nos Estados da Amazônia Legal, área de abrangência da extinta SUDAM e no Distrito Federal.

O Inventariante Extrajudicial e Administrador dos Bens e Direitos da Extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, § 5º, III, da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, nos termos disciplinados no art. 3º, VI, da Portaria nº 173, de 28 de fevereiro de 2003, c/c a Portaria nº 841/2003, ambas do Ministério da Integração Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão Especial de Inventário, designada pela Portaria nº 30, de 25 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2003, com o objetivo de proceder o levantamento do acervo técnico, bibliográfico e documental, existente nos Estados da Amazônia Legal, área de abrangência da extinta SUDAM e no Distrito Federal.

Art. 2º Transferir para a Agência do Desenvolvimento da Amazônia - ADA, os acervos técnico, bibliográfico e documental, localizados nos Estados da Amazônia Legal, área de abrangência da extinta SUDAM e no Distrito Federal, constantes do Relatório Final de Inventário, nos termos disciplinados na Portaria nº 30, de 25 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME S. F. PACHECO