Portaria MF nº 43 de 06/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2002

Instiui o Programa de Premiação de Desempenho Funcional no âmbito do Mininstério da Fazenda.

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Programa de Premiação de Desempenho Funcional.

Art. 2º O Programa objetiva homenagear os servidores:

I - cujo desempenho funcional ao longo do ano situe-se acima dos padrões médios de atuação;

II - que estiverem completando o seu 25º (vigésimo quinto) ano de serviço público, em atividade;

III - que estiverem se aposentando, pelos relevantes serviços prestados.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes de Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão, bem como aqueles que tenham sido contemplados nos últimos 24 meses, não poderão concorrer à premiação.

Art. 3º A premiação será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, envolvendo aspectos como: competência, cooperação, integração, eficácia e que resultem na melhoria das relações de trabalho e na racionalidade administrativa e operacional.

Art. 4º A premiação ocorrerá anualmente e a entrega dos prêmios se dará em solenidade oficial mediante entrega de diploma, distintivo e registro na ficha funcional dos servidores, quando da comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 5º O Programa ficará sob a coordenação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, sendo que a Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro prestará o apoio necessário à realização do evento, por ter sido o Projeto Piloto no desenvolvimento do referido Programa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TACCA JUNIOR