Portaria CAT nº 43 de 01/06/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2001
Acrescenta e altera códigos de receita à Tabela II da Portaria CAT nº 27, de 16.03.95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Portaria CAT/DETRAN nº 1, de 06.04.01, implantou o sistema de autenticação digital para pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação e considerando ainda a necessidade de coibir o recolhimento dessas taxas pelo sistema convencional de arrecadação, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Relativamente à Tabela II e ao Anexo XXI, no Grupo G, da Portaria CAT nº 27, de 16 de março de 1995:
I - fica acrescentado o código de receita indicado a seguir:
| | Taxas |
Receita | Códigos | Discriminação |
TFSD | 403-0 | - Serviços de Trânsito - Tabela "C" |
II - fica alterado o código de receita indicado a seguir:
| | Taxas |
Receita | Códigos | Discriminação |
TFSD | 425-0 | - Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação pelo sistema de autenticação digital. |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.