Portaria CAT nº 43 de 01/06/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2001

Acrescenta e altera códigos de receita à Tabela II da Portaria CAT nº 27, de 16.03.95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Portaria CAT/DETRAN nº 1, de 06.04.01, implantou o sistema de autenticação digital para pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação e considerando ainda a necessidade de coibir o recolhimento dessas taxas pelo sistema convencional de arrecadação, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Relativamente à Tabela II e ao Anexo XXI, no Grupo G, da Portaria CAT nº 27, de 16 de março de 1995:

I - fica acrescentado o código de receita indicado a seguir:

 
 
Taxas
Receita
Códigos
Discriminação
TFSD
403-0
- Serviços de Trânsito - Tabela "C"

II - fica alterado o código de receita indicado a seguir:

 
 
Taxas
Receita
Códigos
Discriminação
TFSD
425-0
- Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação pelo sistema de autenticação digital.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.