Portaria SEFAZ nº 43 de 29/06/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jul 2001
Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 2002.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional nº 15, de 30 de novembro de 1999, e sobretudo na Lei Complementar (Estadual) nº 73 de 07 de dezembro de 2000 e demais Legislações Complementares;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 2002, apurados no que dispõe Emenda Constitucional nº 15, de 30 de novembro de 1999, conforme especificados nos relatórios: ACYR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 - Relação das Variações dos Índices, ACYR 556 - Valores utilizados para cálculo do Índice, ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionais dos Municípios.
Art. 2º As Prefeituras Municipais ou seus representantes, terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de recursos, devem dirigir-se diretamente na Gerência de Informações Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, Complexo II, 3º andar, localizado a Av. Rubens de Mendonça nº 3415, CPA, na cidade de Cuiabá.
Parágrafo 1º. - Os recursos relativos aos critérios: Área, População, Unidade de Conservação/Terra Indígena e Receita Tributária Própria, deverão ser encaminhados a SEFAZ, Instruídos por documentos fornecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e o Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, pelo fornecimento dos respectivos critérios.
Parágrafo 2º - Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido.
Art. 3º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRE-SE:
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda