Portaria SEFAZ nº 43 DE 19/07/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jul 2000

Exclui da Portaria n.º 956-N, de 17 de fevereiro de 2000, a empresa que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no processo n.º 17161479 , de 7 de janeiro de 2000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluída do Anexo I que integra a Portaria n.º 956-N, de 17 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2000, a empresa REDE DROGAGIL DE FARMÁCIAS LTDA., inscrição estadual n.º 081.843.98-4, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 19 de Julho de 2000.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR