Portaria SPU nº 43 de 14/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1999

Dispõe sobre a suspensão da emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes até dez reais.

Art. 1º Fica suspensa a emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferiores a dez reais, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 82, de 27 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Incumbirá à Secretaria do Patrimônio da União exercer o controle sobre as referidas receitas patrimoniais não recolhidas, providenciando a emissão do documento de arrecadação quando a receita acumulada proveniente do pagamento de foros, taxas de ocupação e acréscimos legais for superior a dez reais.

Art. 2º Deverão ser adiadas as cobranças relativas à utilização de imóveis da União situados nos Bairros de Bento Ferreira e Parque Moscoso, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, em virtude de incorreções nos registros constantes na base cadastral, ainda não sanadas.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA JOSÉ VILALVA BARROS LEITE