Portaria SEFAZ nº 43 de 24/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 1999
Acrescenta dispositivos à Portaria nº 059/97 - SEFAZ, de 29.07.97
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados no incisos VII. VIII e IX ao artigo 42 da Portaria nº 059/97 - SEFAZ, de 29 de julho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 42...
VII - não exibição ao fisco de livros e documentos fiscais e contábeis de apresentação obrigatória.
VIII - não exibição ao fisco dos elementos necessários à comprovação das operações ou prestações realizadas pelo estabelecimento, nos casos de perda ou extravio de livros e documentos fiscais:
IX - não prestar informações solicitadas pelo fisco ou por qualquer meio causar embaraço, dificultar ou impedir a ação fiscalizadora."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CUMPRA-SE,
Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretario de Fazenda do Estado