Portaria SEFAZ nº 43 de 30/05/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 1997
Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ, de 08.05.97, o item a seguir.
DISCRIMINAÇÃO | UNID. | CÓDIGO | VALOR R$ |
Cerveja Budweiser Long Neck 355 ml | Un | 905623 | 0,98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda