Portaria SEFAZ nº 43 de 30/05/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 1997

Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ, de 08.05.97, o item a seguir.

DISCRIMINAÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
Cerveja Budweiser Long Neck 355 ml
Un
905623
0,98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda