Portaria MTb nº 43 de 17/11/1954

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1954

Permite o trabalho de menores na construção civil

O Ministro do Estado, tendo em vista o que dispõem os artigos 410 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e considerando que vários ofícios, exercidos pelos trabalhadores na indústria da construção civil, dependem de formação profissional que deve ser iniciada antes de atingida a idade adulta,

Resolve derrogar a proibição constante do quadro aprovado pela Portaria Ministerial nº 5, de 21 de janeiro de 1944, com o fim especial de permitir o trabalho na indústria de construção civil aos menores com mais de 16 anos de idade, possibilitando, na forma da lei, a matrícula nos cursos profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, desde que os trabalhos não se exercitem em fundações, em andaimes externos, em andaimes internos de grande altura, em serviços que exijam grande força muscular, e sempre munidos do equipamento individual necessário à sua segurança.

R. Carneiro de Mendonça.