Portaria MS nº 4.291 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO e o cumprimento do art. 5º relativo a etapa I;

Considerando a Portaria nº 1.944/GM, de 19 de julho de 2010 que Autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado de São Paulo referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Município Quantitativo de OPO Valor Anual 
São Paulo 04 R$ 960.000,00 
Campinas 01 R$ 240.000,00 
Ribeirão Preto 01 R$ 240.000,00 
São José do Rio Preto 01 R$ 240.000,00 
Sorocaba 01 R$ 240.000,00 
Marília 01 R$ 240.000,00 
Botucatu 01 R$ 240.000,00 
Total 
R$ 2.400.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.

§ 1º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO do Estado de São Paulo.

§ 2º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO