Portaria SSER nº 429 DE 24/09/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 set 2025

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do
processo nº SEI-040006/035444/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao Inciso

II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável Garrafa Alumínio
2.3.138 Yerba Matte de 271 até 400     3,35    
2.3.139 Yerba Matte Zero de 271 até 400     3,35    
2.3.140 Água Saborizada Yerba Matte de 401 até 600 4,66        

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita