Portaria SSER nº 429 DE 24/09/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 set 2025
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do
processo nº SEI-040006/035444/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao Inciso
II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | |||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável | Garrafa Alumínio |
2.3.138 | Yerba Matte | de 271 até 400 | 3,35 | ||||
2.3.139 | Yerba Matte Zero | de 271 até 400 | 3,35 | ||||
2.3.140 | Água Saborizada Yerba Matte | de 401 até 600 | 4,66 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita