Portaria GABIN nº 429 DE 25/09/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 set 2023

Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8o do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

GRUPO 06 – PECUÁRIO
Subgrupo 01 = Bovino (Boi)
Cód. Unidade Produtos Valor
24006 Cab. Bovino Macho de 0 a 12 meses 1.320,00
24007 Cab. Bovino Femea de 0 a 12 meses 1.200,00
24002 Cab. Bovino Macho de 13 a 24 meses 2.400,00
13001 Cab. Bovino Femea de 13 a 24 meses 2.160,00
13003 Cab. Bovino Macho de 25 a 36 meses 3.200,00
16003 Cab. Bovino Femea de 25 a 36 meses 2.700,00
45010 Cab. Bovino Macho acima de 36 meses 3.800,00
03001 Cab. Bovino Femea acima de 36 meses 2.800,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO

LUÍS, 25 de setembro 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda