Portaria MIN nº 429 de 09/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011

Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil para o Estado de São Paulo/SP.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para ações de Socorro, Assistência e restabelecimento no Estado De Espírito Santo/SP, Processo nº 59050.000893/2011-10.

Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução dos serviços é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000174, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 100, na UG 530012.

Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA COELHO